DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495
mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X do Artigo 175, e configurar a infração prevista no artigo 198, ficando sujeito à sanção prevista no Artigo 192, inciso II, todos da Lei estadual nº 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.151 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 183 e seguintes da Lei Estadual 12.209/2011, com fundamento nas razões expostas nos autos de nº. 019.12019.2026.0111322-75,
RESOLVEInstaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 019.13086.2026.0173999-39, designando os servidores: Iana Monteiro Lima Gomes, matrícula nº 19.483.678, fisioterapeuta, Lidiane Campos Sampaio, matrícula nº 19.444.381, fisioterapeuta, e Luciano Hayne Mettig, matrícula nº 19.473.729, fisioterapeuta, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta atribuída ao servidor de matrícula nº 19.446.712, em razão de suposto conflito interpessoal com servidora lotada na mesma unidade em que exerce suas atividades funcionais, com possível adoção de tratamento desrespeitoso e manifestação verbal ofensiva, condutas que serão detalhadas no mandado de citação e que, se comprovadas, poderão violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, III, IX e XI, bem como incidir na proibição contida no art. 176, XVI, cujas consequências estão previstas no art. 192, IV e XII, todos da Lei estadual nº 6.677/94.
RESOLVE:Prorrogar MEDIDA CAUTELAR , com a finalidade de afastar o servidor matriculado sob o nº. 19.226.754, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração, considerando a necessidade de garantir o resultado útil do procedimento de apuração e prevenir lesão ao interesse público de difícil reparação.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde PORTARIA Nº 1.152 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.13086.2026.0083104-75,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n° 019.13086.2026.0173444-41, designando as servidoras: Mabel Olimpia Lima Silva, matrícula 19.453.486, enfermeira, Mineia Pereira da Hora, matrícula 19.543.442, enfermeira, e Lorena de Carvalho Souza, matrícula 19.452.968, enfermeira, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 19.542.172, em virtude da existência de indícios de não cumprimento das regras constantes no Decreto Estadual nº 20.885/2021 e Instrução SAEB nº 024/2021, tendo sido imposta medida cautelar inominada, publicada através da Portaria nº 333, no D.O.E. de 28/05/2022, com fulcro no disposto no art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/11, com determinação do seu afastamento temporário do seu cargo, medida que implicou no impedimento de exercício de suas atribuições a partir de 06/06/2022, situação que persistiu até 10/07/2026, conduta que será detalhada no mandado de citação e que, se comprovada, poderá caracterizar violação aos deveres e proibições funcionais previstos nos artigos 175, incisos III, IV e 176, inciso XVI, e aplicação das consequências previstas nos artigos 187, inciso III, e 192, incisos VI e XII, todos dispositivos da Lei estadual nº 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.158 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.12019.2026.0099219-77,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0173443-61, designando os servidores: Daniella Palmeira Nunes, matrícula nº. 19.578.645, assistente social, Luiz Neves Dos Reis, matrícula nº. 19.310.408, analista técnico, e Erica Costa Santana de Oliveira, matrícula nº. 19.483.481, assistente social, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.544.084, por existirem indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, inclusive com incompatibilidade de horários, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177, podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.159 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto nos artigos 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0.
RESOLVE:Secretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.156 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.12019.2024.0192985-11,
Declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula nº 19.243.780, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo SEI nº 019.5163.2022.0023890-21, conforme orientação contida no Despacho nº PA-NCAD-335-2026, da lavra da Procuradoria Geral do Estado, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0173819-91, designando os servidores: Luiz Neves dos Reis, matrícula nº. 19.310.408, analista técnico, Daniella Palmeira Nunes, matrícula nº. 19.578.645, assistente social, e Erica Costa Santana de Oliveira, matrícula nº. 19.483.481, assistente social, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº. 19.533.364, em virtude da presença de indícios de que teria incorrido em acumulação ilícita de múltiplos cargos públicos, inclusive em franca incompatibilidade de carga horária, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177, podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.157 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei n° 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número 019.12019.2024.0134687-24,
PORTARIA Nº 1.160 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.13086.2020.0084508-08,
RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0179117-11, designando as servidoras: Bárbara Lomanto Torres Lacerda, enfermeira, matrícula nº 19.444.216, Milena de Carvalho Pereira, terapeuta ocupacional, matrícula nº 19.464.456, e Wanessa da Silva Gomes, enfermeira, matrícula nº 19.534.488, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.443.320, tendo em vista a existência de indícios de que teria incorrido em acumulação ilegal de cargos públicos e exercício de atividade remunerada durante licença saúde, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao 175, incisos I, II, III, IX; 176, incisos IX e X; 177, caput , todos da Lei estadual n. 6.677 de 1994, podendo ser aplicadas as sanções previstas no art. 192, IV, X, XI e XII, também da Lei estadual n. 6.677 de 1994
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde< ~~#E.G.B#1241970#38#1345132>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br