DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
646 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/ audienciaspublicas . O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições. Para maiores informações: [email protected]
disponibilidades de caixa foi R$ 22,9 bilhões ao final do exercício. No início do ano, o saldo era R$ 21,5 bilhões. O relatório da Auditoria destacou a mudança da composição desse caixa. Os recursos livres encerraram o exercício com saldo de R$ 4,1 bilhões, equivalentes a 18% das disponibilidades, apresentando redução de 12,2%, já os recursos vinculados totalizaram R$ 18,8 bilhões, correspondentes a 82% do total, com aumento de 10,2% em relação a 2024.
quais restrições à criação de cargos e à instituição ou ampliação de determinadas despesas e benefícios. Também foi observada a denominada “Regra de Ouro”, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal, de acordo com a qual o montante de operações de crédito não poderá superar o valor das despesas de capital.
2.3 Vinculações e limites constitucionais e legais Com relação às vinculações constitucionais e legais, a análise da Auditoria constatou a observância dos percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde no exercício de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Auditoria constatou que as disponibilidades imediatas de R$ 22,9 bilhões eram superiores ao passivo financeiro, de R$ 15,2 bilhões, e ao passivo circulante, de R$ 19,6 bilhões. A Auditoria observou, contudo, que, ao incorporar ao passivo circulante os restos a pagar não processados de exercícios anteriores e aqueles inscritos no exercício, o passivo ajustado alcançaria R$ 26,1 bilhões, valor superior às disponibilidades financeiras apuradas. 2.2 Gestão fiscal
PARECER Nº 1331/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2025 - DOCREC Nº 979/2026
A Constituição Federal, art. 212, dispõe que os municípios devam aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Adicionalmente, a Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 208, estabelece que o município aplique, anualmente, no mínimo 31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva. No exercício 2025, a Auditoria apurou que as despesas enquadradas como manutenção e desenvolvimento do ensino de competência do Município totalizaram R$ 20,8 bilhões, o que representou o equivalente a 25,11% da receita resultante de impostos, percentual acima do mínimo constitucional de 25%. Esse resultado já considera tanto os ajustes promovidos pelo Executivo na republicação do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (DRD-MDE) quanto os realizados pela própria Auditoria. Consideradas também as despesas com educação inclusiva, o percentual alcançou 33,83%, com despesas de R$ 28,0 bilhões, superando o mínimo de 31% previsto na Lei Orgânica do Município.
1.INTRODUÇÃO
Trata-se da análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2025, ora encaminhado para apreciação desta Comissão nos termos regimentais. Decidiram, por unanimidade, os Conselheiros daquela Egrégia Corte de Contas pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, tendo prevalecido, por maioria, a conclusão sem ressalvas, sem prejuízo da expedição de determinações e recomendações endereçadas à Administração.
Atendendo ao art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o Anexo de Metas Fiscais constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 estabeleceu como meta de resultado primário consolidado um déficit de R$ 15,1 bilhões, e, posteriormente, a meta foi revisada pela LDO 2026 para déficit de R$ 14,7 bilhões. Conforme destacou a Auditoria, o resultado primário realizado foi deficitário em R$ 3,3 bilhões. O resultado apurado ficou R$ 11,4 bilhões acima do parâmetro estabelecido.
Considerando que o referido parecer subsidiará o julgamento das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, compete a esta Comissão, nos termos do art. 138, § 1º, inciso I da Lei Orgânica do Município, analisar se o mesmo é consentâneo com tal finalidade, fornecendo adequados elementos de convicção aos Senhores Vereadores acerca da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no exercício de 2025.
Quanto ao resultado nominal, que representa a variação da dívida fiscal líquida, a LDO 2025 estabeleceu originalmente meta de déficit de R$ 18,2 bilhões. Posteriormente, a meta foi revisada pela LDO 2026 para déficit de R$ 19,6 bilhões. No exercício 2025, o resultado nominal realizado foi deficitário em R$ 6,6 bilhões, cumprindo a meta revisada.
Relacionam-se, a seguir, fatos relevantes constatados no exercício sob exame, utilizando-se como principais fontes de informações o Balanço Geral do Município, o Relatório Anual de Fiscalização - RAF 2025, produzido pelo corpo técnico do Tribunal, documento que integra o processo e consolida uma série de levantamentos e auditorias realizados durante o exercício, além das manifestações apresentadas no curso da instrução, os votos e declarações de voto dos Conselheiros e o Parecer Prévio do TCMSP.
