Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 08/10/2026 · pág. 8

DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS "b" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, entre 20/09/2026 e 27/09/2026, ao GERAIS, conforme delegação de competência contidano Art . 1 da Portaria IDENE Nº 20, de 29 de maio de 2025, no uso de suas servidor Marcelo Aguiar de Sousa, Masp 1 .561 .449-8, admissão 01, a atribuições,CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos partir de 20/09/2026 . termos do art . 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art . 16, da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora Belo Horizonte, 7 de outubro de 2026 DEISE SILVA DE OLIVEIRA NILLES, Masp 0752317-8 , pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas Aline Chaves Lopes e Gestão Governamental-EPPGG Nível IV Grau D,acrescida de 50% Diretora de Recursos Humanos do vencimento do cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado DAI-24 ID1100041, a partir de 16/09/2026 . 07 2267548 - 1 Belo Horizonte, de 06 de outubro de 2026 . Ludmila Scorsulini Peres

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, entre 20/09/2026 e 27/09/2026, ao servidor Marcelo Aguiar de Sousa, Masp 1 .561 .449-8, admissão 01, a partir de 20/09/2026 . Belo Horizonte, 7 de outubro de 2026 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Aline Chaves Lopes Diretora de Recursos Humanos

Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Conforme art . 1º, da Portaria nº 20, de 29 maio 2025 Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg

07 2267531 - 1

Presidente: Patrícia Vinte Di Iório

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

PORTARIA Nº 083/2026 . Concede, com base no art . 49 da IN DREI nº 52/2022, matrícula de de Desenvolvimento Leiloeiro(a) Público(a) Oficial. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe foram Econômico conferidas pelo art . 49 da Instrução Normativa nº . 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa em 29 de julho de 2022, e publicada no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art . 1° - Conceder matrícula ao Sr . ULY LUZZI DIAS para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro(a) Público(a) Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2° - Expediente Esta Portaria entra em vigor . ATO DA DIRETORA Belo Horizonte,07/10/2026 . Patricia Vinte Di Iório A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o Presidente . art . 9° da Resolução SEDE nº 52, de 22 de dezembro de 2023, registra 07 2268002 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Expediente

RESOLUÇÃO SEF Nº 6081, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3 .968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44 .277, de 6 de abril de 2006 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art . 1º do Decreto nº 44 .277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 59, com a seguinte redação:“ ( ) ( ) ( ) ( ) 59 Superminas Food Show 2026 – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av . Amazonas, nº 6 .030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG 27/10/2026 a 29/10/2026 ” . Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda

07 2268005 - 1

RESOLUÇÃO SEF Nº 6075, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 § 7º – O requisito previsto na alínea “d” do inciso I do caput constitui Altera a Resolução nº 5 .417, de 30 de novembro de 2020, que condição para a concessão, a manutenção e a prorrogação do regime dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao especial concedido a partir de 11 de julho de 2026, não se aplicando estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, aos regimes especiais concedidos, nos termos desta resolução, até 10 relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de de julho de 2026, os quais permanecem sujeitos às condições vigentes substituição tributária, e dá outras providências . à época de sua concessão .” . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição Art . 2º – O inciso IV do caput e as alíneas “a” e “b” do inciso I do § 1º, que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual, todos do art . 5º da Resolução nº 5 .417, de 2020, passam a vigorar com RESOLVE: a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3º e 4º: Art . 1º – A alínea “d” do inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art . 4º da “Art . 5º – ( . . .) Resolução nº 5 .417, de 30 de novembro de 2020, passam a vigorar com IV – comprovada a integralização de capital social no valor mínimo a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 6º e 7º: de R$ 5 .000 .000,00 (cinco milhões de reais) e o efetivo aporte dos “Art . 4º – ( . . .) recursos, pelos sócios, na pessoa jurídica . I – ( . . .) § 1º – ( . . .) d) à comprovação da integralização de capital social no valor mínimo I – ( . . .) de R$ 5 .000 .000,00 (cinco milhões de reais) e do efetivo aporte dos a) nas alíneas “b”, “c” e “e” do inciso I do caput do art . 4º, relativamente recursos, pelos sócios, na pessoa jurídica; ao estabelecimento atacadista em início de atividade; ( . . .) b) nas alíneas “b” e “e” do inciso I do caput do art . 4º, relativamente § 1º – Ao estabelecimento atacadista em início de atividade, as ao estabelecimento centro de distribuição da rede varejista em início condições a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do caput de atividade . aplicam-se cumulativamente somente a partir da prorrogação a que se ( . . .)

