DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
659 – São Paulo, 71 (257)
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relacionadas à tecnologia e inovação, ficará sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
Repositório Institucional do TCMSP:
documento equivalente, o qual deverá registrar as decisões, recomendações e demais encaminhamentos do Comitê, sendo encaminhada ao Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para análise e deliberação, quando necessário.
I - transparência e acesso à informação;
II - interoperabilidade e padronização de metadados;
Art. 3º São objetivos do Repositório Institucional:
I - organizar, preservar e disponibilizar a produção técnica e científica, em acesso aberto, do TCMSP e da Escola de Gestão e Contas Públicas (EGC), segundo padrões internacionais para compartilhamento de informações em rede e tratamento da informação, conforme determina a Política de Catalogação da Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD);
III- preservação da memória institucional;
Art. 8º Compete à Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD):
IV- respeito à legislação de direitos autorais e propriedade intelectual;
I - adequar ao Repositório Institucional as ferramentas de automação adotadas; II - definir os tipos de documentos e de materiais a serem disponibilizados no Repositório Institucional;
V - proteção de dados pessoais e segurança da informação;
VI- qualidade, integridade e ética da informação disponibilizada;
II - ampliar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica desenvolvida pelo TCMSP e pela EGC, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
III- definir as estratégias de alimentação e o padrão de metadados do Repositório Institucional;
VII - neutralidade quanto a conteúdos de natureza política ou partidária;
IV- definir o fluxo geral e o fluxo de submissão do Repositório Institucional;
III- aumentar a interoperabilidade de toda a produção do TCMSP e da EGC em rede;
VIII - melhoria contínua dos processos e serviços do repositório.
V - definir as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;
IV- preservar e armazenar a memória institucional do TCMSP e da EGC em qualquer formato eletrônico;
CAPÍTULO II
Da Governança e das Competências
VI- definir a arquitetura informacional do Repositório Institucional;
V - permitir a recuperação da produção do TCMSP e da EGC pelo texto completo ou por meio de buscas simples e avançadas em seus metadados;
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Repositório Institucional do TCMSP, composto por:
VII - decidir sobre a atualização das ferramentas de automação adotadas, em comum acordo com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), sempre que considerado relevante para o bom funcionamento do Repositório Institucional;
I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da UTBD, que exercerá a presidência;
VI - disponibilizar informações estatísticas de acesso e de “download” da produção do TCMSP e da EGC;
II - 1 (um) representante titular, sendo um coordenador técnico, e 1 (um) suplente da EGC;
VIII - alimentar o Repositório Institucional no que se refere à descrição física e temática dos objetos digitais e dados referenciais, de acordo com as regras de preenchimento dos metadados do Repositório Institucional;
VII - identificar as publicações mais acessadas;
III- 1 (um) representante titular, sendo o(a) chefe da Unidade Técnica de Administração de Redes e Banco de Dados, e 1 (um) suplente do NTI.
VIII - evidenciar a vinculação entre versões ou formatos distintos de um mesmo conteúdo disponibilizado pelo TCMSP e pela EGC, nos diversos suportes eletrônicos .
Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes de cada unidade serão indicados pelos respectivos responsáveis e formalizados por Portaria do Presidente do Tribunal.
IX- incluir fisicamente os objetos digitais no Repositório Institucional;
Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Acesso aberto: disponibilização pública, gratuita e não exclusiva dos conteúdos, respeitados os direitos morais dos autores, a legislação de direitos autorais e as restrições contratuais eventualmente aplicáveis.
X - revisar os metadados para publicação dos objetos digitais e dos dados referenciais no Repositório Institucional;
Art. 7º Compete ao Comitê Gestor a atuação integrada aos interesses institucionais e por ações como:
XI- propor alterações relacionadas às regras de preenchimento de metadados;
I - estabelecer diretrizes gerais de funcionamento do repositório, atendendo às necessidades e objetivos institucionais;
II - Metadados: conjunto de descritores, padrões e elementos de dados aplicados à representação, interoperabilidade, recuperação e preservação dos objetos digitais;
XII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Repositório Institucional;
II - manter atualizada a política que abranja todas as diretrizes necessárias ao funcionamento adequado do Repositório Institucional;
XIII - utilizar padrões nacionais e internacionais de metadados;
III- Objetos digitais: arquivos em formatos textuais, visuais, sonoros e audiovisuais que compõem o acervo do Repositório Institucional;
III- dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional;
XIV - empregar a forma adotada para o preenchimento dos campos, inclusive no que tange à padronização de autoridades; XV - coletar e tratar os dados pessoais de autoridades (autores), salvaguardando a privacidade e a segurança de informações pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709/2018, não sendo dados pessoais sensíveis objeto de coleta e tratamento;
IV- Produção intelectual: corresponde ao conjunto de registros e de documentos, de autoria individual ou coletiva, oriundos de vídeos, cursos, palestras e outros eventos, artigos, capítulos de livros, teses, conferências, dissertações, Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCCs), ensaios e demais materiais de apoio educacional, produzidos, ministrados e/ou organizados no âmbito do TCMSP e da EGC;
IV- monitorar constantemente o desempenho e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional;
V- propor melhorias nos processos;
VI- propor identidade visual para fixar a marca do Repositório Institucional.
V - Repositório Institucional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (RI-TCMSP): é uma biblioteca digital que centraliza a produção intelectual do corpo técnico e administrativo do TCMSP; do corpo social (docente, discente e técnico-administrativo) da EGC, e de autoridades, palestrantes e professores externos, que complementam as demais fontes de informação e o website do TCMSP;
XVI - certificar-se da permissão para disponibilização dos itens (direito autoral e uso de licenças);
§1º O Comitê Gestor se reunirá anualmente para discutir questões concernentes ao Repositório Institucional e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de objetos digitais.
XVII - proporcionar capacitação aos usuários.
Art. 9º Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):
§2º As atividades do Comitê Gestor do Repositório Institucional serão reduzidas a termo, em Ata ou
I - atualizar as ferramentas de automação adotadas,
Art. 5º São princípios da Política de Gestão do
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