DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
89 – São Paulo, 71 (257)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026
INDEFERIMENTO.
Decisão | Documento: 165215939
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2025/0077823-8
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 199.054.0900-8
Interessado: HENRIQUE SOUZA DE SANTIS - CPF: xxx.141.538- xx
Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 199.054.0900-8 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165308738
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0033459-5
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 029.078.0074-4
Interessada: LIGIA LUZIA MARIN - CPF: xxx.573.438-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 029.078.0074-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Decisão | Documento: 165220508
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0027727-3
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 058.246.0080-5
Interessado: CICERO DOS SANTOS MOREIRA - CPF: xxx.458.138-xx
Procurador: FERNANDO DEBONI - CPF xxx. 325.308-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.246.0080-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165219763
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Decisão | Documento: 165216888
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0013853-2
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 058.003.0090-9
Interessada: EUNICE APARECIDA ROSSI FURRIER - CPF: xxx.967.488-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.003.0090-9, exercícios de 2020 e posteriores,
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0027586-6
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 184.081.0023-7
Interessado: ELSON MAGALHAES FERREIRA - CPF: xxx.126.558-xx
D E S P A C H O:
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 184.081.0023-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6