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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 636

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

636 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Comunique-se | Documento: 166558500

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2021/0004747-0

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Comunique-se | Documento: 166561266

6056.2022/0017716-9

Interessado: ANDRA S.A ELECTRIC SOLUTIONS

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -

(11) 3397-2700

E-MAIL:

[email protected]

UNIDADE DE CADASTRO

Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 166512624

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua José Luis Monteiro Codlog 72.147-6.

Retificação de numeração: RUA JOSÉ LUIZ MONTEIRO : Onde se lê antigo Nº 108 cancelado atual 987, leia-se antigos Nºs 108/981 cancelados, atual 987, para o contribuinte nº 177.020.0035-9.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166568211

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106866 Processo: 6057.2026/3049571-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JULIO JOAO MIRANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PERIPERI 00318, Complemento: 352 Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04760060 SQL: 093.110.0622-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova

vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166568253

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10106858 Processo: 6057.2026/3045898-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: SCARPELLI & SILVA ADM DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DRA CYRILLA BONILHA BRUNO 00127 Bairro: JARDIM LALLO CEP: 04812280 SQL: 162.212.0040-6

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166544077

6058.2026/0003058-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

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