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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 94

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

94 – São Paulo, 71 (257)

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DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A12

Decisão Tributária | Documento: 166570078

Referência: Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9
SQL n.º: 043.196.0025-8
Interessado: Marcio Santos Nastacio - CPF n.º XXX.942.408-XX
Assunto: Pedido de restituição de ISSQN, recolhido no dia 14/02/2025, no valor de R$ 3.953,77

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do interessado em epígrafe, conforme parecer consignado no Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9, que acolho e que passa a integrar a presente decisão.

1.1 Em que pese o Sr. Marcio Santos Nastacio ter informado, na guia de recolhimento objeto do presente Processo Administrativo, o número correto do SQL da obra, indefiro o presente Processo, tendo em vista que a guiaa de recolhimento apresentada à restituição possui data de vencimento 28/02/2025, e a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) foi apresentada para aprovação no dia 24/06/2025.

1.2 Outrossim, com os documentos apresentados pelo causídico, não há como asseverar que a guia de recolhimento solicitada à restituição advém de um recolhimento antecipado da DTCO.

  1. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

  2. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

AFTM- DELFIM GALISI DOMINGUES indeferida. DECISÃO:
**Decisão Tributária Documento:
166536822**
2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,
um único recurso à autoridade imediatamente
Referência : Processo nº 6017.2026/0029076-8 superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal
nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a
impugnação aos Comunicados CADIN nos 639.947/
Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN
nos 16.430/2025 e 140.638/2026
Interessado : Luiz Fernando de Barros
CPF : xxx.098.838-xx
3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal,
devolva-se para providências decorrentes dessa
decisão.
RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO
2026 e 638.392/2026, face à inexistência de causa
suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU
consignados nos lançamentos IPTU 02/2021 a 02/
2024 do SQL 108.103.0018-3 e IPTU 01/2026 do SQL
107.241.0004-1 dentre as elencadas no Art. 151 da
Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).
DECISÃO: Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e
Parcelamento
2. Da intimação caberá um único recurso à
autoridade imediatamente superior, nos termos da
1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do
Parecer consignado em documento nº 166536140,
que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o
pedido de suspensão no CADIN dos registros de
débitos de IPTU consubstanciados nos lançamentos
02/2020 a 02/2024 e 01/2025 referentes ao SQL
037.078.0025-3, tendo em vista a inexistência de
**Decisão Tributária Documento:
166562987**
Referência : Processo SEI 6017.2026/0061128-9
Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN
nos 639.947/2026 e 638.392/2026
causa suspensiva das exigibilidades dos créditos
tributários dentre as elencadas no Art. 151, da Lei
Federal no 5.172/66 (CTN). A tutela de urgência
pleiteada na ACE n.º 1035996-72.2026.8.26.0053 foi
Interessado : Antônio Camargo Monteiro
CPF : xxx.002.908-xx
Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e
Parcelamento

NÚCLEO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA DE ASCENDENTE

Decisão Tributária | Documento: 166553796

Assunto(s): FRACIONAMENTO DE DÉBITO
Interessado(s): RAFAELA DOS SANTOS GONCALVES
Referência(s): LEI 14.125
Lote(s) Fiscal(is): 241.013.0010-9
SEI 6021.2026/0055471-6

DECISÃO :

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6