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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 97

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

97 – São Paulo, 71 (257)

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desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA ., inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA ., inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

PORTARIA Nº 36/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Profº Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Resolução CFM Nº 2.469, de 13/08/2026 que altera a Resolução CFM nº 2.171 de 30/10/2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e UPAs.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162734984, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 57 (SEI 162938389).

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162392864, publicado no DOC de 07/08/2026, pág. 59 (SEI 162645181).

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Revisão de Óbito, constituída através da Portaria Nº 48/ 2023-HMPWP de 25/10/2023, incluindo representantes das especialidades clínica e cirúrgica, passando a ser composta da seguinte forma:

III. PUBLIQUE-SE .

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 164676893

Coordenador: Dr. Fábio Duque Silveira - CRM 172.302

Despacho | Documento: 165830326

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0075443-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita sob o CNPJ 02.520.829/0004-93, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 75.014.167/ 0001-00, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Membros: Dr. Rafael da Silva Fernandez - CRM 138.448

Dra. Simone Yukie Sawada - CRM 85.610

Aldemir Ricardo Barranco - COREN 124.158

Gisele Paschoalotto Eiras - CREFITO 77.733-F

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ASSESSORIA JURÍDICA

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162773993, publicado no DOC de 12/08/2026, pág. 57 (SEI 162937761).

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no Despacho nº 162427679 , publicado no DOC de 12/08/2026 , pág. 58 (doc. 162938823).

Despacho | Documento: 166193834

III. PUBLIQUE-SE .

Processo nº 6018.2026/0038993-0

II. PUBLIQUE-SE .

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de HM/HMWP/PATR (SEI 163922927), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 44.841.520/0002-83 , vencedora do Pregão Eletrônico 90174/2026/SMS (153716617) consubstanciada pela nota de empenho nº 35346/ 2026 ( SEI 153716619) e a ordem de fornecimento n° 014/2026 (SEI 153716620), a penalidade de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.983 (SEI 163918597), com fundamento no item 15 "b" c/c no item 15 "c" do Termo de Referência (SEI 153716613) e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165308331

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0072592-1, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165906847

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069259-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160545975, publicado no DOC de 06/08/2026, Página 74 (doc. 162532962).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165314442

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0089131-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir,

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 166040542

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2026/0001746-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124, I "d" da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento Nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 150024118) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO , entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.251.710/ 0001-08 , cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 12.125 de 26/08/26 ref. agosto/ 26, em parcela única, que perfaz o valor total de R$ 295,60 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) , a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.605.1481. conforme Nota de Reserva Nº 72.507/2026 (SEI 166033937) . II. PUBLIQUE-SE.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6