DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495
RESOLVE:Acolher integralmente o Parecer nº PA-UDV-PAD-206-2026, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº. 019.13086.2023.0091643-81 e determinar, ante a insuficiência probatória, a ABSOLVIÇÃO do servidor matriculado sob o nº 19.469.934, bem como a adoção das demais providências recomendadas.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.144 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de nº. 019.13087.2020.0089437-21,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 019.13086.2026.0174294-39, designando as servidoras: Wanessa da Silva Gomes, enfermeira, matrícula nº 19.534.488, Milena de Carvalho Pereira, terapeuta ocupacional, matrícula nº 19.464.456, e Marcos Vinicius da Rocha Bezerra, fisioterapeuta, matrícula nº 19.524.225, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 19.545.849, em virtude da presença de indícios de que teria apresentado frequência negativa ininterrupta e superior a 30 dias a partir de 26/06/2026 até a presente data, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X do Artigo 175, e configurar a infração prevista no artigo 198, ficando sujeito à sanção prevista no artigo 192, inciso II, todos da Lei estadual nº 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0022140-16, designando as servidoras: Gabriela Aleluia Oliveira dos Santos, matrícula nº 19.543.528, fisioterapeuta, Vera Lucia de Cesare Parmezan de Almeida Castro, matricula nº 59.135.353, odontóloga, e Liliane Viana de Souza, matrícula nº 19.544.206, psicóloga, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.535.799, por existirem indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, por incompatibilidade de cargas horárias, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177 (c/c artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal), podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.145 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/1994, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
RESOLVE:Declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula nº 59.133.045, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 0300030441722 (Processo SEI nº 019.8643.2021.0028512-10), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.146 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.8643.2019.0059715-15,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0173919-54, designando as servidoras: Ridalva Silva Conceição, matrícula nº 19.443.588, técnica em enfermagem, Patricia Verônica Rodrigues Santos, matricula nº 19.535.515, técnica em enfermagem, e Catiane Silva Rodrigues da Paixão, matrícula nº 19.530.123, técnica em enfermagem, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.443.935, por existirem indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, por incompatibilidade de cargas horárias, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177 (c/c artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal), podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.147 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.13086.2026.0137440-54,
PORTARIA Nº 1.148 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de nº 019.12019.2024.0065107-88 RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n°019.13086.2026.0173315-44, designando as servidoras: Alessandra Mota Pereira Dias, enfermeira, matrícula 19.543.772, Paloma Barros Boaventura de Almeida, enfermeira, matrícula 19.544.259, e Vanda Suely Silva Batista, nutricionista, matrícula 19.471.271, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 19.537.114, em virtude da existência de indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, conduta que será detalhada no mandado de citação, cujo teor, se comprovado, poderá caracterizar violação aos deveres e proibições funcionais previstos nos artigos 175, incisos I, II, III, IX, X e 177, caput (c/c o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal), e aplicação das consequências previstas nos artigos 187 e 192, inciso IV e XI, todos dispositivos da Lei estadual nº 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.149 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei n° 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número 019.12019.2024.0135777-79,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 019.13086.2026.0173793-18, designando os servidores: Lidiane Campos Sampaio, matrícula nº 19.444.381, fisioterapeuta, Iana Monteiro Lima Gomes, matrícula nº 19.483.678, fisioterapeuta, e Luciano Hayne Mettig, matrícula nº 19.473.729, fisioterapeuta, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta atribuída à servidora de matrícula nº 19.276.224, em razão de suposto conflito interpessoal com servidor lotado na mesma unidade em que exerce suas atividades funcionais, com possível adoção de tratamento desrespeitoso e manifestação verbal ofensiva, condutas que serão detalhadas no mandado de citação e que, se comprovadas, poderão violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, III, IX e XI, bem como incidir na proibição contida no art. 176, XVI, cujas consequências estão previstas no art. 192, IV e XII, todos da Lei estadual nº 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.150 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.8625.2025.0220360-11,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n° 019.13086.2026.0173522-07, designando as servidoras: Mabel Olimpia Lima Silva, matrícula 19.453.486, enfermeira, Mineia Pereira da Hora, matrícula 19.543.442, enfermeira, e Lorena de Carvalho Souza, matrícula 19.452.968, enfermeira, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 19.276.213, em virtude da existência de indícios de que teria apresentado frequência negativa ininterrupta e superior a 30 dias, a partir de 12/05/2025 até 30/11/2025, podendo ter ocorrido outros lapsos faltosos, comportamento que será detalhado no
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