DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
54 – São Paulo, 71 (257)
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alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Relator RF/VC
Claudia Mendes da Silva Ruescas, 735.776.1/1.
RESOLVE:
Telma Brandão da Silva Tani
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
-
Roberta Camargo Lucchesi, R.F. nº 691.936.7/1;
-
Catia Maria Paim de Andrade, R.F. nº 777.129.1/1;
-
Fernanda de Jesus Pereira, R.F. nº 889.973.8/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0112612-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Juliana Martin Nogueira Ruiz
Diretora de Escola
SETOR DE APURAÇÃO PRELIMINAR
Portaria | Documento: 166479675
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2026/0119524-0
PORTARIA Nº 378 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;
- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;
- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0115362-9 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Diretora Regional de Educação Substituta
SETOR JURÍDICO
Portaria | Documento: 166282681
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2019/0069559-0
PORTARIA Nº 371 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:
Gabriela Cordeiro de Lima, R.F.: 837.113.0/1.
Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:
Rita de Cássia Marques dos Santos Fraga, R.F.: 786.920.7/2, coordenadora pedagógica.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2019.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Portaria | Documento: 166456449
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2019/0069580-8
PORTARIA Nº 375 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 280/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
Relator RF/VC
Edineia Oliveira Santos, 723.293.4/3.
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Leonardo Stael da Silva Diniz, 950.507.5/2, 29/07/ 2026.
Renata Paula de Jesus, 957.412.3/1, 11/08/2026.
Relator RF/VC
Marcia Pimentel Nobre, 845.300.4/1.
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
William Sydow, 957.602.9/1, 08/09/2026.
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta
SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria | Documento: 166411775
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA
6016.2021/0104004-3
PORTARIA Nº 373, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e à vista do que consta no SEI nº 6016.2021/0104004-3, expede a presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Unidade Educacional CEI JOÃO FERNANDES XIII, localizada na Rua Salvador Mota, nº 101/109, Vila Industrial, CEP 03251-180, São Paulo - SP, mantida pelo INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP, inscrito no CNPJ sob o nº 09.068.229/0001-32, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2021/ 0104004-3.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter atualizado, anualmente, o seu Projeto Pedagógico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e com as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5º. O não cumprimento, pelo mantenedor, das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria implicará a adoção dos procedimentos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6