DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
46 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diretoria Regional de Educação Penha
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTALAR , uma Sala de Recursos O Secretário Municipal de Educação , no uso de Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Doutor suas atribuições legais e, considerando o disposto Afrânio de Mello Franco. no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data RESOLVE: de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , uma Sala de Recursos
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Portaria | Documento: 166442408
Artigo 1º - INSTALAR , uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto ao CIEJA Ermelino Matarazzo.
Portaria | Documento: 166442408 FERNANDO PADULA NOVAES PORTARIA Nº 9820/2026 Secretário Municipal de Educação SEI nº 6016.2026/0075440-8 Secretaria Municipal de Educação Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Portaria | Documento: 166443050 O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto PORTARIA Nº 9821/2026 no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, SEI nº 6016.2026/0097882-9
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Atos Normativos e Despachos | Documento: 166582990
São Paulo, 07 de outubro de 2026.
Processo SEI nº 6016.2026/0107418-4
Interessado- Secretaria Municipal de Educação- SME
Assunto- Alteração da Matriz Curricular do Ciclo de Alfabetização das Escolas participantes do Programa São Paulo Integral de 7 (sete) horas e 9 (nove) horas diárias
Relatoras- Sueli Aparecida de Paula Mondini e Fátima Cristina Abrão
Parecer CME nº 12/2026
Aprovado em Sessão Plenária de 10/09/2026
I. RELATÓRIO
APRECIAÇÃO
Trata o presente de solicitação da Secretaria Municipal de Educação a este Colegiado, de aprovação da alteração na Matriz Curricular Ensino Fundamental Integral de 7 (sete) horas e na Matriza de 9 (nove) horas diárias aprovadas conforme Parecer CME nº09/2025, visando assegurar maior tempo pedagógico para a alfabetização e a consolidação de aprendizagens essenciais na trajetória dos estudantes.
A partir de estudos da Coordenadoria dos CEUs (SME/COCEU) e Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED), embasados nos resultados de aproveitamento dos estudantes que desde 2024 são atendidos na referida Matriz, bem como o seu desenvolvimento a partir das experiências oferecidas e vivenciadas, em especial pelos estudantes do Ciclo de Alfabetização, a Secretaria propõe alteração na carga horária destinada à Expansão Curricular, passando de 10 (dez) para 8 (oito) horasaula, sendo obrigatória a oferta de 2 (duas) horas-aula de Fortalecimento das Aprendizagens em sua composição, no caso da Matriz organizada em 7 horas, e de 16(dezesseis) para 14(quatorze) horas-aula, no caso da Matriz de 9 horas, retirando a expansão curricular “Investigações e Inovações”, considerando que seus objetivos de aprendizagem podem ser trabalhados na expansão curricular “ O exploratório - estúdio de ideias”.
Dentro de cada Território do Saber, a SME oferece um extenso cardápio de Experiências Pedagógicas a todas as unidades de ensino fundamental, abrangendo diferentes temáticas como arte, movimento, comunicação, aprendizagens, sustentabilidade, jogos, grêmio e outras a serem escolhidas pela equipe da unidade, com base no seu Projeto Político-Pedagógico, visando o atendimento às necessidades de aprendizagem dos estudantes, podem ser acrescidas experiências que atendam essas especificidades.
Para fortalecer a oferta de Linguagens e Matemática na parte comum do currículo e otimizar o aproveitamento da carga horária destinada à Expansão Curricular, a Secretaria, atendendo solicitação da COCEU e apoiada pela COPED, propõe que a experiência “Fortalecimento das Aprendizagens” permaneça como obrigatória na Expansão Curricular, na seguinte conformidade:
A - Matriz de 7 horas - 40 h/a semanais:
1. na Base Nacional Comum, nos três anos do Ciclo de Alfabetização, a ampliação de (7) sete para (8) oito horas-aula de Língua Portuguesa e de Matemática, totalizando trinta (30) horas-aula semanais, com a indicação de que as aulas de Matemática e Língua Portuguesa acrescidas, sejam atribuídas ao professor regente;
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a Parte diversificada permanece com as duas horas-aulas, sendo 1(uma) de educação digital e 1(uma) na sala de leitura.
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a carga horária da Expansão Curricular com Experiência Pedagógica passa a ser organizada em 8 (oito) horas-aula:
a. as (2) duas horas-aula destinadas à experiência “Fortalecimento das Aprendizagens" permanecem como Experiência Pedagógica Obrigatória na Expansão Curricular, que serão atribuídas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX) ou a outro professor;
b. as Experiências Pedagógicas dos Territórios do Saber passam a ser organizadas em 2 (duas) horas-aula;
c. Mantem-se as demais 4 horas-aulas, sendo 1(uma) de Ed. Física, 1(uma) de Arte, 1(uma) de Sala de Leitura e 1(uma) de Educação Digital.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6