DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
260 – São Paulo, 71 (257)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Subprefeito
5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
SUB-MG
Despacho deferido | Documento: 166446024
Portaria | Documento: 165826018
6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;
6059.2026/0011519-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa
PORTARIA nº. 191/SUB-MG/GAB/2026
O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166445388 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Patuaí, 125 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.
8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes; 9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
RESOLVE AUTORIZAR :
Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil
Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças
Local: Rua Cabo Romeu Casagrande 81, Bairro: Parque Novo Mundo, CEP:02180-060
10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
Data: 18 de Outubro de 2026
Horário: Das 13h00 às 20h00
11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.
Valor: Isento
Despacho deferido | Documento: 166446387
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025
6059.2026/0011520-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa
12 . A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.
Obrigando-se à:
Despacho deferido
EMPREENDA FÁCIL
1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Despacho deferido | Documento: 166586219
Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166446165 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Ituxi, 99 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.
6058.2026/0003073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
DEFERIDO
A empresa BRUNO ANDRADE FRANCO MOVEIS LTDA CNPJ 15383827000107 teve sua licença deferida.
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166504273
NOTAS:
Despacho deferido | Documento: 166446680
1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso; 2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
A vista do contido no 6058.2026/0003064-6 - JOSEANE VALERIO TAVARES 34349972889 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo
Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL:
6059.2026/0011521-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 166446508 , bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplars arbóreos localizados no passeio público sito à Avenida Divino Salvador, 132 . Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6