DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495
PORTARIA Nº 35.493 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.007305/INEMA/LIC-07305, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10 com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio de Contas, no poço 1 , nas coordenadas Lat.13°59’07.6”S e Long.41°16’31.6”W, de vazão 678,96 m³/dia, no poço 2 , nas coordenadas Lat.13°59’33.1”S e Long.41°17’11.9”W, de vazão 452,64 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.13°59’43.9”S e Long.41°20’03.1”W, de vazão 118,08 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.13°59’22.1”S e Long.41°16’28.4”W, datum Sirgas 2000, de vazão 655,44 m³/ dia, durante 24 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado na SAA de Tanhaçu, no município de Tanhaçu, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.494 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006010 / INEMA / LIC - 06010 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a alteração de outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao processo n° 2380/200 - SRH, válida pelo prazo da Portaria nº 573, publicada no D.O.E em 30/11/2000, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10 com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Joanes, no poço 01 , nas coordenadas Lat.12°39’47”S e Long.38°16’50”W, de vazão 3.456 m³/dia, e no poço 02 , nas coordenadas Lat.12°40’16”S e Long.38°16’15”W, datum Sirgas 2000, de vazão 2.160 m³/dia, durante 24 h/d, para fins de abastecimento humano e industrial, localizado na Avenida BYD, Pólo Industrial de Camaçari, no município de Camaçari, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.495 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000118/INEMA/JUR-00118, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de CELGAS COMÉRCIO DE GÁS PARA COZINHA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.762/0001-97, para CELIDALVA B DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.762/0001-97. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.496 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001308 / INEMA / LIC - 01308 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a NERES E MACHADO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , inscrito no CNPJ 27.056.160/0001-09, com sede na Quadra 101, Lote 29 e 30, Aldeinha, município de Rodelas, para operar postos de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 60,00 m³, neste mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado: (datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.497 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.004101 / INEMA / LIC - 04101 , requerido por UFV BRASIL SOLAR - SAÚDE II LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 48.235.674/0001-00, com sede na Rodovia BA-131, Km 3,5 Saúde/Caém, zona rural, no município de Saúde, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 3 (três) anos, para implantação da Usina Fotovoltaica (UFV) VIP SAUDE - P.056, na Fazenda Santa Terezinha, em uma área de 6,47 ha, nesse mesmo local e município, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 3,6561 m3 ou 5,4842 st ou 1,8281 MDC. § 2º - LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para implantar e operar Usina Fotovoltaica (UFV) VIP SAUDE - P.056, composta por 3564 painéis Risen RSM110-8-540M de 540 Wp e 12 inversores Canadian Solar CSI-125KTL-GI-E de 125kW, com potência total de 1,5 MW que será conectado à rede de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), na Fazenda Santa Terezinha, em uma área de 6,4700 hectares, nesse mesmo local e município. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 3 (três) anos, para Salvamento, nesse mesmo local e município. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada, nas coordenadas geográficas de referência em SAD69 (08° 51’ 21” S/38° 50’ 08” W), deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 6º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 7º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 8º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 9º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral <#E.G.B#1241998#35#1345167/>
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.484/2026 .Tornar público a designação dos servidores abaixo na função de Fiscal do Acordo de Cooperação Técnica, sendo responsáveis pelo mesmo, acompanhando o desenvolvimento das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução. Nº Acordo de Cooperação Técnica: 04/2026. Instituição:
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA / Municípios de érico Cardoso, Paramirim E Caturama; Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim; Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Paramirim E Santo Onofre - Cbhpaso. Fiscais: Titular: Joana Ísis dos Santos Barreto / Substituto: Lucas Ventin Monteiro Sampaio. Data de Assinatura: 07/10/2026. Assinatura: Eduardo Farias Topázio - Diretor Geral do INEMA.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO Portaria Nº 01128605 de 07 de Outubro de 2026O(A) Chefe de Gabinete EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições, resolve designar LUDIARA FERNANDA BORBA DOS SANTOS GONCALVES , matrícula nº 17535163, para, em razão de Lic.Atest.Méd.até 15 dias no período de 02 de Outubro de 2026 a 12 de Outubro de 2026, substituir CINTIA MARIA LIMA DEIRO , matrícula nº 17616359, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA PROG ORC ÁREA INSTITUCIONAL.
KALYANNE BRAZ AYRES MENDESSECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEIPORTARIA Nº 53 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 - O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, RESOLVE:
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br