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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 659

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

659 – São Paulo, 71 (257)

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relacionadas à tecnologia e inovação, ficará sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

Repositório Institucional do TCMSP:

documento equivalente, o qual deverá registrar as decisões, recomendações e demais encaminhamentos do Comitê, sendo encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para análise e deliberação, quando necessário.

I - transparência e acesso à informação;

II - interoperabilidade e padronização de metadados;

Art. 3º São objetivos do Repositório Institucional:

I - organizar, preservar e disponibilizar a produção técnica e científica, em acesso aberto, do TCMSP e da Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC), segundo padrões internacionais para compartilhamento de informações em rede e tratamento da informação, conforme determina a Política de Catalogação da Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD);

III- preservação da memória institucional;

Art. 8º Compete à Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD):

IV- respeito à legislação de direitos autorais e propriedade intelectual;

I - adequar ao Repositório Institucional as ferramentas de automação adotadas; II - definir os tipos de documentos e de materiais a serem disponibilizados no Repositório Institucional;

V - proteção de dados pessoais e segurança da informação;

VI- qualidade, integridade e ética da informação disponibilizada;

II - ampliar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica desenvolvida pelo TCMSP e pela EGC, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

III- definir as estratégias de alimentação e o padrão de metadados do Repositório Institucional;

VII - neutralidade quanto a conteúdos de natureza política ou partidária;

IV- definir o fluxo geral e o fluxo de submissão do Repositório Institucional;

III- aumentar a interoperabilidade de toda a produção do TCMSP e da EGC em rede;

VIII - melhoria contínua dos processos e serviços do repositório.

V - definir as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;

IV- preservar e armazenar a memória institucional do TCMSP e da EGC em qualquer formato eletrônico;

CAPÍTULO II

Da Governança e das Competências

VI- definir a arquitetura informacional do Repositório Institucional;

V - permitir a recuperação da produção do TCMSP e da EGC pelo texto completo ou por meio de buscas simples e avançadas em seus metadados;

Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Repositório Institucional do TCMSP, composto por:

VII - decidir sobre a atualização das ferramentas de automação adotadas, em comum acordo com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), sempre que considerado relevante para o bom funcionamento do Repositório Institucional;

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da UTBD, que exercerá a presidência;

VI - disponibilizar informações estatísticas de acesso e de “download” da produção do TCMSP e da EGC;

II - 1 (um) representante titular, sendo um coordenador técnico, e 1 (um) suplente da EGC;

VIII - alimentar o Repositório Institucional no que se refere à descrição física e temática dos objetos digitais e dados referenciais, de acordo com as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;

VII - identificar as publicações mais acessadas;

III- 1 (um) representante titular, sendo o(a) chefe da Unidade Técnica de Administração de Redes e Banco de Dados, e 1 (um) suplente do NTI.

VIII - evidenciar a vinculação entre versões ou formatos distintos de um mesmo conteúdo disponibilizado pelo TCMSP e pela EGC, nos diversos suportes eletrônicos .

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes de cada unidade serão indicados pelos respectivos responsáveis e formalizados por Portaria do Presidente do Tribunal.

IX- incluir fisicamente os objetos digitais no Repositório Institucional;

Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Acesso aberto: disponibilização pública, gratuita e não exclusiva dos conteúdos, respeitados os direitos morais dos autores, a legislação de direitos autorais e as restrições contratuais eventualmente aplicáveis.

X - revisar os metadados para publicação dos objetos digitais e dos dados referenciais no Repositório Institucional;

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor a atuação integrada aos interesses institucionais e por ações como:

XI- propor alterações relacionadas às regras de preenchimento de metadados;

I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do repositório, atendendo às necessidades e objetivos institucionais;

II - Metadados: conjunto de descritores, padrões e elementos de dados aplicados à representação, interoperabilidade, recuperação e preservação dos objetos digitais;

XII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Repositório Institucional;

II - manter atualizada a política que abranja todas as diretrizes necessárias ao funcionamento adequado do Repositório Institucional;

XIII - utilizar padrões nacionais e internacionais de metadados;

III- Objetos digitais: arquivos em formatos textuais, visuais, sonoros e audiovisuais que compõem o acervo do Repositório Institucional;

III- dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional;

XIV - empregar a forma adotada para o preenchimento dos campos, inclusive no que tange à padronização de autoridades; XV - coletar e tratar os dados pessoais de autoridades (autores), salvaguardando a privacidade e a segurança de informações pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709/2018, não sendo dados pessoais sensíveis objeto de coleta e tratamento;

IV- Produção intelectual: corresponde ao conjunto de registros e de documentos, de autoria individual ou coletiva, oriundos de vídeos, cursos, palestras e outros eventos, artigos, capítulos de livros, teses, conferências, dissertações, Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCCs), ensaios e demais materiais de apoio educacional, produzidos, ministrados e/ou organizados no âmbito do TCMSP e da EGC;

IV- monitorar constantemente o desempenho e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional;

V- propor melhorias nos processos;

VI- propor identidade visual para fixar a marca do Repositório Institucional.

V - Repositório Institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RI-TCMSP): é uma biblioteca digital que centraliza a produção intelectual do corpo técnico e administrativo do TCMSP; do corpo social (docente, discente e técnico-administrativo) da EGC, e de autoridades, palestrantes e professores externos, que complementam as demais fontes de informação e o website do TCMSP;

XVI - certificar-se da permissão para disponibilização dos itens (direito autoral e uso de licenças);

§1º O Comitê Gestor se reunirá anualmente para discutir questões concernentes ao Repositório Institucional e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de objetos digitais.

XVII - proporcionar capacitação aos usuários.

Art. 9º Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):

§2º As atividades do Comitê Gestor do Repositório Institucional serão reduzidas a termo, em Ata ou

I - atualizar as ferramentas de automação adotadas,

Art. 5º São princípios da Política de Gestão do

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