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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 75

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

75 – São Paulo, 71 (257)

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9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

DIVISÃO DE JULGAMENTO

Decisão Tributária | Documento: 166571272

Processo: 6017.2026/0014999-2
CCM: 5.294.230-9
Contribuinte: RAPHAEL DE LEITE SOARES
CNPJ: xx.012.627/xxxx-xx
Representante: Nome
OAB
CPF
Assunto: Impugnação de Indeferimento da Opção no Simples Nacional (1ª Instância).
PA impugnado: Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3)
NR 10 - PA 6017.2026-0015123-7 - CCM 1.309.837-3 - Parecer - Decisão

DECISÃO

  1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, CONHEÇO da Impugnação apresentada contra o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3), relativa ao CNPJ nº 23.012.627/0001-68.

1.1. A legitimidade para a apresentação do presente processo foi COMPROVADA. Quanto à tempestividade, considerando que a ciência do Termo de Indeferimento ocorreu em 19/02/2026 e que a presente defesa foi protocolada em 24/02/2026, o processo é TEMPESTIVO.

  1. Quanto ao mérito, julgo a Impugnação IMPROCEDENTE , pois a Impugnante não comprovou ter havido erro, nem apresentou informação ou fato que justifique o cancelamento do Termo de Indeferimento.

2.1. Conforme “Documentação Complementar de Análise”, devidamente anexada ao presente processo, verificamos a existência de registro da(s) seguinte(s) pendência(s) impeditiva(s) ao ingresso no Simples Nacional não regularizada(s) no prazo legalmente previsto:

2.1.1. Pendência: Débitos do SN, Exercícios 2016, 2017, 2018 e 2021.

  1. A regularização de pendências deveria ter sido providenciada até o último dia útil do mês de janeiro do ano da opção pelo Simples Nacional (Inciso V e XVI do art. 17 da LC nº 123/2006 c/c inciso I do § 2º do art. 6º da Res. CGSN nº 140/2018). Não há amparo normativo para o deferimento da opção quando a regularização de pendências não foi realizada até o término do prazo legalmente previsto.

  2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC (art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005).

  3. O sujeito passivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos.

  4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

  5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

  6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

07/10/2026

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

RF nº 688.303-6

NÚCLEO AFTM 34 CNPJ nºXXX.903.028-XX 50.895/2009).
**Decisão Tributária Documento:
166516369
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo nº:6017.2026/0029478-0
SQL nº:199.054.0096-5
Interessado(a): VAGNER JOSE XAVIER - CPF/**
Representante:Não há.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário
(IPTU)
Notificações nº: 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/
2025 e 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6