DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
122 – São Paulo, 71 (257)
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· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo ;
· Mudas para Deliberação CCA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/ SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152476168.
Despacho Autorizatório | Documento: 166483708
· Plantio Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
SEI nº 6027.2026/0005959-9
Interessado: E.D.I. RIO BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
Contribuinte: 066.122.0003-0
· Conversão de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 02 - Jaçanã, São Paulo, SP.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
· Intervenção em Vegetação Significativa ; sim
DESPACHO
· Vegetação Patrimonial Ambiental : sim
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 142/DCRA/GTMAPP/ 2026, doc. SEI n° 162169245, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005959-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
São Paulo, 6 de outubro de 2026.
Observações :
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
SVMA
Despacho Autorizatório | Documento: 166391257
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/ 2024, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 151559567.
SEI nº 6027.2025/0014127-7
Processo SMUL n° 1020.2024/0026730-7.
Interessado: Flavio Haddad Buazar
· O corte ou remoção de árvores na calçada deverá ser submetido à Subprefeitura local.
Contribuintes: 088.193.0043-5
- Densidade Arbórea inicial: 19 (dezenove);
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na R. Visconde De Porto Seguro, 33 X R. Joaquim José Esteves - Santo Amaro, São Paulo - SP.
- Densidade Arbórea Final: 26 (vinte e seis);
· Corte de: 16 (dezesseis) árvores invasoras;
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;
- Remoção de: 01 (uma) árvore morta;
DESPACHO
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155044413 e PCA 155044789 do respectivo processo SEI.
· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 120/CLADCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155047628 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0014127-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em carácter excepcional.
· Mudas para Deliberação CCA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;
IV - PUBLIQUE-SE.
Observações :
- Densidade arbórea inicial : 14 (quatorze);
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
· O projeto não indica a implantação de calçada verde;
· Densidade arbórea Final: 17 (dezessete);
· Corte de: 08 (oito ) árvores invasoras;
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;
- Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplares arbóreos;
· O projeto é dispensado do atendimento à Quota Ambiental, conforme Decreto 63.728/2024;
SVMA
· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6