DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
636 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Comunique-se | Documento: 166558500
SUB-SÉ/SUSL
EXPEDIENTE
6031.2021/0004747-0
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
-
Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/ 2023); - Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;
-
Esclarecer no requerimento os grupos de atividades, conforme Decreto 57.378/2016;
-
Cópia da cédula de identidade do requerente;
-
Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
-
Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
-
ART/RRT específica para Auto de Licença de Funcionamento;
-
Rever ART - deve atender às normas de acessibilidade;
-
Cópia do C.C.M. do responsável técnico;
-
Rever a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016 ou apresentar planta aprovada para o mesmo uso com a quantidade de vagas indicada.
Comunique-se | Documento: 166561266
6056.2022/0017716-9
Interessado: ANDRA S.A ELECTRIC SOLUTIONS
Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.
Subprefeitura da Capela do Socorro
Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso
Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -
(11) 3397-2700
E-MAIL:
UNIDADE DE CADASTRO
Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 166512624
REVISÃO NUMÉRICA DA
De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua José Luis Monteiro Codlog 72.147-6.
Retificação de numeração: RUA JOSÉ LUIZ MONTEIRO : Onde se lê antigo Nº 108 cancelado atual 987, leia-se antigos Nºs 108/981 cancelados, atual 987, para o contribuinte nº 177.020.0035-9.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166568211
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 18-10106866 Processo: 6057.2026/3049571-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIO JOAO MIRANDA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PERIPERI 00318, Complemento: 352 Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04760060 SQL: 093.110.0622-1
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova
vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166568253
NOTIFICAÇÃO
Auto de Fiscalização: 18-10106858 Processo: 6057.2026/3045898-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SCARPELLI & SILVA ADM DE BENS PROPRIOS LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DRA CYRILLA BONILHA BRUNO 00127 Bairro: JARDIM LALLO CEP: 04812280 SQL: 162.212.0040-6
FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro
Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 166544077
6058.2026/0003058-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6