DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
132 – São Paulo, 71 (257)
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2026) e nº 35/2026/CGM-G (DOC 20/08/2026), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/ 2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19/10/2026 , o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
prática de atos administrativos, operacionais, de gestão ou de atendimento no âmbito de suas atividades;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabeleceu novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que o regulamentou no âmbito do Município de São Paulo;
II - usuário: servidor público, gestor de parceria, representante de Organização da Sociedade Civil ou qualquer outra pessoa autorizada a acessar e operar plataforma digital de que trata esta Portaria;
III - público-alvo: pessoas físicas ou jurídicas destinatárias das atividades, serviços ou procedimentos disponibilizados por meio das plataformas digitais, incluindo as Organizações da Sociedade Civil e as pessoas atendidas pela rede da SMDHC.
CONSIDERANDO a existência de sistemas corporativos de uso obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal, instituídos por legislação municipal específica, entre os quais se incluem, exemplificativamente, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, o Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, o Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSampa, o Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, o Cadastro Informativo Municipal - CADIN e o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, com os quais as plataformas digitais de que trata esta Portaria devem manter integração e compatibilidade, se possível, sem prejuízo de sua utilização obrigatória;
DANIEL FALCÃO
Art. 3º As plataformas digitais constituem instrumentos destinados ao apoio das atividades administrativas, operacionais e de atendimento da SMDHC, podendo ser utilizadas, entre outras finalidades, na gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil e no registro de atendimentos e informações da rede.
Controlador Geral do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Art. 4º A utilização das plataformas digitais observará as disposições desta Portaria, bem como as normas, manuais, orientações técnicas e demais atos complementares expedidos pela SMDHC.
Secretária: Regina Celia da Silveira Santana
Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747 E-MAIL: [email protected]
CAPÍTULO II DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, quanto ao tratamento de dados pessoais no âmbito da utilização das plataformas digitais;
Seção I Das Plataformas Institucionais
Art. 5º São plataformas digitais específicas da área de direitos humanos e cidadania, para fins desta Portaria:
ASSESSORIA TÉCNICA
CONSIDERANDO a Portaria nº 012/SMDHC/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com atribuições relacionadas à análise e revisão das práticas e processos internos de tratamento de dados pessoais e à proposição de políticas, fluxos e boas práticas de governança de dados pessoais e segurança da informação;
Portaria | Documento: 166491787
I - Central de Direitos Humanos: plataforma destinada ao gerenciamento e à interação entre a SMDHC, as Organizações da Sociedade Civil e as pessoas gestoras para instrução, acompanhamento e execução dos procedimentos relacionados às parcerias, entre outras operações da Secretaria e suas áreas;
nº 093/SMDHC/2026Dispõe sobre a utilização de plataformas digitais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
II - FParcerias: plataforma destinada à gestão administrativa, operacional e de controle das parcerias celebradas pela SMDHC com Organizações da Sociedade Civil;
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA , Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e o Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, quanto ao direito de acesso a informações públicas e às hipóteses de sigilo e restrição de acesso;
III - SIAD (Sistema Integrado de Atendimentos em Direitos Humanos): plataforma destinada ao registro de atendimentos e atividades da rede da SMDHC, ao cadastro de pessoas atendidas, de equipamentos e de organizações vinculadas, e ao planejamento de projetos, nos termos de sua documentação técnica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto Municipal nº 58.123, de 8 de março de 2018, e o Decreto Municipal nº 64.327, de 17 de junho de 2025, que dispõem sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, padronização e eficiência aos atos praticados por meio eletrônico no âmbito das atividades administrativas, operacionais e de atendimento da SMDHC;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.718, de 18 de agosto de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Transformação Digital, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IV - HelpDesk (GLPI): plataforma de gestão de chamados técnicos, destinada ao registro, acompanhamento e resolução de incidentes e requisições relacionados a equipamentos, sistemas e demais recursos de tecnologia da informação no âmbito da SMDHC;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e o Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que instituiu a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Município de São Paulo;
Art. 1º Esta Portaria estabelece normas gerais para a utilização, pelos servidores e demais usuários, das plataformas digitais disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) no desenvolvimento de suas atividades administrativas, operacionais e de atendimento, abrangendo, exemplificativamente, a gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o atendimento da rede de direitos humanos.
V - outras plataformas ou sistemas específicos da área de direitos humanos e cidadania que venham a ser disponibilizados pela SMDHC.
Art. 6º A SMDHC poderá disponibilizar novas plataformas digitais, alterar funcionalidades ou descontinuar sistemas, conforme as necessidades operacionais específicas de suas diversas áreas, observadas as disposições desta Portaria.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o "Login Único" e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
Seção II Da Integração com os Sistemas Corporativos Municipais
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - plataforma digital: sistema eletrônico institucional disponibilizado pela SMDHC para a
Art. 7º As plataformas digitais de que trata esta
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6