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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2026 · pág. 55

DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026

183

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

NOME/ CARGO/ DIÁRIA S TOTAL A
MATRÍCULA FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO N°
DIÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL
DIÁRIAS
ACRÉSCIMO AJ. DE CUSTO
PAGAR
FRANCISCO
BENEDITO
BARBOSA DE
CASTRO
TEN QOAPM II 21/10/2026 a
22/10/2026
TAUÁ-CE /
TEREZINHA-PI
/ TAUÁ-CE
1,5 R$ 387,84 R$ 581,76 0,00% R$ 387,84 R$ 969,60
ADEMAR
PEDROSA
FERREIRA
1º SGT PM II 21/10/2026 a
22/10/2026
TAUÁ-CE /
TEREZINHA-PI
/ TAUÁ-CE
1,5 R$ 387,84 R$ 581,76 0,00% R$ 387,84 R$ 969,60
FRANCISCO 21/10/2026 a TAUÁ-CE /
IRAN OLIVEIRA
BARROS
TEN CEL BM II
22/10/2026
TEREZINHA-PI
/ TAUÁ-CE
1,5 R$ 387,84 R$ 581,76 0,00% R$ 387,84 R$ 969,60
TOTAL GERAL R$ 2.908,80

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 1908822080, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 151.590-1-4, acatar, a sugestão da Autoridade Sindicante , nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 164/169, e absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 2307541700, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.712-1-X, acatar a sugestão constante do Relatório Final às fls. 146/152 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 158/166, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa, registrada sob o SPU n° 2400660870, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 588.208-1-4, acatar o Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 102/108 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 114/121, absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 509252025, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 133.545-1-X acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 116/132 e, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 140/147, absolver o precitado servidor, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2300200478, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 307.054-1-6, acatar a sugestão constante do Relatório Final de fls. 437/468, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 485/497 e absolver o precitado militar, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº53/2026

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designado por meio do Ato da Presidência nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos interessados que realizará a RETOMADA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº53/2026 (EDITAL DE LICITAÇÃO PNCP Nº282/2026) Processo Administrativo n°12316/2026, no dia 09 de outubro de 2026 às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO QUE VISA O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) DA CÉLULA DE ENFERMAGEM, COM FOCO NA REPOSIÇÃO DE INSUMOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (DSAS) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. O Edital e demais documentos do processo estão disponíveis gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. Joao Tomaz Martins de Queiroz

PREGOEIRO