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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 110

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

110 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à automóvel. Responsabilidade da contratada (FBF Construções e Serviços Ltda.). Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 582/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à FBF Construções e Serviços Ltda.

DEPARTAMENTO JUDICIAL

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166476237

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto alegado no processo judicial 165407636 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO , nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2603/2026 (Ofício Requisitório 154033156) , no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/ 0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/ DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166456591, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166472062.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166375762

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à decisão judicial 165721533 e 166026311 e conforme manifestação da unidade oficiante 166026368, bem como o demonstrativo de pagamento onde consta a retenção da contribuição previdenciária 123852563, AUTORIZO a restituição do valor retido à título de contribuição previdenciária IPREM, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 1618/2025 , no importe de R$ 3.962,29 (três mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), à credora Luciane de Almeida Oliveira, CPF XXX.404.859-XX e de R$ 3.980,64 (três mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) ao credor Claudio Pereira da Silva, CPF XXX.546.488-XX.

II.- Publique-se.

III- Após encaminhe-se ao IPREM/CAF/DC para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017, e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166347766.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Após, deverá ser encaminhado para JUD-21 para manifestação em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

PROGRAMA DE DESPESAS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Despacho Autorização | Documento: 166207379

SEI: 6021.2026/0058486-0

INTERESSADO: ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1310 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165694856, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO , com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/ 86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 738,74 (setecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS, CPF nº xxx.385.358-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-

se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização | Documento: 166207595

SEI: 6012.2026/0005002-6

INTERESSADO: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1311 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165697032, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO , com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/ 86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.720,25 (mil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO MARTINS AUGUSTO, CPF nº xxx.873.458-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, juntese comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização | Documento: 166210330

SEI: 6012.2026/0004680-0

INTERESSADO: RODRIGO MARTINS AUGUSTO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1312 /2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 165697714, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO , com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/ 86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6