DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
44 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
aplicação de repactuação contratual.
II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 165127911).
III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.
IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 034/2024-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33, que tem por objeto a "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: CENTRO, LESTE E SUL" , para fazer constar:
a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 034/2024-SEHAB.
b) Aprovação da Planilha Orçamentária sob documento Sei nº 165128408 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2026.
c) Aprovação do Novo Cronograma FisicoFinanceiro sob documento Sei nº 165128494.
d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 108.314.659,59 (cento e oito milhões, trezentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 109.411.153,73 (cento e nove milhões, quatrocentos e onze mil cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) . e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato.
V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33, no valor de R$ 1.096.494,14 (um milhão, noventa e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos) propriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentárias nºs 86.14.16.482.3002.3.354.44903900.08.1.759.0709, 86.14.16.451.3002.3.357.44903900.08.1.759.0709, 14.10.16.482.3002.3.354.44903900.00.1.500.9001 e 14.10.16.451.3002.3.357.44903900.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.
VI - Publique-se;
São Paulo,na data da assinatura eletrônica.
JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA
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Secretaria Municipal de Educação deverão proceder à revisão dos saldos das Notas de Reserva e das Notas de Empenho referentes ao exercício de 2026 e registradas no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), observados os prazos estabelecidos nesta Portaria e na legislação vigente.
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB
VII - Providencias Posteriores:
a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Apostilamento.
Art. 2º A revisão das Notas de Reserva deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 30 de outubro de 2026 , devendo ser identificados os saldos que:
b) SEHAB/DAF/DIF para Emissão das Notas de Reserva e Empenho.
I - não serão utilizados no exercício de 2026;
Secretaria Municipal da Educação
II - excedam o valor necessário à execução da despesa até o encerramento do exercício;
III - estejam vinculados a processos cuja contratação não será efetivada no exercício;
Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes
Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -
IV - decorram de redução, alteração ou encerramento do objeto; ou V - por qualquer outra razão, não apresentem perspectiva concreta de utilização no exercício de 2026.
(11) 3396-0175
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
§ 1º Deverá ser mantido em reserva exclusivamente o valor compatível com a efetiva necessidade de execução da despesa no exercício de 2026.
Portaria | Documento: 166584894
GABINETE DO SECRETÁRIO
§ 2º A eventual manutenção de saldo de reserva deverá estar respaldada no respectivo processo administrativo e guardar correspondência com a previsão de execução da despesa.
SME
PORTARIA SME Nº 9.957 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 3º A revisão das Notas de Empenho deverá ser concluída pelas Unidades Orçamentárias até 15 de novembro de 2026 , devendo ser analisados, no mínimo:
SEI 6016.2026/0120023-6
Dispõe sobre a revisão dos saldos de reservas e notas de empenho das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, o cancelamento de saldos não necessários, a adoção de providências para inscrição de despesas em Restos a Pagar e a operacionalização de atos de execução orçamentária e financeira no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF pela Supervisão de Contabilidade - CONT.
I - os saldos de empenho correspondentes a despesas já liquidadas ou em condições de liquidação;
II - os saldos de empenho correspondentes a despesas cuja execução não ocorrerá, total ou parcialmente, no exercício de 2026;
III - os saldos que devam ser anulados, total ou parcialmente;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
IV - os saldos compatíveis com obrigações cuja execução ultrapassará o encerramento do exercício; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de
V - os empenhos que, observada a legislação aplicável, poderão demandar providências para inscrição em Restos a Pagar.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, que estabelece normas e procedimentos para inscrição dos saldos das notas de empenho em Restos a Pagar no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF;
§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão promover a anulação total ou parcial dos saldos de empenho que não correspondam a obrigações efetivamente constituídas, observada, quando cabível, a manifestação da fiscalização do contrato e a autorização do respectivo ordenador de despesa, nos termos do art. 11, § 5º, do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026. § 2º A manutenção de saldo de empenho deverá ser compatível com a efetiva obrigação decorrente da contratação ou instrumento correspondente e com o estágio de execução da despesa. Art. 4º No prazo estabelecido no art. 3º, as Unidades Orçamentárias deverão identificar as despesas empenhadas que poderão demandar inscrição em Restos a Pagar, observados o estágio da despesa, a existência da obrigação, a
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e alterações posteriores, especialmente quanto à distribuição de competências no âmbito das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção tempestiva das providências relacionadas à liquidação das despesas e à eventual inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Orçamentárias integrantes da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6