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Diário Oficial do Estado da Bahia · 08/10/2026 · pág. 39

DOEBA 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 8 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.495

PORTARIA Nº 1.161 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 009.0166.2018.0018313-33,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0174210-21, designando as servidoras: Catiane Silva Rodrigues da Paixão, matrícula nº 19.530.123, técnica em enfermagem, Patricia Verônica Rodrigues Santos, matricula nº 19.535.515, técnica em enfermagem, e Ridalva Silva Conceição, matrícula nº 19.443.588, técnica em enfermagem, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.443.135, por existirem indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, por incompatibilidade de cargas horárias, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177 (c/c artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal), podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.

Silva, matrícula 19.453.486, enfermeira, e Lorena de Carvalho Souza, matrícula 19.452.968, enfermeira, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 19.531.926, em virtude da existência de indícios de que teria adotado condutas médicas consideradas falhas e inadequadas, as quais teriam comprometido a assistência prestada e causado prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá configurar violação aos deveres funcionais previstos no art. 175, incisos I, II e III, bem como à vedação constante do art. 176, inciso XVI, podendo ensejar, ainda, a aplicação da penalidade prevista no art. 192, incisos VII e XII, todos da Lei Estadual nº 6.677/1994.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.166 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.12019.2026.0135533-67,

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.162 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.12019.2024.0059317-55,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0172976-99, designando as servidoras: Patricia Verônica Rodrigues Santos, matricula nº 19.535.515, técnica em enfermagem, Ridalva Silva Conceição, matrícula nº 19.443.588, técnica em enfermagem, e Catiane Silva Rodrigues da Paixão, matrícula nº 19.530.123, técnica em enfermagem, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº. 19.536.411, por existirem indícios de acumulação ilegal de cargos públicos, por incompatibilidade de cargas horárias, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, importar na violação dos deveres funcionais listados no art. 175, I, II, III e IX, bem como incidência nas proibições previstas no art. 176 X, XVI e XIX, e art.177 (c/c 37, XVI da CRFB/1988) e art.193, cujas consequências estão elencadas no art. 192, IV e XI, todos da Lei estadual nº 6.677/94.

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0179181-20, designando as servidoras: Monalisa de Brito Rodrigues, enfermeira, matrícula nº 19.537.599, Milena de Carvalho Pereira, terapeuta ocupacional, matrícula nº 19.464.456, e Wanessa da Silva Gomes, enfermeira, matrícula nº 19.534.488,para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº. 09.257.552, tendo em vista a existência de indícios de que teria incorrido em acumulação ilegal de cargos públicos, inclusive com incompatibilidade de horários, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao art. 175, I, II, III e IX, e art.177, § 2º, cujas consequências estão previstas no art. 192, IV e XI, todos da Lei estadual nº 6.677/94.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.167 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.12019.2026.0155240-97

RESOLVE:

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 1.163 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos de número nº. 019.9162.2026.0084245-23,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0174328-12, designando as servidoras: Vera Lucia de Cesare Parmezan de Almeida Castro, odontóloga, matricula nº 59.135.353, Gabriela Aleluia Oliveira dos Santos, fisioterapeuta, matrícula nº 19.543.528, e Liliane Viana de Souza, psicóloga, matrícula nº 19.544.206, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.543.211, em virtude da presença de indícios de que teria apresentado frequência negativa ininterrupta e superior a 30 (trinta) dias a partir de 22/06/2026 até a presente data, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, III e X do Artigo 175, e configurar a infração prevista no artigo 198, ficando sujeito à sanção prevista no artigo 192, inciso II, todos da Lei estadual nº 6.677/94.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº. 019.13086.2026.0174177-75, designando os servidores: Erica Costa Santana de Oliveira, matrícula nº. 19.483.481, assistente social, Luiz Neves dos Reis, matrícula nº. 19.310.408, analista técnico, e Daniella Palmeira Nunes, matrícula nº. 19.578.645, assistente social, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº. 19.523.261, em virtude da presença de indícios de que teria incorrido em acumulação ilícita de cargos públicos, inclusive em franca incompatibilidade de carga horária, comportamento que será detalhado no mandado de citação e que, se comprovado, poderá violar os deveres funcionais listados no artigo 175, incisos I, II, III, IX e X, bem como incidir nas condutas proibidas nos artigos 176, XVI e 177, podendo ser aplicada a consequência prevista no artigo 192, incisos IV, XI e XII, e 193, todos da Lei Estadual 6.677/94.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA 1.168 Nº DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei estadual nº. 6.677/1994,

RESOLVE:

Acolher integralmente o Parecer nº PA-UDV-PAD-203-2026, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 019.13086.2024.0182959-06, e determinar a ABSOLVIÇÃO da servidora matriculada sob o nº 19.478.245, bem como a adoção das demais providências recomendadas.

PORTARIA Nº 1.165 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 204 e 209 da Lei Estadual nº. 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.12019.2026.0121671-96

Secretária Estadual da Saúde

PORTARIA Nº 32/2026 RESOLVE:

A Diretora Geral Do Hospital Geral Santa Tereza, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto Simples e tendo como base a Portaria n ° 1.238 de 20 de dezembro de 2024, emitido e assinado pela Secretária de Saúde do Estado da Bahia Sra. Roberta Silva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, resolve:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n° 019.13086.2026.0173592-10, designando as servidoras: Mineia Pereira da Hora, matrícula 19.543.442, enfermeira, Mabel Olimpia Lima

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br