Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 599

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

599 – São Paulo, 71 (257)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Cardoso de Almeida, 432 e 444 - Perdizes CEP: 05013-000, São Paulo - SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 11/04/2025, página 321, em doc. SEI n° 123608861, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/ 87 e suas alterações, atendendo também, à nota n° 04 e à ressalva nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 28816-23-SP-ALV, publicado em 28/06/2023, sob doc. SEI n º 085988005.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico N° 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 158294750.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato | Documento: 166570937

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 344/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0001037-1

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.C.A , representante da CCISA 80 INCORPORADORA LTDA, inscrita no CPMF/ MF sob nº 38.260.570/0001-93, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 069608840, proferido nos autos em epígrafe e na Cláusulas do TCA nº 344/2022, publicado no D.O.C em 07/09/ 2022, página 80, sob doc. 070236165, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo manejo de vegetação em virtude do Plano Integrado para Edificação HIS/ HIS-2 / ZPI-1 / PA4, em imóvel localizado Avenida Guido Caloi, S/N - lote 01, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 05802-140.

3 - que a intervenção em VPP, estabelecida na Cláusula Quarta, foi realizada conforme autorizado, de acordo com o Atesto Técnico nº 531/CLADCRA/2026 , sob doc. SEI nº 165746987.

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, o plantio de 226( duzentos e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme PCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026 , sob doc. SEI nº 165746987.

5 - que a entrega de mudas ao viveiro, estabelecida na Cláusula Sétima, foram entregues as 776 (setecentos e setenta e seis) mudas DAP 3,0 cm ao Manequinho Lopes, conforme Termo Técnico de entrada sob doc SEI. 083843559.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram delimitadas e permanecem com solo natural e a calçada verde não foi delimita, de acordo com o o Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026 , sob doc. SEI nº 165746987

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 11/09/

2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 23 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10282-22-SP-INT, publicado em 16/12/2022, doc. 076028321.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Despacho | Documento: 166443047

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 166350567, SEI N° 166321432, e autorização SEI Nº 166173657, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora Joelma Cristina de Santana , RF. 938.598-3, Assistente Administrativo de Gestão, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Curso de Especialização em Licitações e Contratos - (Lei de Licitações), no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2026, em São Paulo.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho | Documento: 166539704

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação do documento SEI Nº 166505227, e autorização SEI Nº 165571407, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento da servidora Thamires dos Santos Bonagura , RF. 958.200-2, Assessora IV, lotada na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no evento Terra Madre Salone del Gusto 2026, no período de 23 a 28 de setembro de 2026, em Turim - Piemonte, Itália.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -

2 - que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, o corte foram realizados conforme autorizado, nos termos do Atesto Técnico nº 531/CLA-DCRA/2026 , sob doc. SEI nº 165746987.

(11) 3113-9913 / 3113-9747

E-MAIL: [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6