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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 649

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

649 – São Paulo, 71 (257)

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Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) Ver. Senival Moura (PT) - Relator

de lazer, gastronomia, pesca, esportes e turismo náutico. Nesse sentido, sustenta que a criação do Polo se justifica pelo potencial das represas e de seu entorno para o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo náutico, capazes de valorizar o patrimônio natural e cultural e, ao mesmo tempo, fomentar a economia local e a atividade turística na Zona Sul da cidade.

Praça para a Praça Dom José Gaspar, na República, com uma programação de 24 horas e participação de pianistas como Wagner Tiso, Cida Moreira, Arrigo Barnabé, Amilton Godoy e Cristovão Bastos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto merece prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

PARECER N° 1338/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 555/2025.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, na medida em que valoriza o patrimônio ambiental, histórico e cultural do Município como instrumento de formação e aprendizagem. A criação do Polo poderá ampliar as possibilidades de realização de atividades educativas voltadas à educação ambiental, à preservação dos recursos hídricos, ao conhecimento da biodiversidade e ao reconhecimento da história e da cultura locais, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que denomina Praça Dr. João Almeida a Praça inominada localizada em frente à Rua Ângelo de Lúcia, 387 - Santo Amaro. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver.ª Cris Monteiro (NOVO) - Relatora Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1337/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI N° 338/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, denomina Viela Newton Martins Pereira o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Cachoeirinha, na Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha.

A Comissão De Política Urbana, Metropolitana E Meio Ambiente manifestou-se favoravelmente à aprovação do PL 555/2025 na forma do substitutivo elaborado pela CCJLP.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

A proposta homenageia João Crisóstomo Almeida, advogado que atuou por várias décadas no Município de São Paulo nas áreas trabalhista, cível e criminal. Conforme a justificativa, sua trajetória profissional foi marcada pela defesa de direitos, pela atenção às pessoas atendidas e pelo compromisso com a justiça social.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) Ver. Senival Moura (PT)

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade, com substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente foi favorável na forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

PARECER N° 1336/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41/2026.

O espaço indicado é um bem público oficial ainda sem denominação e sem cadastro no sistema municipal de logradouros. As informações prestadas pelo Poder Executivo também apontam a inexistência de homonímia registrada para o nome proposto. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sugeriu ajustes na descrição do local para permitir sua correta identificação, incorporados ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa manifestou-se favoravelmente à denominação, considerando o vínculo do homenageado com o território e sua relevância local. A escolha de nomes para os espaços públicos permite registrar trajetórias ligadas à cidade e conservar referências que ajudam a compor a memória de seus bairros.

O presente projeto, de autoria do nobre vereador Isac Félix, declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.

A análise técnica desenvolvida pela Divisão de Levantamento e Cadastro da SMUL (SMUL/CASE/ DLE), no âmbito do Processo Administrativo SEI 6010.2024/0003057-8, atestou que a via em questão é considerada um bem público oficial inominado, não possuindo número de CODLOG atribuído até o momento. Também explicou que o logradouro foi corretamente classificado pelo proponente sob a tipologia de "viela". A despeito da regularidade formal e técnica para a aprovação da denominação, a SMUL emitiu um importante alerta de ordem prática e urbanística. Foi identificada a existência de um muro obstruindo o acesso à viela na sua intersecção com a Rua Franklin do Amaral. Essa obstrução física contraria a própria natureza jurídica e funcional de uma viela, que é servir de passagem pública livre para a circulação de pedestres entre dois logradouros distintos. A existência do muro compromete a utilidade pública do logradouro e impede que os moradores usufruam da melhoria viária pela qual o próprio Newton Martins Pereira lutou em vida. Por conseguinte, a viabilidade material da via impõe a necessidade de notificação urgente da Subprefeitura de Casa Verde-Cachoeirinha-Limão para que proceda à fiscalização, desobstrução e demolição do referido muro, assegurando o direito de ir e vir da comunidade local. O exame analítico do presente projeto de lei e de suas peças instrutórias demonstra que a matéria reúne plenas condições jurídicas, formais e sociais, e sua denominação proposta corrige uma omissão cartográfica e homenageia um cidadão trabalhador que dedicou sua vida ao desenvolvimento de sua comunidade. Não é demasiado afirmar que a denominação de ruas merece toda a atenção, pois um endereço só é possível quando existe um nome que se possa recorrer.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. O projeto de lei em discussão se refere a uma prática cada vez mais presente nas grandes metrópoles. A instalação de pianos em praças e outros espaços públicos constitui uma iniciativa de democratização do acesso à cultura e à prática musical. Ao disponibilizar instrumentos em áreas de uso coletivo, o poder público amplia as oportunidades de contato da população com a música, estimula a participação cultural e cria novas possibilidades de ocupação qualificada do espaço urbano.

Além da dimensão cultural, a presença de pianos pode favorecer a convivência social e a apropriação positiva dos espaços públicos, promovendo encontros entre diferentes faixas etárias e grupos sociais. A iniciativa também pode contribuir para a formação musical, permitindo que estudantes, músicos amadores e profissionais tenham acesso gratuito a um instrumento. Para que a política seja efetiva, recomenda-se que a instalação seja acompanhada de critérios de segurança, manutenção, proteção contra intempéries, acessibilidade e regras de utilização. Dessa forma, os pianos podem integrar uma política mais ampla de democratização cultural, educação musical e valorização dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais aberta à produção e à fruição cultural.

Sob o aspecto cultural, a denominação reconhece a atuação profissional e social do homenageado e associa sua memória a um espaço de uso coletivo. Ao identificar a praça por um nome relacionado à comunidade, a medida também contribui para a formação das referências locais e para a preservação da história do território.

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator Ver. George Hato (MDB) Ver. Senival Moura (PT)

O Centro Cultural SP mantém uma programação chamada Piano na Praça, realizada na Praça das Bibliotecas. Em 2026, há apresentações programadas com diferentes pianistas, como Luis Chamis, Paulinho Leme e Camila Lordy. A origem do projeto é particularmente interessante: havia um piano na praça do CCSP e frequentadores perguntavam se poderiam tocá-lo. A experiência acabou dando origem ao Piano na Praça, que posteriormente se transformou em programação cultural. Em 2025, a Prefeitura levou o Piano na

PARECER N° 1339/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/2026

Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar. Sendo assim, favorável é o parecer, nos termos do substitutivo da CCJLP. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, concede o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Antonio Araújo da Silva. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6