DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
598 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso no protocolo do Alvará de Execução, corresponde a 30 (trinta) mudas DAP 3,0 x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória no mês de abril/2025 + 13 tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor no mês de abril/2025, em foi protocolada a indicação de responsável X 25% do valor total da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia por 403 (quatrocentos e três) dias de atraso, resultando o valor de R$ 4.087,93 (quatro mil e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/ 2002 enseja a imposição no valor de R$ 4.306,76 (quatro mil e trezentos e seis reais e setenta e seis centavos).
Sétima, das 1.274 mudas DAP 3,0 cm a serem entregues ao Viveiro Municipal consta nos autos o TERMO TÉCNICO DE ENTRADA, sob doc. SEI 093754636;
e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/ DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme PCA e as mudas estão em bom estado fitossanitário, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;
5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;
3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, se encontra devidamente delimitada e foi implantada conforme PCA, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;
6 - Que os cadastrados na calçada, estabelecido na Cláusula Primeira, encontram-se mantidos, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;
4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas e foram implantadas conforme PCA, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 525/CLA-DCRA/2026, doc. 166231350;
7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
· dos plantios internos e na calçada, se estenderá até 08/09/2027.
Total da Sanção: R$ 2.397,12 + 2) R$ 4.306,76 + 3) R$ 4.306,76 = R$ 11.010,64 (onze mil e dez reais e sessenta e quatro centavos).
5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Ressalvas 04 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 28134-23-SP-ALV, emitido em 26/06/2023, doc. 086910659.
· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 18/09/2027.
O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 21 e a ressalva 17 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 35551-23-SP-ALV, publicado em 15/10/2024, em doc. 112895366.
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Extrato | Documento: 166448253
Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 464/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0007130-3
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por O.H e R.H , representante da LAVVI ABU DHABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 39.767.756/0001-04, para declarar o que segue:
Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.
Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.
Extrato | Documento: 166569451
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 286/2024
Extrato | Documento: 166568777
1 - Que nos termos do despacho doc. 073045406, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 464/2022, publicado no D.O.C em 24/ 11/2022, doc. 074407980, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Al. Dos Maracatins, 63-77 x Av. Açoce, 365-431 x Av. Indianópolis, 368-440 x Al. Dos Nhambiquaras, 374 - INDIANÓPOLIS- São Paulo/SP CEPs 04089-010 / 04075- 022 / 04062-000- São Paulo - SP;
SEI nº 6027.2023/0020251-5
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 499/2022
Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr . F. T., representante da empresa LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sob o CNPJ nº 43.293.838/0001-23, para declarar o que segue:
SEI nº 6068.2022/0000215-1
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA pelo Sr. G. F. F. E., representante da empresa CARDOSO 432 SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 43.774.929/0001-80, para declarar o que segue:
2 - Que o corte e remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355
1 - que nos termos do despacho doc. 106336364, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 286/2024, publicado no D.O.C em 10/ 07/2024, pág. 67, doc. 106408216, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dom Aguirre, n° 607 - Santo Amaro, São Paulo - S.P.;
3 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, os plantios internos de 53 mudas DAP 3,0 cm e os plantios na calçada de 10 mudas DAP 3,0 cm foram realizadas conforme PCA aprovado e encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 511/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165679355;
1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 074269865, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 499/2022, publicado no D.O.C em 01/12/2022, pág. 66, sob doc. SEI nº. 074457044, o interessado executou as obrigações e serviços
2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2
4 - Que a conversão, estabelecido na Cláusula
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6