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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 123

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026

123 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma) exemplar arbóreo;

SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162165259 e PCA 162165349 do processo SEI 6027.2026/0005959-9;

SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 166470889

· Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

SEI nº 6027.2026/0005958-0

Interessado: E.D.I. BURITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

· Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

Contribuinte: 066.122.0003-0

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

· Mudas para deliberação CCA: 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social e Residencial Vertical / EHIS-v (HIS-2/R2v) / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Guajaras, s/n - lote 03 - Condomínio 01 - Jaçanã, São Paulo, SP.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

DESPACHO

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· Implantação de calçada verde;

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 186/DCRA/GTMAPP/ 2026, doc. SEI n° 165058710, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005958-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Observações :

Despacho Autorizatório | Documento: 166377866

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

SEI nº 6027.2025/0021201-8

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

Processo SMUL n° 1020.2025/0030555-3

Interessado: JESUINO FERREIRA LOBO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOSPE LTDA .

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,18 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 157260125.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edificação não residencial nova / nR1-6 / ZM / PA 05, em imóvel localizado na Rua Ministro Jesuíno Cardoso nºs 501, 497, 491, 485, 477 e 473 e Rua Coronel Joaquim Ferreira Lobo nºs 306, 300, 298, 290, 286, 278, 270, 264, 256 e 254, Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Densidade Arbórea inicial: 107 (cento e sete);

· Densidade Arbórea Final: 107 (cento e sete);

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157260200 e PCA 157260252 do processo SEI 6027.2025/0021201-8.

· Corte de: 52 (cinquenta e duas) árvores invasoras;

SQL: 299.040.0027-1, 299.040.0028-8, 299.040.0029-6, 299.040.0142-1, 299.040.0143-8, 299.040.0133-0, 299.040.0139-1, 299.040.0138-1, 299.040.0137-3, 299.040.0136-5, 299.040.0135-7, 299.040.0134-9, 299.040.0111-1, 299.040.0066-0, 299.040.0067-9 e 299.040.0068-7.

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Corte de: 27 (vinte e sete) árvores nativas;

· Remoção de: 12 (doze) árvores mortas;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Plantio interno de: 107 (cento e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 083 /CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157260768 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0021201-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

· Mudas para Deliberação CCA: 591 (quinhentas e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

IV - PUBLIQUE-SE.

Observações :

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

· O projeto não indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· Densidade arbórea inicial: 12 (doze) ;

· Densidade arbórea Final : 37 (trinta e sete);

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

· O atendimento à instalação de aquecimento solar

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6