DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
45 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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documentação comprobatória e as demais condições estabelecidas na legislação vigente.
§ 1º As Unidades Orçamentárias deverão adotar, com antecedência, as providências necessárias à liquidação das despesas passíveis de liquidação ainda no exercício de 2026.
§ 2º As despesas que não puderem ser liquidadas até 31 de dezembro de 2026 deverão ser analisadas quanto ao preenchimento dos requisitos para eventual inscrição em Restos a Pagar Não Processados, observadas as disposições do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, do Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, e das demais normas aplicáveis.
§ 3º A possibilidade de inscrição em Restos a Pagar não constitui, por si só, justificativa para a manutenção de reservas orçamentárias, devendo seus valores ser compatibilizados com a previsão de execução da despesa no exercício de 2026.
Art. 5º Os responsáveis pelas Unidades Orçamentárias deverão adotar as providências necessárias junto aos gestores, fiscais, responsáveis pela execução das despesas e demais áreas competentes para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º As Unidades Orçamentárias deverão manter devidamente instruídos os respectivos processos administrativos, especialmente quanto à justificativa para manutenção de saldos de reserva ou empenho e, quando aplicável, quanto à documentação necessária à liquidação e à inscrição em Restos a Pagar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das unidades técnico-administrativas competentes, poderá solicitar às Unidades Orçamentárias informações complementares sobre os saldos mantidos em reserva ou empenhados, inclusive:
I - número da Nota de Reserva ou Nota de Empenho;
II - número do processo administrativo correspondente;
III - detalhamento sobre o objeto da despesa;
IV - valor reservado e/ou empenhado;
V - valor previsto para execução até 31 de dezembro de 2026;
VI - saldo a cancelar ou anular;
VII - justificativa para a manutenção do saldo; e
VIII - indicação, quando cabível, da previsão de inscrição em Restos a Pagar.
Art. 8º O não atendimento, pela Unidade Orçamentária, do estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Portaria implicará a adoção, pela Supervisão de Contabilidade (CONT), das providências operacionais necessárias ao cancelamento, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), dos saldos remanescentes das Notas de Reserva e Notas de Empenho, ressalvados aqueles cuja manutenção tenha sido formalmente justificada pela Unidade Orçamentária até o prazo estabelecido e cuja previsão de utilização no exercício de 2026 esteja devidamente demonstrada no respectivo processo administrativo.
§ 1º O disposto no caput não afasta a responsabilidade do respectivo titular da Unidade Orçamentária para realizar análise, revisão e acompanhamento da execução das despesas.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos saldos de reserva e empenho cuja manutenção seja necessária para assegurar obrigações já formalmente constituídas ou despesas cuja execução esteja devidamente comprovada e prevista para o exercício de 2026, desde que a respectiva justificativa tenha sido apresentada pela Unidade Orçamentária dentro do prazo estabelecido nos artigos 2º e 3º.
§ 3º Eventual cancelamento de saldos, conforme tratado neste artigo, não afasta a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para eventual recomposição ou emissão de nova reserva e/ou novo empenho, quando a despesa permanecer necessária, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas vigentes.
Art. 9º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º e 3º deverá ser devidamente justificado pela Unidade Orçamentária, permanecendo sob sua responsabilidade a análise dos saldos das Notas de Reserva e Notas de Empenho e a adoção das providências necessárias a sua execução, anulação ou, quando cabível, inscrição em Restos a Pagar.
Art. 10. Fica atribuída à Supervisão de Contabilidade (CONT), no âmbito de todas as Unidades Orçamentárias integrantes da Secretaria Municipal de Educação, a competência para operacionalizar, no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), os atos de execução orçamentária e financeira que lhe sejam formalmente demandados ou determinados pela autoridade competente, a fim de cumprir o estabelecido na presente Portaria, observadas e mantidas todas as competências e responsabilidades dos respectivos ordenadores de despesa e demais agentes responsáveis.
§ 1º A atuação operacional da CONT compreenderá, observado o disposto no caput: I - a emissão, reforço, anulação e cancelamento de Notas de Reserva, quando decorrentes de autorização, determinação ou situação expressamente prevista em ato normativo;
II - emissão, reforço, anulação e demais operações relativas às Notas de Empenho, mediante prévia autorização do ordenador de despesa ou nas hipóteses expressamente previstas na legislação;
III - processamento, no SOF, dos atos de liquidação e pagamento formalmente praticados pela autoridade competente, após o cumprimento das etapas de instrução, conferência, atesto e liquidação pelos agentes responsáveis;
IV - realização dos registros e ajustes necessários no SOF, decorrentes de determinações formalmente expedidas pelas autoridades competentes;
V - operacionalização de cancelamentos, estornos, ajustes e demais procedimentos sistêmicos necessários ao adequado registro da execução orçamentária e financeira, quando devidamente autorizados ou determinados;
VI - adoção das providências operacionais necessárias ao encerramento do exercício, inclusive aquelas relacionadas à revisão de reservas e empenhos e ao processamento dos pedidos de inscrição em Restos a Pagar, observadas as
competências dos respectivos ordenadores de despesa e demais responsáveis;
VII - realização de consultas, extração de relatórios, conferência de saldos e demais procedimentos no SOF necessários ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das Unidades Orçamentárias.
Art. 11. As disposições desta Portaria aplicam-se sem prejuízo das demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, pelas normas editadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pelas decisões da Junta OrçamentárioFinanceira (JOF).
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atos Normativos e Despachos | Documento: 166583509
PORTARIA CME nº 01, de 07/10/2026
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Conselheiras Karen Martins de Andrade , Wagner Barbosa de Lima e Carmen Lucia Bueno Valle para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Temporária para a Organização das Conferências Regionais e Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Sueli Aparecida de Paula Mondini
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME SP
- NÚCLEO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE DESIGNAÇÃO
Portaria | Documento: 166441106
PORTARIA Nº 9819/2026 SEI nº 6016.2026/0075365-7
Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTALAR , uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Paulo Setúbal.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6