DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
90 – São Paulo, 71 (257)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026
da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165221384
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0028290-0
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 038.046.0055-7
Interessada: AKEMI KITADAI - CPF: xxx.943.538-xx
Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 038.046.0055-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se
Decisão | Documento: 165222522
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0028526-8
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 052.140.0022-7
Interessado: HENRIQUE SOUZA DE SANTIS - - CPF: xxx.430.376-xx
Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 052.140.0022-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165233858
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0029418-6
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 152.191.0027-1
Interessado: JOSE FERNANDES - CPF: xxx.686.458-xx
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 152.191.0027-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada
da lei em vigor.
-
Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165223470
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0028672-8
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 111.332.0074-4
- Interessada: MADALENA VITORIANO DA VEIGA - CPF: XXX.383.188-XX
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 111.332.0074-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
-
Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165227508
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0029029-6
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6