DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026 – 9
DiáriO DO executivO
MinaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3068, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
ATO DO DIRETOR-GERALFERIAS-PREMIO - AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:
MASP 1033299-7, Admissão 1 – MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO, por 15 (quinze) dias, referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2026 . Belo Horizonte, 07 de outubro de 2026 . BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral
07 2267589 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 3063, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5322096-96 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5322096-96 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Bel Secretário |
o Horizonte, 06 de Rogério G de Estado de Just |
outubro de reco iça e Segura |
2026 nça Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade | ANEX Adicional na carrei |
O I ra de Analis |
ta Executivo | de Defesa So | cial | ||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1468283/5 | FRANCIELE RAMOS DA SILVA | ANEDS | II | A | III | A | 01/10/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3064, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006357-22 .2025 .8 .13 .0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010669-11 .2023 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010669-11 .2023 .8 .13 .0672 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
| Secretár | Rogério io de Estado de Ju |
Greco stiça e Segur |
ança Pública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade | ANE Adicional na carr |
XO I eira de Agent |
e de Seguranç | a Socioeduca | tivo | ||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1445121/5 | WISNEI RODRIGUES SOARES | AGSE | III | C | IV | A | 03/10/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3069, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no arts . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000177-11 .2023 .8 .13 .0267, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 1399, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre progressão, publicada em 13 de junho de 2026,
a parte referente à servidora Junia Bianca Ruas Catule/ MASP 1447583-4, por motivo de concessão indevida .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000177-11 .2023 .8 .13 .0267 . Art . 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
| MASP | Secret Promoção por NOME DO SERVIDOR |
Rogéri ário de Estado de J ANE escolaridade Adici CARREIRA |
o Greco ustiça e Segurança Públic XO I onal na carreira de Polic DE NÍVEL GRAU |
a ial Penal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1447583/4 | JUNIA BIANCA RUAS CATULE | PP | III C |
IV | A | 04/10/2026 07 2267863 - 1 |
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006357-22 .2025 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEX Adicional na carre |
O I ira de Analist |
a Executivo | de Defesa So | cial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1468183/7 | CISLANIA BATISTA DE CASTRO | ANEDS | II | A | III | A | 01/10/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3065, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010219-68 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010219-68 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | ANEXO I or escolaridade na carreira de |
Policial Penal | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA D NÍVEL |
E PARA GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1285312/3 | EDINALDO JUNQUEIRA VANONI | PP II |
D III C |
01/10/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3066, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006871-40 .2024 .8 .13 .0241, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006871-40 .2024 .8 .13 .0241 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adic | ANEXO ional na carreira |
I de Assisten |
te Executiv | o de Defesa S | ocial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1457278/8 | SILVIA PATRICIOPIMENTEL LUCIANO | ASEDS | II | A | III | A | 02/10/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3067, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5267758-46 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5267758-46 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção | ANEX por escolaridade na |
O I carreira de P |
olicial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1334325/6 | JEFFERSON TELES JAQUES | PP | III | C | IV | A | 03/10/2026 |
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor SAMUEL VELOSO BATISTA, MASP 1492038/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0130106/202643, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
01 2265729 - 1 DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 099/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 18 de maio de 2024, bem como no Parecer nº 498/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado JOAO BATISTA BITENCOURT - MaSP 1 .446 .568-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Nanuque I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Anderson da Silva Barreiros - OAB/ MG 138 .928 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952 c/c art . 1º, inciso II, do Decreto nº 48 .928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 049/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 862/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO ao processado WANDERSON RODRIGO DA SILVA, MaSP 1 .156 .009-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Centro de Apoio Médico e Pericial-CAMP, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso V, por inobservância do disposto no art . 216, incisos I, V e VI, c/c art . 245, parágrafo único, art . 246, inciso I, e art . 249, inciso II, todos da nº Lei 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP – 1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 193/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 25 de julho de 2024, bem como no Parecer nº 530/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado FERDINANDO APARECIDO PEREIRA SANTOS - MaSP 1 .182 .986-8, Policial Penal nomeado para cargo em comissão DAD-5, admissão 4, lotado no Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Ainda, ARQUIVA os autos
em face de ALEXANDRE AUGUSTO DE ALMEIDA BERNARDO - MaSP 1 .445 .069-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e RONALD REIS SILVA - MaSP 1 .129 .570-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, também lotados no Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e dos advogados Fabio Henrique Corrêa - OAB/MG 137 .619 e Gabriel Valadares Silva Lima Costa - OAB/MG 168 .407 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952 e do Decreto nº 47 .788, de 13/12/2019, considerando o que consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 040/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de outubro de 2024, bem como no Parecer nº 454/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado ROGERIO COSTA DE OLIVEIRA - MaSP 1 .492 .324-7, ex-contratado para a função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Machado I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 403/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de junho de 2025, bem como no Parecer nº 484/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado HALISSON VINICIUS MACIEL DE SOUZA - MaSP 1 .606 .891-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário Dr . Pio Canedo, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e da advogada Maria Inez Guimarães - OAB/MG 122.081. Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 173/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 6 de julho de 2024, bem como no Parecer nº 593/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado LEONARDO TOBIAS RIBEIRO - MaSP 1 .307 .175-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado na Penitenciária de Uberaba - Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/ MG 157 .255 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261008554333669.