Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 653

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

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653 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

PARECER N° 1350/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1009/2025.

projeto, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026. Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)

organizações. Com frequência, seus integrantes promovem campanhas de doação de sangue, arrecadação e distribuição de alimentos, ações beneficentes, apoio a instituições assistenciais e iniciativas destinadas a auxiliar comunidades em situação de vulnerabilidade. Tais ações evidenciam o potencial dos motoclubes como agentes de cidadania e participação social.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, altera a lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 com a finalidade de incluir no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo o “Dia do aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no município de São Paulo e dá outras providências.

A instituição de uma data destinada à valorização dos motoclubes também representa uma oportunidade para ampliar a divulgação de campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito, à convivência harmoniosa entre os diferentes usuários das vias públicas e ao respeito aos motociclistas. Trata-se, portanto, de importante instrumento para associar a celebração à promoção de comportamentos responsáveis e à conscientização da sociedade. Por fim, a iniciativa poderá contribuir para a superação de estigmas e preconceitos ainda eventualmente associados aos motoclubes, evidenciando sua diversidade e sua verdadeira dimensão social, cultural e comunitária. Ao reconhecer e valorizar suas atividades, o Município de São Paulo prestigia grupos que, além de promoverem o motociclismo, desenvolvem ações de solidariedade, cidadania, integração social e incentivo à economia local.

PARECER N° 1349/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 579/2026.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com Substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

O presente projeto, de autoria do nobre vereador Gilberto Nascimento, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o " Dia do Sorvete”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa. Conforme consta da justificativa que acompanha a proposta, o autor informa que: “O setor de sorvetes e gelados comestíveis não é apenas um segmento de sobremesas, mas uma cadeia produtiva complexa que envolve o agronegócio (leite e frutas), a indústria de insumos e matérias primas e de embalagens, a logística de frio e o empreendedorismo de base, representado pelas centenas de sorveterias artesanais e industriais espalhadas pelos bairros de São Paulo.... Estima-se que o setor gere mais de 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos no Brasil, com uma fatia significativa concentrada na Região Metropolitana de São Paulo. A oficialização do Dia Municipal do Sorvete em 23 de setembro — data que marca o início da primavera e o aumento sazonal das vendas — servirá como um catalisador para campanhas de marketing, promoções no varejo e eventos que estimulem a circulação de capital e a geração de renda. Além do aspecto econômico, o sorvete é um alimento de alto valor nutricional e grande aceitação social, sendo parte integrante da cultura de lazer das famílias paulistanas. Ao incluir esta data no Calendário Oficial, o Município de São Paulo alinha-se a uma tradição já consolidada nacionalmente, fortalecendo sua imagem como capital gastronômica e apoiando um setor que resiste às sazonalidades e contribui ativamente para o PIB municipal”. O sorvete possui origens antigas e multiculturais e consolidou-se no Brasil como parte da cultura alimentar, gastronômica e comercial. Sua comercialização no país remonta a 1834, enquanto, em São Paulo, há registros na imprensa desde o século XIX. Com o avanço da refrigeração e da produção industrial, o produto tornou-se amplamente acessível e passou a movimentar importante cadeia econômica, envolvendo indústria, comércio, sorveterias, pequenos empreendedores e trabalhadores. Nesse contexto, o reconhecimento do dia 23 de setembro como Dia do Sorvete valoriza sua relevância cultural, gastronômica, econômica e turística. A data foi criada pela Associação Brasileira das Indústrias e do Setor de Sorvetes (ABIS).

Os autores explicam em sua justificativa que o Jardim São Bernardo é um bairro situado na Zona Sul de São Paulo, e que a celebração do aniversário do Jardim São Bernardo é uma oportunidade de homenagear os moradores que ajudaram a construir sua identidade e continuam a contribuir diariamente para o seu desenvolvimento. A escolha da data de 26 de agosto tem forte valor simbólico. Trata-se do dia de São Bernardo, figura religiosa associada à solidariedade, caridade, proteção e valores profundamente enraizados na identidade da comunidade local.

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, pois é uma data que representa a valorização da memória e da identidade local. A inclusão do “Dia do Aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no Calendário Oficial do Município valoriza sua história, fortalece o sentimento de pertencimento e incentiva ações culturais, sociais e educativas no território, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. Senival Moura (PT)

PARECER N° 1352/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1141/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA e dá outras providências.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) - Relator Ver. Eliseu Gabriel (PSB) Ver. Senival Moura (PT)

A Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

PARECER N° 1351/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1108/2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Motoclubes de São Paulo, a ser celebrado no primeiro domingo de agosto. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. A proposta em tela reveste-se de relevante interesse cultural, social e econômico para o Município de São Paulo, conforme se extrai das razões apresentadas pelo autor, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância dos motoclubes e de suas atividades para a sociedade paulistana.

A proposição em análise além de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA, contribui para a redução do analfabetismo funcional, busca fortalecer políticas públicas de inclusão educacional e garantir que todos os cidadãos tenham acesso à formação básica, independentemente da idade.

À luz das metas de universalização e superação das desigualdades educacionais previstas no plano municipal de educação, a EJA é um instrumento de transformação social, pois permite que seus beneficiários ampliem suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho, aumentem sua renda, exerçam plenamente sua cidadania e melhorem sua qualidade de vida. A instituição desta Semana também se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e do direito à educação. Segundo a justificativa do projeto, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, constitui um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira e representa uma ferramenta essencial para a promoção da inclusão social, cultural e econômica. Trata-se de uma modalidade de ensino voltada

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar. Sendo assim, manifesta-se favoravelmente ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Nesse sentido, com base na justificativa do projeto, a iniciativa busca reconhecer, bem como valorizar as ações de solidariedade e cidadania por eles desenvolvidas. Pretende, ainda, incentivar a realização de atividades culturais, educativas e esportivas relacionadas ao motociclismo, fomentar campanhas de conscientização voltadas à segurança no trânsito e ao respeito aos motociclistas e, igualmente, estimular o turismo e a economia local por meio da realização de encontros e eventos motociclísticos. É igualmente relevante destacar o caráter social de muitas das atividades desenvolvidas por essas

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 07/10/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente Ver. Celso Giannazi (PSOL) Ver. Eliseu Gabriel (PSB) - Relator Ver. Senival Moura (PT)

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