DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
596 – São Paulo, 71 (257)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
Comunique-se | Documento: 166542368
PORTAL DE LICENCIAMENTO
COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunique-se | Documento: 166453187
Comunique-se | Documento: 166499683
COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 565/CLA/ DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0008556-5 INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES GERSON E FAMILIA LTDA O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
PA SEI N°.: 6025.2026/0001391-1
AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 565/CLA/ DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0008556-5 INTERESSADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES GERSON E FAMILIA LTDA
6027.2026/0010453-5 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA
Interessado: Filipe De Olival
Local: Avenida Doutor Sylvio de Campos / Estação Perus da linha
Interessados: ZAEL ELETROELETRONICA LTDA
COMUNIQUE-SE: (568 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 568/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010453-5 - ZAEL ELETROELETRONICA LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
COMUNIQUE-SE:
- Atender às diretrizes nºs 3 e 5 constantes do Despacho Parcialmente Deferido (Doc. SEI nº 106072661) do Processo SEI nº 6025.2024/0004865-7;
1- Matrícula atualizada do imóvel;
2- Cartão CNPJ ATUALIZADO;
- Manter, no projeto, a transposição por meio do túnel anteriormente aprovado;
3- Listagem de matéria-prima, produtos e de todos os resíduos gerados no processo produtivo;
4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental; 5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa; 6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
- Apresentar projeto de restauro da Estação, atendendo ao disposto no art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018;
Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0010453-5 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:
- Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem tridimensional mostrando a situação proposta para a Estação e não somente a situação existente;
7- Conta de água ATUALIZADA;
8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;
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Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional.
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Apresentar projeto técnico detalhado referente à implantação do bloco de sanitários, das caixas d'água e da estrutura de elevador/passarela previstas para a área do antigo leito ferroviário da Estrada de Ferro Perus-Pirapora (EFPP), o qual deverá possibilitar a delimitação e caracterização das áreas de intervenção no solo , permitindo ao CASP avaliar a necessidade de medidas específicas de proteção, acompanhamento ou investigação arqueológica prévia, conforme o grau de interferência previsto, contendo, no mínimo:
9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
10- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo;
- Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/ 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;
a) plantas de implantação e localização das estruturas propostas;
11- Licença CETESB anterior COMPLETA;
12- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);
- Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;
b) dimensões, cotas e profundidades previstas para as intervenções;
- Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no anexo IX da portaria 02/CLA/2024.
c) indicação dos métodos e sistemas construtivos a serem empregados;
13- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
14- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
- Apresentar IPTU;
d) detalhamento das fundações e demais estruturas que impliquem intervenção no solo;
- Apresentar conta de água;
e) indicação das áreas que sofrerão escavação, perfuração, corte, remoção ou movimentação de solo; e
- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
15- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;
Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;
f) demais elementos gráficos e informações técnicas necessários à avaliação dos potenciais impactos das intervenções sobre o patrimônio arqueológico.
16- Laudo da Chaminé;
Prazo: 30 dias
Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.
17- Licença da Vigilância Sanitária.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: [email protected])
Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -
(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]
Despacho indeferido | Documento: 166567496
Processo: 6027.2024/0001825-2
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