DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
648 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────que colocam em risco a vida e o patrimônio da população, exigindo preparo técnico e exposição frequente a situações de perigo. A proposta condiciona a homenagem à comprovação oficial do falecimento em serviço, à anuência da família e à manifestação do órgão competente quanto ao local indicado. Também prevê que a escolha do próprio municipal considere, preferencialmente, a vinculação do homenageado com a comunidade em que o equipamento está situado. Esses critérios contribuem para que a denominação seja associada à trajetória do bombeiro e guarde relação com a realidade local.
edição de 2026, enquanto levantamento independente estimou em 33,8 mil o pico simultâneo de participantes durante a concentração e o início do deslocamento. Os dados, embora baseados em critérios distintos, evidenciam a dimensão coletiva da manifestação. A música ocupa posição central na programação, tanto durante o percurso quanto nas apresentações realizadas nos espaços de concentração. Repertórios da produção musical cristã contemporânea, símbolos, formas de organização comunitária e experiências compartilhadas integram o conjunto de referências culturais construídas pelos grupos participantes.
a mulher. A autora observa que o art. 224 da Lei Orgânica já contempla medidas de assistência às vítimas e a criação de abrigos, mas sustenta ser necessário avançar para uma política permanente, educativa e voltada à conscientização da população. A justificativa atribui especial relevância ao ambiente escolar, compreendido como espaço de formação crítica e cidadã, no qual podem ser desenvolvidas ações de conscientização sobre igualdade de gênero, respeito às mulheres e prevenção de comportamentos violentos. Registra ainda que a proposta se alinha à Lei Maria da Penha, à Convenção de Belém do Pará e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente ao ODS 5.
A atribuição de nomes a próprios públicos constitui uma das formas pelas quais a cidade registra e preserva referências de sua história. Além de identificar o espaço, a denominação mantém presente a memória de pessoas cuja atuação produziu significado para a coletividade. Nesse sentido, a medida reconhece o serviço prestado pelos bombeiros e preserva a lembrança daqueles que faleceram no exercício de suas funções. Sob o aspecto cultural, a homenagem integra a trajetória desses profissionais à memória da cidade. A presença de seus nomes em equipamentos públicos confere caráter duradouro ao reconhecimento e aproxima essa memória da população atendida pelo Corpo de Bombeiros. A proposta apresenta, ainda, dimensão educativa ao dar visibilidade a exemplos de dedicação ao serviço público, proteção da vida e compromisso com a comunidade. A vinculação territorial prevista para a escolha do local reforça esse aspecto, pois permite que a homenagem seja compreendida em seu contexto e preserve a relação entre o homenageado e a comunidade. Dessa forma, a medida mostra-se pertinente por reconhecer profissionais que perderam a vida no desempenho de atividade de relevante interesse público e por contribuir para a preservação da memória coletiva e para a valorização dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros. Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
O patrimônio cultural imaterial compreende práticas, celebrações e formas de expressão que os grupos sociais reconhecem como referências de sua identidade e de sua memória. Manifestações religiosas podem apresentar dimensão cultural quando mantidas e recriadas ao longo do tempo pelas comunidades, sem que o reconhecimento de seus aspectos históricos e artísticos represente adesão do Estado ao conteúdo da crença.
No âmbito da competência desta Comissão, a matéria incide diretamente sobre a política educacional municipal ao prever ações permanentes nas escolas da rede pública. A proposta utiliza a educação e a conscientização como instrumentos de prevenção, buscando inserir de forma contínua no ambiente escolar conteúdos relacionados ao respeito, à igualdade e à prevenção da violência doméstica e de gênero.
A Marcha para Jesus já integra o calendário municipal desde 1996. Em âmbito nacional, a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009, instituiu o Dia Nacional da Marcha para Jesus, e, no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.647, de 7 de março de 2023, declarou o evento patrimônio cultural de natureza imaterial. A proposição acrescenta o reconhecimento no âmbito municipal, em consonância com a presença consolidada da manifestação na cidade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, registra que a propositura estabelece ações educativas permanentes de prevenção à violência contra a mulher no âmbito da rede municipal de ensino, sendo, portanto, favorável o parecer. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator Ver. George Hato (MDB) Ver. Senival Moura (PT)
O texto delimita a declaração ao plano cultural e declaratório, afastando preferência, promoção ou discriminação estatal em matéria religiosa e excluindo obrigações de organização, custeio, fomento, contratação ou apoio material pelo Poder Público. Essa delimitação compatibiliza o reconhecimento cultural com a liberdade de crença, a diversidade religiosa e a laicidade estatal. Diante do exposto, considerando a continuidade histórica da manifestação, sua capacidade de mobilização comunitária e a presença da música e de outras expressões artísticas, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao Projeto.
PARECER N° 1335/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 330/2021.
O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart e Marcelo Messias, dispõe sobre a criação do Polo Ecoturistico Histórico Cultural Represas Guarapiranga e Billings e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável com substitutivo visando incorporar as sugestões técnicas do Executivo.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. Senival Moura (PT)
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)
A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. A proposta busca promover a preservação ambiental e dos recursos hídricos, valorizar a memória histórico-cultural da região e fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do ecoturismo, turismo náutico, esportes, lazer, gastronomia e atividades educacionais. Prevê também melhorias de infraestrutura e sinalização turística, possibilidade de parcerias com o setor privado e formação de Conselhos Gestores com participação do Poder Público e da sociedade civil. A justificativa do projeto destaca a importância histórica, ambiental, cultural e econômica das Represas Guarapiranga e Billings para a cidade de São Paulo, ressaltando seu papel no abastecimento de água e no desenvolvimento da região de Santo Amaro e da Zona Sul. O texto recupera o processo histórico de ocupação do entorno das represas e sua consolidação como espaços de lazer, com a formação de bairros, clubes, restaurantes e outros equipamentos ligados às atividades recreativas e náuticas. Destaca, ainda, a riqueza da fauna e da flora, a existência de parques, monumentos e outros elementos de interesse histórico-cultural, bem como o potencial da região para atividades
PARECER N° 1333/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 61/2026.
PARECER N° 1334/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, declara a Marcha para Jesus patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância histórica, social, comunitária e artística, especialmente pela presença da música e de outras expressões culturais em sua realização.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, acrescenta parágrafo único ao art. 224 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para dispor sobre ações permanentes de prevenção à violência contra a mulher por meio da educação e da conscientização.
Realizada na capital desde 1993, quando ocorreu sua primeira edição no Brasil, com percurso da Avenida Paulista ao Vale do Anhangabaú, a Marcha para Jesus chegou à 34ª edição em 2026. A continuidade por mais de três décadas demonstra sua permanência na vida religiosa e cultural da cidade e sua capacidade de reunir sucessivas gerações de participantes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. A Comissão de Administração Pública, por sua vez, exarou parecer favorável à proposição. Nos termos da proposta, o Município deverá promover, de forma permanente e articulada com os órgãos competentes, ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino e campanhas públicas de conscientização sobre o respeito às mulheres, a igualdade de gênero e a prevenção à violência doméstica e de gênero.
O evento mobiliza integrantes de diferentes igrejas e comunidades evangélicas em caminhada, apresentações musicais e manifestações de fé. As estimativas de público variam segundo a fonte e o método de apuração: a organização informa a participação de milhões de pessoas ao longo da
Segundo a justificativa, a iniciativa parte da necessidade de fortalecer a dimensão preventiva das políticas de enfrentamento à violência contra
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