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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 88

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

88 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

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078.393.0009-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Decisão | Documento: 165216426

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0082402-7

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO REMISSÃO

Decisão | Documento: 165223064

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028540-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 070.230.0220-0

Interessado: JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: XXX.516.578-5XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 070.230.0220-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  8. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165300706

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032687-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 177.101.0026-1

Interessada: GILDA BARBOSA CESAR - CPF: xxx.634.xxx-20

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 177.101.0026-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 011.109.0015-5

Interessada: HILDA MARIA DACAR DA SILVA - CPF: xxx.947.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 011.109.0015-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165214947

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0043401-6

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165542693

Processo: 6017.2026/0044751-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 078.393.0009-1

Interessada: JOSEANE BERTUNES DE SANTANA CASADO - CPF xxx.353.958-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 199.054.0900-8

Interessado: JOSE GALIZI SOBRINHO

Procurador: JEFFERSON JESUS OLIVEIRA - CPF: xxx. 218.198-xx

1. Análise de Legitimidade:

Sim.

  1. Créditos tributários decorrentes de procedimento de regularização de edificação concluída até 31 de julho de 2014 - arts. 1º e 26 da Lei 17.202/19:

A Lei 17.202/19 não inclui créditos tributários relativos ao exercício de 2020 em diante.

3. Proposta:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6