DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
652 – São Paulo, 71 (257)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────pessoas ostomizadas à inclusão, à acessibilidade, ao respeito e à participação social em igualdade de condições. A escolha do dia 16 de novembro encontra-se em consonância com o Dia Nacional dos Ostomizados, contribuindo para a integração das ações municipais às iniciativas nacionais destinadas à ampliação da visibilidade, à conscientização social e à garantia dos direitos dessa população.
ações permanentes de vigilância, prevenção e controle, articulando saúde pública, proteção animal, educação, saneamento, manejo de resíduos e políticas ambientais. É fundamental fortalecer os serviços municipais responsáveis pelo monitoramento de animais e vetores, ampliar as ações educativas e garantir atuação prioritária nas regiões mais vulneráveis. Nesse sentido, o controle das zoonoses deve ser compreendido não apenas como uma questão sanitária, mas como parte de uma política integrada de saúde, meio ambiente e qualidade de vida urbana. As campanhas de conscientização são fundamentais para a prevenção e o controle das zoonoses, pois informam a população sobre os riscos, as formas de transmissão e as medidas de prevenção. A disseminação de informações claras e acessíveis contribui para estimular a guarda responsável de animais, a vacinação, os cuidados com o ambiente e a identificação precoce de situações de risco. No município de São Paulo, essas campanhas devem alcançar especialmente as áreas mais vulneráveis, utilizando diferentes meios de comunicação e articulando o poder público, escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil. A conscientização da população é, assim, um componente essencial de uma política permanente de prevenção e promoção da saúde.
Zona Leste.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justificase pela relevância histórica, social e econômica do comércio da Vila Matilde, cuja atuação contribui para o desenvolvimento da região, a geração de empregos, a circulação de renda e o fortalecimento da economia local. Ao incluir o Dia do Comércio da Vila Matilde, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a medida reconhece a importância dos comerciantes, empreendedores e trabalhadores que participam diretamente da construção e da preservação da identidade do bairro. A iniciativa mostra-se meritória por conferir reconhecimento institucional ao comércio da Vila Matilde e por incentivar ações capazes de favorecer o desenvolvimento econômico e social do bairro e do Município de São Paulo, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justificase pela necessidade de ampliar a conscientização social acerca da realidade vivenciada pelas pessoas ostomizadas, bem como de combater a desinformação, o preconceito e a estigmatização associados à condição. A ostomia constitui procedimento cirúrgico essencial à preservação da saúde e da qualidade de vida de pessoas com comprometimentos dos sistemas gastrointestinal ou urinário. A inclusão do Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização sobre as Pessoas Ostomizadas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro, contribuirá para a divulgação de informações, a promoção do respeito e o reconhecimento dos direitos dessa população. A medida também poderá estimular a realização de campanhas educativas e de ações destinadas à inclusão social, à acessibilidade e à adequada assistência às pessoas ostomizadas. A escolha da data coincide com o Dia Nacional dos Ostomizados, favorecendo a articulação das iniciativas municipais com as ações de conscientização realizadas em âmbito nacional e ampliando a visibilidade da matéria. Dessa forma, a iniciativa mostra-se meritória por promover a dignidade da pessoa humana, a inclusão social e o enfrentamento da discriminação, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais informada, acessível e respeitosa, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
em 07/10/2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)
Ante o exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.
PARECER N° 1346/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1305/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)
PARECER N° 1348/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1023/2025.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, que “altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores em São Paulo, que acontece anualmente na última semana de novembro.”
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. George Hato (MDB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)
Segundo a justificativa, a presente proposta tem por finalidade instituir, no Município de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização e Sensibilização sobre as Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. A ostomia consiste em procedimento cirúrgico destinado à criação de uma abertura artificial no corpo, denominada estoma, para possibilitar a eliminação de fezes ou urina. Esse procedimento permite a preservação da saúde e da qualidade de vida de pessoas acometidas por determinadas condições clínicas. Sua realização pode ser indicada quando houver comprometimento do trato gastrointestinal ou urinário, especialmente em decorrência de câncer colorretal, doenças inflamatórias intestinais crônicas, como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa, traumas abdominais graves, obstruções intestinais ou malformações congênitas. Também poderá ser necessária em casos de câncer de bexiga, lesões da medula espinhal ou outras condições que prejudiquem o controle e o funcionamento do sistema urinário. Não obstante sua relevância terapêutica, a ostomia ainda é objeto de desinformação, estigmatização e preconceito, circunstâncias que podem ocasionar isolamento social, discriminação e sofrimento emocional às pessoas ostomizadas. Nesse contexto, a instituição da referida data constitui importante instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana, de disseminação de informações, de sensibilização da sociedade e de reconhecimento do direito das
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade na forma de substitutivo para adequar a redação à técnica legislativa, fixando a comemoração em 27 de novembro.
PARECER N° 1347/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 49/2026.
A justificativa do projeto destaca a importância desses profissionais para o funcionamento de uma cidade com grande número de edifícios. A manutenção preventiva e corretiva dos elevadores contribui para a segurança dos usuários e para a continuidade da circulação em prédios residenciais, comerciais e de atendimento ao público.
Trata-se de proposta legislativa de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, dispõe sobre a inclusão do mês "Julho Dourado" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, dedicado à promoção da saúde animal e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Os elevadores têm especial relevância para pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais usuários com mobilidade reduzida. O trabalho dos mecânicos de manutenção, ao conservar esses equipamentos em condições adequadas de funcionamento, relaciona-se também à acessibilidade dos espaços e ao acesso cotidiano a serviços, moradia e trabalho.
As zoonoses constituem um importante problema de saúde pública no município de São Paulo, especialmente em uma cidade de grande extensão territorial, elevada densidade populacional e marcada por desigualdades sociais e ambientais. A presença de animais abandonados, a proliferação de vetores, o descarte inadequado de resíduos, a ocupação irregular do território e as alterações ambientais podem favorecer a transmissão de doenças entre animais e seres humanos. O enfrentamento das zoonoses exige, portanto,
Sob o aspecto educacional e cultural, a inclusão da data no calendário municipal dá visibilidade a uma atividade técnica essencial, embora muitas vezes pouco percebida pelos usuários. A comemoração pode favorecer a divulgação de informações sobre manutenção preventiva, uso seguro dos equipamentos e formação profissional, sem impor ações específicas à Administração.
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6