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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 76

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

76 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 190 m2 ; testada para 8,00 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2022, 01/2023, 01/ 2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. No que se refere aos dados do terreno :

4.3.1. Quanto à área de terreno, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra área de terreno de 350 m² (doc. nº 166516028). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da matrícula nº 124.935 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 166516073), o terreno consiste em um quadrilátero irregular, cujos lados medem 8,00 m, 23,50 m, 7,80 m e 24,00 m. Conforme imagem disponível no Mapa Digital da Cidade, o terreno possui formato aproximadamente retangular, de modo que se pode estimar a área de terreno a partir do produto das médias de seus lados opostos:

[(8,00 + 7,80)/2] * [(23,50 + 24,00)/2] = 187,625 m²

O requerente não apresentou levantamento planimétrico, apenas croqui do imóvel desenhado à mão (doc. nº 155380716), e a matrícula em tela não explicitou a área de terreno exata. No entanto, o conjunto de evidências aponta a incorreção da área de terreno constante do lançamento impugnado. Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área de terreno calculada deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior, resultando em 188 m². Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno deve ser alterada para 188 m², a partir de 01/2026.

4.3.2. Quanto à testada para cálculo, a alegação merece prosperar. O Cadastro Imobiliário Fiscal registra testada de 8,50 m (doc. nº 166516028). Contudo, conforme a descrição do imóvel constante da matrícula nº 124.935 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 166516073), o terreno possui testada de 8,00 m. Dessa forma, com fundamento no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a testada deve

ser alterada para 8,00 m, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 199.054.0096-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 199.054.0096-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área de terreno para 188 m² e da testada para 8,00 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES

Decisão Tributária | Documento: 166554532

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/ 0027095-3

SQL nº: 148.253.0092-7

CONTRIBUINTE: ATAIDE JOSE BORGIANI JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.760.018-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2024 a 01/2026

  1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

  2. TEMPESTIVIDADE: NLs n° 01/2024 a 01/2026 - pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

  3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 185,67 m²; área ocupada para 104,91 m²; uso do

imóvel para Residencial Horizontal; padrão da construção para Residencial Horizontal - C.

  1. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/0027095-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. Quanto às áreas construída e ocupada , destaca-se que a planta (doc. n° 154622657) apresentada para fundamentar o pedido de alteração não reflete exatamente a situação fática, pois não contempla a área correspondente ao terraço descoberto localizado no 1º pavimento (doc. n° 166556338), cuja metragem deve ser considerada na apuração da área construída tributável para fins de incidência do IPTU, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Assim, considerando que a edificação é composta por dois pavimentos com dimensões semelhantes, a partir das medidas representadas na planta e da consideração do terraço descoberto no 1º pavimento, estima-se que o imóvel possui área construída de 210 m² (104,91 m² x 2) e ocupada de 105 m².

4.2. Quanto ao uso ou destinação do imóvel , os elementos disponíveis corroboram a alegação do interessado de que não há exercício de atividade comercial no local. Com efeito, não foi localizada inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) vinculada ao endereço, tampouco foram identificadas, em pesquisas realizadas na internet, indicações de atividade comercial exercida no imóvel (docs. n° 166553853 e 166556338 - fl. 3).

4.3. Quanto ao tipo-padrão da construção , considerando a área construída e as características da edificação, tais como arquitetura simples, forro de gesso, esquadrias de alumínio, revestimento de azulejos até o teto, abrigo para carro e instalações elétricas compatíveis com o porte do imóvel, verifica-se que os elementos disponíveis são compatíveis com o Padrão 2-C, conforme pleiteado pelo interessado.

  1. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0027286-7 e 6017.2026/0027095-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL): CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 a 01/2026, e, no mérito, julgoa PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 210 m², área ocupada para 105 m², uso para residencial horizontal e tipo-padrão para Residencial Horizontal - C, a partir de janeiro de 2024.

  2. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6