§ 1º – Ao estabelecimento atacadista em início de atividade, as condições a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do caput aplicam-se cumulativamente somente a partir da prorrogação a que se refere o inciso I do § 1º do art . 5º .

§ 3º – Constatada a realização de operações de saída de mercadorias § 2º – Ao estabelecimento centro de distribuição da rede varejista em adquiridas ou recebidas para comercialização pelo estabelecimento após início de atividade, a condição a que se refere a alínea “b” do inciso I a apresentação do requerimento inicial, a condição de estabelecimento do caput aplica-se somente a partir da prorrogação a que se refere o em início de atividade poderá ser desconsiderada, a critério do Fisco . inciso I do § 1º do art . 5º . § 4º – Na hipótese prevista no § 3º, o período será contado ( . . .) retroativamente a partir do mês anterior ao da avaliação do pedido pelo § 6º – A comprovação de que trata a alínea “e” do inciso I do caput Fisco, de que tratam: constitui condição para a concessão, a manutenção e a prorrogação do I – as alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art . 4º, relativamente ao regime especial e poderá ser exigida pelo Fisco a qualquer tempo . estabelecimento atacadista;

II – a alínea “b” do inciso I do caput do art . 4º, relativamente ao estabelecimento centro de distribuição da rede varejista .” . Art . 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2026 . Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda

07 2267989 - 1

Corregedoria

EXTRATO DE PORTARIA Nº 17/2026, DE 07/10/2026 . Objeto: substituição de membro . Portaria nº 2/2026 . Comissão Processante: Daniel Marasquini Stipp, Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) – Masp 669 .264-4 (Presidente), Manoel Rodrigues de Souza, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp 340 .637-8, e Marcelo de Castro Lopes, Técnico Fazendário de Administração e Finanças (TFAZ) – Masp 752 .406-9 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026 . José Henrique Righi Rodrigues Corregedor-Chefe Secretaria de Estado de Fazenda

07 2267991 - 1

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

DESPACHO CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art . 1º da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986, e Resolução SEPLAG nº 045, de 1º/06/2026 considerando o Extrato de Laudo Médico, datado de 28/01/2026, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Marjori Cecilia Jorge Ramires Perroud Alves, MASP 669 .074-7, GEFAZ, em prorrogação, a partir de 25/05/2026, para regularizar situação funcional . SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2026 . Sergio de Sousa Machado Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF Superintendente - em exercício

07 2267992 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF

SRF I - Governador Valadares

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI INTIMAÇÃO

AIAF 10 .000059406 .70 – CENTRUM ECP LOGÍSTICA LTDA Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art .69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44 .747/2008, referente a: AIAF 10 .000059406 .70 – CENTRUM ECP LOGISTICA LTDA / CNPJ 31 .079 .048/0001-60

Avenida José Brumatti, 2615 / sal 1 / Bairro Jardim Santo Expedito / Guarulhos – SP / Cep 07160-170

Nos termos do inciso I do art . 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/06/2023 a 30/06/2025. Objeto da Auditoria Fiscal: verificação do recolhimento ou recolhimento a menor do ICMS / DIFAL, referente às operações interestaduais destinadas a consumidor final mineiro, não contribuinte do ICMS (EC 087/2015 e Decreto 46 .930/2015) . Requisitamos a apresentação pelo e-mail claudia .demaria@fazenda . mg.gov.br, os documentos fiscais: Comprovantes dos recolhimentos efetuados a título ICMS / DIFAL devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, no período indicado . As documentações fiscais devem ser referentes ao seguinte período: 01/06/2023 a 30/06/2025 . O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do RPTA/MG . Teófilo Otoni, 03 de outubro de 2026 Ana Carolina de Almeida Gomes Delegada Fiscal SRF I Governador Valadares - DF/Teófilo Otoni 07 2267994 - 1

