DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
26 – São Paulo, 71 (257)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
veículo do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 12 horas diárias - 2ª a 6ª feira .
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP/Atas para prosseguimento.
Despacho Autorização | Documento:
166465322
INTERESSADA: Subprefeitura São Miguel Paulista (SUB-MP)
ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante
OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025.
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 166270448, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGESCOBES/2025 pela Subprefeitura São Miguel Paulista (SUB-MP) , na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) , tem como detentora a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 9 (nove) poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41), 12 (doze) poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42) e 8 (oito) poltronas giratórias (Item 43) .
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/ DGARP/Atas para prosseguimento.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
Aviso de Licitação | Documento: 166534753
AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 207/2026
Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 207/ 2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007373-0. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio.
ABERTURA: 14/10/2026 às 14:00 horas.
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.
NÚCLEO DE DESPACHO DO DRH
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166535194
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166520071 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025590-89.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA REGINA PRIULI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166565542
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166563027 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031742-27.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.xxx.297-X, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 132.xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)
aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166560924
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166554531 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059514-91.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAYLA KIMUS CUNHA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166510964
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166496139 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARIA DE FATIMA DE CARVALHO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora ; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6