Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 661

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

661 – São Paulo, 71 (257)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Dados - LGPD), bem como os normativos internos do TCMSP que regem a proteção de dados o acesso, o armazenamento, a distribuição e a segurança da informação, incluindo as Resoluções nº 29/2019 e nº 10/2025, a Portaria nº 04/2020, e a Instrução nº 01/ 2020, aprovada por meio da Resolução nº 01/2020.

Presencial, de 18/06/2025 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Port Fort Serviços de Portaria e Limpeza para Empresas Eireli ME - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 49/Seme/2020 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Thiago M. Milhim: João Lucas Nunes Monteiro OAB/SP 398.498, Fabiane Araújo de Oliveira Torres OAB/SP 483.649, André Luis Iera Leonardo da Silva OAB/SP 309.607 e Lucas Souza Santos Silva OAB/SP 511.930 - peças 99, 102 e 109). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foram rejeitados os embargos, diante da inexistência de imputação individualizada de responsabilidade, não se verificando omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na Decisão, nos termos do voto do Relator.

na Decisão, no período e valores examinados, afastando a determinação de instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade. Por unanimidade, pelos votos do Relator e do Conselheiro Eduardo Tuma, que apresentou declaração de voto convergente, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução 10/2023 desta Corte e julgado extinto o feito, determinando seu arquivamento, consoante art. 12, parágrafo único da mesma Resolução. Determinou-se o encaminhamento do relatório, voto, declaração de voto e da Decisão à Origem, como função orientadora e pedagógica, a fim de subsidiar a implementação de medidas corretivas ou preventivas ou necessárias, ao aperfeiçoamento da gestão pública, nos termos do art. 13 da Resolução citada e do voto do Relator.

§ 2º Para acesso às informações e aos objetos digitais disponibilizados no Repositório Institucional não serão coletados dados pessoais de terceiros, sendo esse acesso livre e aberto, respeitando-se os direitos autorais.

§ 3º O tratamento de dados pessoais necessários à gestão de metadados (por exemplo, identificação de autores e autoridades) deverá limitar-se ao estritamente indispensável, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na LGPD, vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de acesso público ao repositório.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

§ 4º O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Unidade Técnica de Biblioteca e Documentação (UTBD) adotarão medidas técnicas e administrativas proporcionais para assegurar a integridade, disponibilidade, confidencialidade e autenticidade dos dados e objetos digitais, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e demais normativos internos aplicáveis.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

RELATOR : CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

RELATOR : CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

CAPÍTULO V

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Das Disposições Finais

Art. 18. Cabe à UTBD assegurar a implementação desta Política, em articulação com o NTI e a EGC, propondo ao Comitê Gestor revisões sempre que necessário.

EXTRATO DE JULGAMENTO

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/ 2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 7 de outubro de 2026.

EXTRATO DE JULGAMENTO

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro VicePresidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

EXTRATO DE JULGAMENTO

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

82ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/ 2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR : CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Conselheiro João Antonio

2ª C Â M A R A

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 19/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/ 2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR : CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI (em férias de 13 a 31/07/2026)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

1) TC/001245/2021 - Embargos de declaração de Thiago Martins Milhim opostos contra a Decisão da Primeira Câmara da 66ª Sessão Ordinária Não

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR : CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/001379/2015 - São Paulo Turismo S.A. - Execução do julgado da Decisão da Segunda Câmara da 25ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/07/2021 - São Paulo Turismo S.A. e Officer Distribuidora de Produtos de Informática S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO 05/2012 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o pedido de reconsideração da São Paulo Turismo S.A. e declarada a incidência da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória da determinação contida

1) TC/024535/2024 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras/São Paulo Obras - Representação interposta sobre possíveis irregularidades no Contrato 107/ Siurb/2023. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, visto que não restaram evidenciadas irregularidades na execução contratual, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

2) TC/004103/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Consórcio FBS/ Coveg (FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. e Construtora Coveg) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/ Siurb/2015 (Advogados do Consórcio: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 35).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6