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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 175

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

175 – São Paulo, 71 (257)

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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

Portaria | Documento: 166516093

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

PORTARIA Nº 072/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança em Proc. SEI nº 6510.2026/0042623-6, inscrita sob o CNPJ nº. 55.949.838/0001-18, representado por Ideir da Silva Noronha, C.P.F. nº 995.XXX.XXX-20, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria | Documento: 166543706

RESOLVE:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

I - AUTORIZAR a Igreja Pentecostal Cristo a Viva Esperança, a utilizar o espaço público localizado na Rua Alto Belo, nº 475 - Vila Antonieta, no horário das 9:00hs às 18:00hs, respectivamente, para a realização do evento denominado "Festa das Crianças" .

PORTARIA Nº 073/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Instituto Criança Feliz em Proc. SEI nº 6510.2026/ 0039489-0, inscrita sob o CNPJ nº. 07.676.982/ 0001-85, representado por Maria Lucia de Morais Almeida, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-68, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria | Documento: 166545409

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

RESOLVE:

PORTARIA Nº 074/SUB-AF/GAB/2026

I - AUTORIZAR o Instituto Criança Feliz, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Inspetor Mário Teixeira, entre os números 41 ao 94, no dia 09 de outubro de 2026, no horário das 6:00hs às 19:00hs, para a realização do evento denominado "Dia das Crianças Sobre Rodas".

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/ Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo Instituto Criança Feliz em Proc. SEI nº 6510.2026/ 0039493-8, inscrita sob o CNPJ nº. 07.676.982/ 0001-85, representado por Maria Eugênia de Jesus Gonçalves dos Santos, C.P.F. nº 214.XXX.XXX-68, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

RESOLVE:

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

I - AUTORIZAR o Instituto Criança Feliz, a utilizar o espaço público localizado na Rua Inspetor Mário Teixeira, entre os números 41 ao 94, no dia 08 de outubro de 2026, no horário das 06:00hs às 19:00hs, para a realização do evento denominado "Semana da Criança" .

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6