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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 91

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

91 – São Paulo, 71 (257)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 055.007.0078-2

Interessado: JOSE BENAVIDES FILHO - CPF: XXX.116.368-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 034.025.0054-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 055.007.0078-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  5. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  6. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  8. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165294687

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031480-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 167.111.0115-3

Interessado: MARTA SANTOS PEREIRA - CPF: xxx.445.788-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 167.111.0115-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165305348

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032839-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

Decisão | Documento: 165227858

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029041-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 162.097.0035-6

Interessado: WILSON SMANHOTO JUNIOR - CPF: XXX.421.398-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  4. Anote-se, publique-se e arquive-se.

SQL: 139.207.0019-7

Interessado: MARCELO FABIO HRALA PEREIRA - CPF: xxx.352.718-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 139.207.0019-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 162.097.0035-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  5. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  6. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento

Decisão | Documento: 165295545

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0031545-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 034.025.0054-1

Interessado: LUIZ MANOEL DIAS - - CPF: xxx.581.698-xx

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório. 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6