No que se refere ao endividamento, a Dívida Consolidada Líquida - DCL atingiu R$ 19,8 bilhões, correspondentes a 19,7% da Receita Corrente Líquida ajustada para fins de endividamento, percentual significativamente inferior a 120%, que é o limite definido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No final do exercício 2024, a DCL representava 14,1% da RCL. O aumento observado decorreu principalmente da evolução do estoque de precatórios e das operações de crédito. A dívida de precatórios, que representa 83% do total da dívida consolidada do Município, aumentou 12,7%, em termos reais, em relação a 2024. As operações de crédito totalizaram R$ 2,8 bilhões, ou 2,82% da RCL ajustada, permanecendo abaixo do limite de 16%.
Quanto aos recursos do FUNDEB, a Auditoria apurou o atendimento aos limites legais, com aplicação de 98,20% dos recursos na remuneração dos profissionais da educação básica, acima, portanto, do mínimo de 70%. Observou-se também a execução de 98,20% do total dos recursos recebidos no exercício, permanecendo apenas 1,8% do total para utilização no exercício seguinte, dentro, portanto, do limite legal de 10%. Com relação às despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe que os municípios devam aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos e transferências tributárias constitucionais.
2. PRINCIPAIS ASPECTOS DAS CONTAS
2.1 Execução orçamentária e situação financeira No exercício de 2025, as receitas arrecadadas pelo Poder Executivo consolidado alcançaram R$ 123,4 bilhões, e as despesas empenhadas somaram R$ 122,0 bilhões. Após os déficits registrados nos 2 últimos exercícios, o ano de 2025 encerrou com superávit orçamentário de R$ 1,4 bilhão. Excluídas as operações intraorçamentárias do Poder Executivo, a arrecadação foi de R$ 112,3 bilhões e os empenhos de R$ 110,9 bilhões, mantendo-se o resultado superavitário de R$ 1,4 bilhão. No consolidado do Município, que inclui também o Poder Legislativo, as receitas totalizaram R$ 123,5 bilhões e as despesas empenhadas R$ 123,6 bilhões, apurando-se déficit de cerca de R$ 120 milhões. A melhora do resultado orçamentário frente aos anos anteriores deveu-se em grande medida à redução real das despesas e, particularmente, das despesas de capital. Em comparação com 2024, a receita arrecadada cresceu 1,6% em termos reais, e as despesas empenhadas, por sua vez, apresentaram redução real de 4,1%. As despesas correntes cresceram 2,8% em termos reais, enquanto as despesas de capital recuaram 32,7%, com queda real de 36,1% nos investimentos. Na gestão financeira, apurou-se geração positiva de caixa de R$ 1,4 bilhão em 2025. O saldo de
A Auditoria apurou que, em 2025, foram aplicados R$ 18,5 bilhões, correspondentes a 22,3% da base de receitas considerada para esse fim. Esse percentual já incorpora os ajustes efetuados pela equipe técnica: a exclusão de R$ 685,6 milhões em encargos sociais contabilizados na função Saúde, mas não executados por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e de R$ 601 milhões em restos a pagar, diante da impossibilidade de comprovar sua cobertura por disponibilidade de caixa própria do Fundo. Mesmo após esses ajustes, o percentual permaneceu significativamente acima do mínimo exigido.
Ainda com relação ao controle da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece limites para as despesas com pessoal. No art. 20 da LRF, estão definidos os limites da despesa com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida - RCL para o Poder Executivo e 6,0% da RCL para o Poder Legislativo. No exercício 2025, a despesa com pessoal do Poder Executivo somou R$ 26,9 bilhões, equivalentes a 26,82% da RCL ajustada para esse fim, abaixo do limite legal de 54%. Considerados Executivo e Legislativo, a despesa consolidada com pessoal correspondeu a 28,1% da RCL.
Com relação às transferências ao Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 29 A da Constituição Federal, o limite percentual da despesa do Município de São Paulo é de 3,5% da receita tributária e das transferências do exercício anterior. Em 2025, as despesas do Poder Legislativo totalizaram R$ 1,54 bilhão, o que correspondeu a 2,08% da base de cálculo, cumprindo, portanto, o limite constitucional. 2.4 Créditos adicionais
A Auditoria registrou, ainda, o cumprimento de outros parâmetros de disciplina fiscal. A relação entre despesas correntes e receitas correntes alcançou 93,99%, abaixo do patamar de 95% previsto no art. 167-A da Constituição Federal. Acima desse percentual, a Constituição autoriza a adoção de mecanismos de ajuste fiscal, entre os
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