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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 177

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

177 – São Paulo, 71 (257)

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SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Notificação | Documento: 166551778

Fica V. Sª INTIMADAa dar início às medidas necessárias à solução da regularidade no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.851-0

Despacho deferido | Documento: 166539098

PROCESSO: 6030.2026/3046642-3

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente interdição implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

6030.2026/0003134-8 - Multas: defesa

PROPRIETÁRIO: PITARELO SETTE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

Despacho deferido

CNPJ/MF nº: 02.805.045/0001-69

Interessados: ANTONIO JOSE RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO: R IGUACABA, 153 - CEP: 03379-080

D E S P A C H O

Notificação | Documento: 166552175

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº . 6030.2026/0003134-8, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento para a atividade.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3046641-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.848-0

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

NOTIFICADO: NELI DA SILVA

CPF: 114.***

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.731-3.

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

PLACA DO VEÍCULO: : CIQ 3061

Despacho indeferido | Documento: 166373807

MARCA / MODELO: FIAT/UNO MILLE SX

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

6044.2026/0008141-4 - Multas: defesa

LOCAL DA INFRAÇÃO: TV CALIANDRA, 11, CEP: 03377-045

Despacho indeferido

Interessados: LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo FIAT/UNO MILLE SX, Placa CIQ 3061, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº . 6044.2026/0008141-4, e com base nos artigos 23 e 83 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 83;

Notificação | Documento: 158718637

INDEFIRO o presente;

Notificação | Documento: 166553951

NOTIFICAÇÃO

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.633-3.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.904-9

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 27-01.009.499-9

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

NOME: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO

NOTIFICADO: COMIX COMERCIO DE PRODUTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV. 19 DE JANEIRO 629

Notificação | Documento: 166551510

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 21-01.009.500-6

PROCESSO: 6030.2026/3046918-0

PROPRIETÁRIO: RESIDENCIAL VITTÓRIO

CNPJ/MF nº: 50.321.*/0001-

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA MARAGOGIPE, 53

FATO CONSTITUTIVO: Falta de Certificado de Acessibilidade

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 39 e 94 e DECRETO57.776/2017 ART. 92

Fica VSA. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V.S. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias até a regularização da edificação

Imperioso destacar que presente publicação após notificação em documento fiscal pelos Correios, com o AR. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

FATO CONSTITUTIVO: Edificação sem condições de segurança

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 87 I REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/2017 ART. 86.

AUTO DE INTERDIÇÃO ISOLADA: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

CNPJ: 15.070.*/0001-

ENDEREÇO: RUA PROF. PEDREIRA DE FREITAS 1065 - SÃO PAULO - SP

PLACA DO VEÍCULO: FEN 6779

MARCA / MODELO: FIAT DOBLÔ BRANCA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOÃO VIEIRA PRIOSTE. 118

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o(a) proprietário(a) do veículo marca/modelo e placas acima especificados, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho indeferido | Documento: 166479488

6039.2026/0004410-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6