SRF I - Juiz de Fora

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO

Ficam os sujeitos passivos, intimados da lavratura, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do Crédito Tributário com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/ parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep 36 .880-013 Email: afmuriae@fazenda .mg .gov .br PTA: 01 .005149949-81 Sujeito Passivo: Adriana de Sena Costa CPF .: 026 .926 .746-85 Sujeito Passivo: Adilson Alcino da Silva CPF: 820 .514 .616-00

Endereço: Rua José André Luiz, n. 59 Bairro Inconfidentes – Cep. 32 .260-030 – Contagem/MG Muriaé, 06 de outubro de 2026 . Marcos Giovanni Garbero Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO

Nos termos do artigo 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto n. 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à Cobrança Administrativa prevista na Resolução – SEF/MG n . 5 .209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de 10(dez) dias contados desta publicação, o pagamento ou parcelamento do Crédito Tributário constituído mediante o e-PTA a seguir relacionado, nos termos da Legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo e-PTA será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública) . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária, através do email afmuriae@fazenda .mg .gov .br e-PTA – 01 .004942795-73

Sujeito Passivo: Topchairs Ecommerce ltda CNPJ .: 45 .545 .629/0001-55 Endereço: Rua Jandyra Oliveira Ricato, n .371 Bairro Chácara Monte Alegre – Cep . 13 .175-573 Muriaé, 07 de outubro de 2026 . Marcos Giovanni Garbero – Chefe Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .

07 2267995 - 1

SRF II - Varginha

SRF II/VARGINHA AF/2ºNÍVEL/VARGINHA TERMO DE INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo INTIMADO a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA), abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível proferida pelo CC/ MG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, instituído pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (ePTA) pelo interessado ou por seu representante legal, deverá ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no link direto para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/), ficando sem efeito as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . Para obtenção da senha inicial de acesso ao SIARE, o interessado poderá comparecer à repartição acima mencionada, situada na Av . Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês, CEP 37026575, Varginha/MG, telefone (35) 30680100, ou entrar em contato pelo endereço eletrônico afvarginha@fazenda .mg .gov .br . Persistindo dúvidas, poderá ser utilizado o canal Fale Conosco, selecionando o assunto ICMS – PTA Eletrônico (ePTA), no endereço:http://Formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/ sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA 15 .000107018-75 Sujeiro Passivo: Bruna Vigilato Esmeraldino CPF: 109 .206 .756-62 End . Pátio da Universidade Federal de Lavras, nº 260, Bairro Esal - Lavras / MG / CEP 37 .200-000 Varginha, 6 de outubro de 2026 . Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende Masp 331 .969-6 Chefe da AF/2º Nível/Varginha

07 2267996 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG

Diretor-Geral: Breno Longobucco

DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART . 73 § 3º, INCLUÍDO PELA EC . Nº 061 DE 23/12/2003 E ART . 44 DA LEI 14 .684 DE 30/07/2003) 3º TRIMESTRE DE 2026 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2471

SITUAÇÃO / MÊS JUL HO AGOST O SETEM BRO
FUNCIONAL QUANTIDADE VALOR QUANTIDADE VALOR QUANTIDADE VALOR
EFETIVO 20 R$ 451 310,48 20 R$ 446 607,92 22 R$ 491 521,95
RECRUTAMENTO AMPLO 11 R$ 112 969,98 11 R$ 111 653,37 11 R$ 98 505,23
TOTAL 31 R$ 564 280,46 31 R$ 558 261,29 33 R$ 590 027,18

FONTE: VALORES EXTRAÍDOS DOS RELATÓRIOS DA SEPLAG/DCPPP

BRENO LONGOBUCCO DIRETOR-GERAL DA ARTEMIG

07 2267772 - 1

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261008554333668.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.