DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
174 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
Despacho indeferido | Documento: 166510340
Grêmio Recreativo, Esportivo e Cultural Banda do Candinho em Proc. SEI nº 6030.2026/0003208-5, inscrita sob o CNPJ nº. 08.587.876/0001-98, representado por Cândido José de Souza Neto, C.P.F. nº 805.XXX.XXX-49, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
6056.2026/0002493-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho | Documento: 166545161
Despacho indeferido
6510.2026/0039493-8Comunicações Administrativa: Ofício
Interessados: CIA HERING - CNPJ: 78.876.950/ 0139-07
RESOLVE:
Despacho Autorizatório
DESPACHO:
Interessado: INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representante: Maria Eugênia de Jesus Gonçalves dos Santos - CPF 214..-68)
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (165260010), Coordenadoria de Governo Local (166474056) e da Assessoria Jurídica (166482580), que tratam de realização de Evento denominado Semana da Criança, requerimento (164325375), no dia 08 de outubro de 2026, no horário das 06 : 00hs às 19:00hs , sob a responsabilidade do INSTITUTO CRIANÇA FELIZ - CNPJ: 07.676.982/0001-85 (Representada neste ato por Maria Lucia de Morais Almeida - CPF 214..853-68 *), AUTORIZO AUTORIZO, nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 2º e 7º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a realização do evento, à Inspetor Mário Teixeira, entre os nºs 41 ao 94, com um público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. A Requerente deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Deverá comunicar a CGM, PM e CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. Fica ressalvado que o Requerente deverá apresentar ART de Engenheiro Eletricista e de Engenheiro Civil e Segurança em caso de utilização de som, luz, montagem de palco estruturado e equipamentos, como bem rota de fugas. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;
IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.
I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 166194965, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 166007442 e 166244476 e e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 166319770 e da Assessoria Jurídica 166405754, que acolho, INDEFIRO , o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela CIA HERING - CNPJ: 78.876.950/0139-07 , nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto n° 49.969/08.
II - Dou por encerrada a instância administrativa;
III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;
IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.
Despacho indeferido | Documento: 166510224
6036.2025/0001955-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Interessado: MINHA DOUTORA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA - CNPJ nº 51.408.202/0001-08 (REPRESENTANTE: GIOVANNA PALHARES BALDERRAMA PINTO - CPF: 388..178-08)*
DESPACHO:
I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 165629176, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 153739690 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 153740309 e da Assessoria Jurídica 153787940 que acolho, INDEFIRO , o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa MINHA DOUTORA ODONTOLOGIA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.408.202/0001-08, nos termos da Portaria nº 017/SMSUB/2023, do Decreto nº 57.298/2016, com base na Lei nº 16.402/2016.
II - Dou por encerrada a instância administrativa;
III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;
IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.
Portaria | Documento: 166513137
PORTARIA Nº 071/SUB-AF/GAB/2026
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo
I - AUTORIZAR o Grêmio Recreativo, Esportivo e Cultural Banda do Candinho, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Euclides Zerbini, 50 - Jardim Vila Carrão, no dia 12/10/2026, no horário das 09:00hs às 23:00hs, para a realização do evento denominado "Festa Oficial Dia das Crianças Zona Leste" .
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6