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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 597

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

597 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Interessado: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ 05.467.871/0001-33

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 185/ 2024 - Análise de Recurso interposto em face da anulação do despacho autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 25/07/2026, página 168, em virtude da inércia da compromissária em outorgar o Aditivo 01 do alusivo TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 166567093), RESOLVO NÃO CONHECER o recurso interposto pelos interessados relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental n° 185/2024 de SEI 166034538, referente ao Processo Administrativo nº. 6027.2024/0001825-2 , POR ESTAR INTEMPESTIVO , com base no artigo 36 da Lei Municipal nº. 14.141/06, c.c. o artigo 72 do Decreto Municipal nº. 51.714/10.

II - Se encontra encerrada a fase processual referente a sanção contratual aplicada.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Comunique-se | Documento: 166534492

COMUNIQUE-SE - CLA

Interessado: CCISA66 INCORPORADORA LTDA. SEI nº: 6027.2022/0008766-8 TCA nº: 441/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0008766-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA nº 441/2022, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde à aplicação de multa diária de 0,1% da compensação ambiental em atraso, conforme estabelecido na Cláusula Décima Primeira, item 11.1. A memória de cálculo da compensação ambiental corresponde a (R$ 491,31 x 156 mudas) + (R$ 16,85 x 104 tutores) = R$ 78.396,76, sendo R$ 491,31 o valor da muda compensatória e R$ 16,85 o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência. Considerando o atraso constatado, o valor da multa calculado à razão de 0,1% ao dia corresponde a R$ 550,43, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% da compensação total.

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/ 2002, corresponde a R$ 653,00 (seiscentos e cinquenta e três reais) .

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se | Documento: 166572505

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.938-0

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 190/2015

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.938-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 190/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7 , devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 2.337,48 (dois mil trezentos e trinta e sete

reais e quarenta e oito centavos).

Total da Sanção: R$ 9.349,92 (nove mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item, 8.7.

Comunique-se | Documento: 166582895

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0005209-2

Interessada: LONDRINA 24 INCORPORADORA SPE LTDA.

CNPJ: 45.566.842/0001-43

TCA n° 622/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005209-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 e da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 622/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 x R$ 537,67 (quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valor da muda compensatória no mês de maio/2025, em foi efetuado o recolhimento ao FEMA X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 278 (duzentos e setenta e oito) dias de atraso, resultando o valor de R$ 2.285,10 (dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), o qual corrigido pelo IPCAIBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 2.397,12 (dois mil e trezentos e noventa e sete reais e doze centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 30 (trinta) mudas DAP 3,0 x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória no mês de abril/2025 + 13 tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor no mês de abril/2025, em foi protocolada a indicação de responsável X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 460 (quatrocentos e sessenta) dias de atraso, resultando o valor de R$ 4.087,93 (quatro mil e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 4.306,76 (quatro mil e trezentos e seis reais e setenta e seis centavos).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6