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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 122

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

122 – São Paulo, 71 (257)

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· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo ;

· Mudas para Deliberação CCA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/ SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152476168.

Despacho Autorizatório | Documento: 166483708

· Plantio Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

SEI nº 6027.2026/0005959-9

Interessado: E.D.I. RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

Contribuinte: 066.122.0003-0

· Conversão de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 02 - Jaçanã, São Paulo, SP.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· Intervenção em Vegetação Significativa ; sim

DESPACHO

· Vegetação Patrimonial Ambiental : sim

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/DCRA/GTMAPP/ 2026, doc. SEI n° 162169245, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005959-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

São Paulo, 6 de outubro de 2026.

Observações :

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 166391257

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/ 2024, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 151559567.

SEI nº 6027.2025/0014127-7

Processo SMUL n° 1020.2024/0026730-7.

Interessado: Flavio Haddad Buazar

· O corte ou remoção de árvores na calçada deverá ser submetido à Subprefeitura local.

Contribuintes: 088.193.0043-5

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

Assunto: Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na R. Visconde De Porto Seguro, 33 X R. Joaquim José Esteves - Santo Amaro, São Paulo - SP.

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores invasoras;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

DESPACHO

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155044413 e PCA 155044789 do respectivo processo SEI.

· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 120/CLADCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155047628 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0014127-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em carácter excepcional.

· Mudas para Deliberação CCA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

IV - PUBLIQUE-SE.

Observações :

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· O projeto não indica a implantação de calçada verde;

· Densidade arbórea Final: 17 (dezessete);

· Corte de: 08 (oito ) árvores invasoras;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplares arbóreos;

· O projeto é dispensado do atendimento à Quota Ambiental, conforme Decreto 63.728/2024;

SVMA

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em

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