DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
94 – São Paulo, 71 (257)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A12
Decisão Tributária | Documento: 166570078
| Referência: | Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9 |
|---|---|
| SQL n.º: | 043.196.0025-8 |
| Interessado: | Marcio Santos Nastacio - CPF n.º XXX.942.408-XX |
| Assunto: | Pedido de restituição de ISSQN, recolhido no dia 14/02/2025, no valor de R$ 3.953,77 |
DECISÃO:
- À vista das informações constantes no presente expediente, INDEFIRO o requerimento do interessado em epígrafe, conforme parecer consignado no Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042840-9, que acolho e que passa a integrar a presente decisão.
1.1 Em que pese o Sr. Marcio Santos Nastacio ter informado, na guia de recolhimento objeto do presente Processo Administrativo, o número correto do SQL da obra, indefiro o presente Processo, tendo em vista que a guiaa de recolhimento apresentada à restituição possui data de vencimento 28/02/2025, e a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) foi apresentada para aprovação no dia 24/06/2025.
1.2 Outrossim, com os documentos apresentados pelo causídico, não há como asseverar que a guia de recolhimento solicitada à restituição advém de um recolhimento antecipado da DTCO.
-
Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
-
Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
| AFTM- DELFIM GALISI DOMINGUES | indeferida. | DECISÃO: |
|---|---|---|
| **Decisão Tributária | Documento: 166536822** |
2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente |
| Referência : Processo nº 6017.2026/0029076-8 | superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. |
que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nos 639.947/ |
| Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 16.430/2025 e 140.638/2026 Interessado : Luiz Fernando de Barros CPF : xxx.098.838-xx |
3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão. RAPHAEL VINICIUS PINHEIRO |
2026 e 638.392/2026, face à inexistência de causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos IPTU 02/2021 a 02/ 2024 do SQL 108.103.0018-3 e IPTU 01/2026 do SQL 107.241.0004-1 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). |
| DECISÃO: | Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento |
2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da |
| 1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº 166536140, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN dos registros de débitos de IPTU consubstanciados nos lançamentos 02/2020 a 02/2024 e 01/2025 referentes ao SQL 037.078.0025-3, tendo em vista a inexistência de |
**Decisão Tributária | Documento: 166562987** Referência : Processo SEI 6017.2026/0061128-9 Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 639.947/2026 e 638.392/2026 |
| causa suspensiva das exigibilidades dos créditos tributários dentre as elencadas no Art. 151, da Lei Federal no 5.172/66 (CTN). A tutela de urgência pleiteada na ACE n.º 1035996-72.2026.8.26.0053 foi |
Interessado : Antônio Camargo Monteiro CPF : xxx.002.908-xx |
Assessor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento |
NÚCLEO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA DE ASCENDENTE
Decisão Tributária | Documento: 166553796
| Assunto(s): | FRACIONAMENTO DE DÉBITO |
|---|---|
| Interessado(s): | RAFAELA DOS SANTOS GONCALVES |
| Referência(s): | LEI 14.125 |
| Lote(s) Fiscal(is): | 241.013.0010-9 |
| SEI | 6021.2026/0055471-6 |
DECISÃO :
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6