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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 604

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

604 – São Paulo, 71 (257)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026

instrumento, especialmente o Memorando SEI (161984207), e a proposta da CONTRATADA. (SEI 164103917).

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo para a conclusão do serviço é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

A CONTRATADA deverá executar os serviços objetivando o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos que integram o objeto deste ajuste.

Os serviços deverão ser executados durante o expediente normal da CONTRATANTE, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Caso haja a necessidade de que os serviços sejam executados aos finais de semana e feriados, tal medida deverá ser acordada por ambas as partes, com o intuito de que a CONTRATANTE possa efetuar a indicação de servidor para o acompanhamento das atividades.

A CONTRATADA deverá encaminhar cronograma de agendamento prévio dos serviços , para aprovação da CONTRATANTE.

A CONTRATADA será responsável pela retirada de resíduos gerados em decorrência dos serviços executados.

O não atendimento aos chamados, quer seja para assistência técnica corretiva quer seja para o atendimento emergencial, implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

A CONTRATADA fica obrigada a emprestar equipamentos e materiais em casos de emergência, até a solução dos problemas.

Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade sobre os danos (por mau uso) que porventura vierem a ocorrer nos equipamentos e materiais emprestados.

A CONTRATADA deverá contar com equipe estruturada e especializada, de modo a manter a postos com pessoal habilitado e suficiente, inclusive para fins de atendimento emergencial, devendo os equipamentos serem mantidos em permanente e perfeito estado de funcionamento e segurança.

Correm, às custas da CONTRATADA, as despesas com a mão-de-obra especializada, ferramentas, instrumentos, aparelhos, materiais e lubrificantes especiais, necessários à boa execução dos serviços, devendo, ainda, observar as especificações técnicas dos equipamentos, objetivando sua maior vida útil.

A CONTRATADA, para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos objeto deste Memorando, deverá promover as substituições ou reparos de peças, dispositivos e acessórios mecânicos ou elétricos que se apresentarem gastos, quebrados ou com defeitos, assim como aqueles, se o caso, que devam necessariamente ser trocados regularmente, em função do tempo de uso ou prazo de validade, substituindo-os por peças novas (originais e genuínas) ou similares (com qualidade, performance e garantia equivalentes às peças originais), atendendo-se as normas técnicas em vigor.

Será de responsabilidade da CONTRATADA inspecionar e controlar, às suas expensas, as peças, acessórios e outros itens eventualmente a serem substituídos e que venham acompanhados de garantia do fabricante , com posterior comunicação à CONTRATANTE.

A garantia das peças adquiridas, bem como os serviços executados pela CONTRATADA serão de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da instalação da peça/execução dos serviços.

As peças/componentes que forem substituídos deverão ser sucateados, de forma a se evitar a sua reutilização indevida.

A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais utilizados para os serviços de limpeza e lubrificação, óleo lubrificante, materiais de limpeza e outros, sem ônus adicional, que devem estar incluídos nos preços contratuais.

Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, nos próprios locais onde se encontram os aparelhos objeto do ajuste.

Caso seja necessária a retirada de peças e/ou transporte de equipamentos para correção dos defeitos nas dependências da CONTRATADA, a mesma se responsabilizará por eles, bem como por sua retirada e devolução, assumindo todos os custos pertinentes, sem qualquer ônus para a SMDHC, o que só poderá ocorrer com autorização prévia da CONTRATANTE.

Os equipamentos, peças ou componentes deverão ser retirados mediante assinatura do competente Termo de Retirada , e deverão ser devolvidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, salvo situações excepcionais autorizadas pela CONTRATANTE.

Se for o caso, a CONTRATADA deverá emprestar equipamentos e materiais até a solução dos problemas, cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade sobre os danos (por mau uso) que porventura vierem a ocorrer nos equipamentos e materiais emprestados

As condições de execução e recebimento do objeto constam no Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica, que integra este contrato.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6