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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 92

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

92 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Interessado: JOLIARE AGROPECUÁRIA LTDA.

CNPJ: 24.112.734/0001-20

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165233367

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029309-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) SQL: 082.606.0009-9

Interessada: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: xxx.424.258-xx

Procuradora: CAROLINE DE CASTRO MOURA - CPF: XXX.859.488-XX

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.606.0009-9, exercícios de 2020 e posteriores,

  3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A25 Decisão Tributária | Documento: 166148865

Processo: 6017.2026/0047289-0

SQL: 010.092.0399-1

Fato Gerador: 16/12/2020 DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 010.092.0399-1 à interessada, ocorrida em 16/12/ 2020.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC); 4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A01

Decisão Tributária | Documento: 166437726

PROCESSO:6017.2025/0051519-9

CPF:*.878.904-

CCM:5.648.323-6

REQUERENTE:ANDRE MEDEIROS TOLEDO

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:Restituição de Recolhimento de Tributo E CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

  1. DEFIRO , à vista das informações, a restituição do tributo abaixo na importância de R$ 4,02 (quatro reais e dois centavos), corrigidos monetariamente nos termos estabelecidos pelo art. 1-A § 3º da LEI Nº 10.734 , DE 30 DE Junho DE 1989, INCLUÍDO pela Lei nº 18.095/2024;
Incidência - Código Data de Recolhimento Valor a ser Restituído (R$)
07/25 03877 11/08/25 4,02
TOTAL 4,02
  1. DETERMINO , o CANCELAMENTO da NFSe n. 0216078;

  2. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

  3. Notifique-se, promova-se acerto no cadastro do DLP e Siga NFe, e outras providências cabíveis para disponibilização da restituição em tela, após arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV 1. À vista dos elementos e informações constantes

COMPENSAÇÕES E REGIMES
ESPECIAIS A03
Interessado : LUCIANA FERNANDES DE LIMA dos autos,Deferido.
1.1. Restitua-se a LUCIANA FERNANDES DE
**Decisão Tributária Documento:
166535187**
S.Q.L. : 076.453.0197-1
DECISÃO:
Processo : 6017.2026/0026283-7

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6