DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
660 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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em comum acordo com a UTBD, sempre que considerado relevante para o bom funcionamento do Repositório Institucional;
II - disponibilizar, manter e atualizar a infraestrutura computacional e a segurança necessárias ao funcionamento e à ampliação do Repositório Institucional, incluídos os ambientes contratados em nuvem;
III - manter o software disponível, acessível, seguro e atualizado, considerando a última versão estável, seja ele hospedado internamente ou em solução de computação em nuvem contratada;
IV - manter uma política de backup e preservação de dados, abrangendo também os ambientes e serviços em nuvem eventualmente utilizados;
V - manter o Repositório Institucional em conformidade com a Política de Segurança da Informação no âmbito do TCMSP, aprovada pela Resolução 01/2020 e estabelecida pela Instrução nº 01/2020, incluindo os requisitos aplicáveis a serviços em nuvem.
Art. 10. Compete à Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC):
I - fornecer os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos alunos para a UTBD;
II - obter a autorização dos alunos para inclusão e disponibilização de seus TCCs no banco de dados.
III- coletar a assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Uso de Imagem, Som e Voz dos participantes das ações educacionais realizadas na Escola, que integrarão o Repositório Institucional.
CAPÍTULO III
Dos Critérios de Inserção de Documentos, das Tipologias e dos Formatos
Art. 11. Para a inclusão de documentos no Repositório Institucional, deverão ser atendidos aos seguintes critérios gerais:
I - possuir entre seus criadores ao menos uma pessoa vinculada ao TCMSP ou a EGC;
II - ser resultado de atividade científica, acadêmica, técnica realizada nas dependências do TCMSP e/ou EGC ou em seu nome;
III- estar completo, pronto para publicação ou já ter sido publicado e com a cessão de direitos patrimoniais, quando for o caso;
IV - conter data de publicação igual ou posterior ao ingresso do servidor nas atividades e igual ou inferior à data de seu egresso das atividades no TCMSP;
V- estar categorizado como:
a) artigo publicado em periódico científico, em sua versão publicada ou aceita para a publicação (versão impressa ou digital);
b) trabalho completo publicado em anais de congresso, conferência, encontro, simpósio ou qualquer outra reunião de natureza técnicocientífica (versão impressa ou digital);
c) livro ou capítulo de livro (versão impressa ou digital);
d) tese de doutorado, tese de livre-docência, dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização (versão impressa ou digital);
e) trabalho de conclusão de curso de pós-graduação dos cursos da EGC (versão impressa ou digital);
f) gravação de som ou gravação de vídeo, com natureza técnico-científica e que não expressem natureza política ou partidária;
g) materiais referentes às atividades de apoio educacional da EGC, como apostilas, apresentações de aulas e/ou palestras;
h) artigos e ensaios publicados nos Portais do TCMSP e no Portal da EGC;
i) artigos publicados pela Revista Simetria;
j) palestras, cursos e eventos ministrados por autoridades, palestrantes e professores externos, realizados sob a responsabilidade e coordenação da EGC;
k) outra categoria a ser estabelecida pelo Comitê Gestor do Repositório Institucional.
Parágrafo único. Somente poderá ser incluída no Repositório Institucional a produção acadêmica, intelectual e técnica que guardar pertinência temática com a atividade-fim do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 12. Os arquivos/documentos digitais a serem submetidos ao RI-TCMSP devem estar em um dos seguintes formatos:
I - Formato PDF para textos;
II - Formato JPEG para imagens;
III- Formato MP4 e JPEG para vídeos;
IV- Formato WAV e MP3 para áudios.
V - Formatos sucessores ou tecnicamente equivalentes aos descritos nos incisos I a IV, desde que reconhecidos como adequados para preservação e acesso.
Art. 13. Somente serão disponibilizados os metadados de livros e/ou capítulos de livros e artigos de periódicos, em formato impresso e/ou digital, que tenham sido publicados com fins comerciais ou que tenham restrições contratuais no tocante aos direitos autorais, dos materiais que obrigatoriamente componham o acervo da biblioteca, não sendo fornecido o acesso integral ao texto digital no Repositório.
CAPÍTULO IV
Dos Aspectos Legais, dos Direitos Autorais e da Proteção de Dados
Art. 14. A gestão adequada de direitos autorais, responsabilidade de terceiros, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e citação de fontes constitui requisito fundamental para garantir a integridade, legalidade e ética da informação disponibilizada no Repositório Institucional.
Art. 15. A política de propriedade intelectual e de direitos autorais do Repositório Institucional do TCMSP observará a legislação nacional vigente, em especial a Lei nº 9.279/96, a Lei nº 9.610/98 e demais
normas correlatas, devendo garantir a conformidade dos materiais depositados.
§ 1º Qualquer violação à legislação de propriedade intelectual ou aos direitos autorais deverá ser prontamente comunicada pelo Comitê Gestor ao Presidente do TCMSP, para as providências cabíveis junto às autoridades competentes.
§ 2º Quanto aos livros, capítulos de livros e artigos de periódicos com objetivos comerciais ou sujeitos a restrições contratuais de direitos autorais, apenas os metadados das obras presentes no acervo da Biblioteca do TCMSP serão mantidos no Repositório Institucional.
§ 3º As obras intelectuais disponibilizadas pelo Repositório Institucional em acesso aberto poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que não haja fins comerciais e sejam respeitados os direitos morais dos autores, sendo imprescindível atribuir os devidos créditos e citações aos autores originais.
§ 4º A cessão de direitos e de uso dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos alunos de pósgraduação será coletada e gerenciada pela EGC.
Art. 16. Os usuários do Repositório Institucional do TCMSP têm permissão para acessar e utilizar as publicações, recursos informacionais e objetos digitais nele disponibilizados, desde que respeitem os termos de uso estabelecidos pelos autores ou detentores dos direitos autorais, conforme estabelecido no art. 46 da Lei nº 9.610/1998.
§ 1º A utilização de conteúdo de terceiros deve ocorrer com estrita observância às normas de direitos autorais, sendo vedadas todas as formas de plágio, consideradas práticas criminosas nos termos da Lei 9.610/1998, sujeitando o infrator às sanções civis e penais previstas na legislação brasileira.
§ 2º É obrigatória a atribuição do devido crédito aos autores originais dos trabalhos utilizados, o que inclui a citação, no mínimo:
I - do nome do autor ou autores;
II - do título da obra;
III - da fonte original;
IV - de todas as outras informações exigidas pela licença de uso aplicável.
§ 3º Para fins desta Resolução, os créditos aos autores originais são entendidos como citação, definida pela ABNT NBR 10520/2023 como a menção de uma informação ou dado extraído de outra fonte.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo deverá ser comunicado pelo Comitê Gestor ao Presidente do Tribunal para as providências, em sendo o caso, junto às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade legal do infrator.
Art. 17. A proteção de dados constitui requisito fundamental para salvaguardar a privacidade e a segurança de informações pessoais, sensíveis e confidenciais no âmbito do Repositório Institucional do TCMSP.
§ 1º O Repositório Institucional observará estritamente a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
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