Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 08/10/2026 · pág. 9

DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026 – 9

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3068, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

ATO DO DIRETOR-GERAL

FERIAS-PREMIO - AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:

MASP 1033299-7, Admissão 1 – MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO, por 15 (quinze) dias, referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/10/2026 . Belo Horizonte, 07 de outubro de 2026 . BRENO LONGOBUCCO Diretor-Geral

07 2267589 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3063, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5322096-96 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5322096-96 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


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1468283/5 FRANCIELE RAMOS DA SILVA ANEDS II A III A 01/10/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3064, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006357-22 .2025 .8 .13 .0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010669-11 .2023 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010669-11 .2023 .8 .13 .0672 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

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1445121/5 WISNEI RODRIGUES SOARES AGSE III C IV A 03/10/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3069, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no arts . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000177-11 .2023 .8 .13 .0267, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Torna sem efeito na Resolução SEJUSP N° 1399, de 12 de junho de 2026, que dispõe sobre progressão, publicada em 13 de junho de 2026,

a parte referente à servidora Junia Bianca Ruas Catule/ MASP 1447583-4, por motivo de concessão indevida .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000177-11 .2023 .8 .13 .0267 . Art . 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

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1447583/4 JUNIA BIANCA RUAS CATULE PP III
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IV A 04/10/2026
07 2267863 - 1
RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006357-22 .2025 .8 .13 .0704 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEX
Adicional na carre
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a Executivo de Defesa So cial
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
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1468183/7 CISLANIA BATISTA DE CASTRO ANEDS II A III A 01/10/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3065, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010219-68 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5010219-68 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p ANEXO I
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Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
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VIGÊNCIA
1285312/3 EDINALDO JUNQUEIRA VANONI PP
II
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01/10/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3066, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006871-40 .2024 .8 .13 .0241, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006871-40 .2024 .8 .13 .0241 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade Adic ANEXO
ional na carreira
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te Executiv o de Defesa S ocial
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
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VIGÊNCIA
1457278/8 SILVIA PATRICIOPIMENTEL LUCIANO ASEDS II A III A 02/10/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 3067, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5267758-46 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5267758-46 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 06 de outubro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção ANEX
por escolaridade na
O I
carreira de P
olicial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1334325/6 JEFFERSON TELES JAQUES PP III C IV A 03/10/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor SAMUEL VELOSO BATISTA, MASP 1492038/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0130106/202643, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão

01 2265729 - 1 DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 099/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 18 de maio de 2024, bem como no Parecer nº 498/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado JOAO BATISTA BITENCOURT - MaSP 1 .446 .568-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Nanuque I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Anderson da Silva Barreiros - OAB/ MG 138 .928 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 6 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952 c/c art . 1º, inciso II, do Decreto nº 48 .928 de 24/10/2024, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 049/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 862/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de DEMISSÃO ao processado WANDERSON RODRIGO DA SILVA, MaSP 1 .156 .009-1, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, lotado no Centro de Apoio Médico e Pericial-CAMP, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso V, por inobservância do disposto no art . 216, incisos I, V e VI, c/c art . 245, parágrafo único, art . 246, inciso I, e art . 249, inciso II, todos da nº Lei 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza Santos - MaSP – 1 .140 .635-2 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 193/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 25 de julho de 2024, bem como no Parecer nº 530/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado FERDINANDO APARECIDO PEREIRA SANTOS - MaSP 1 .182 .986-8, Policial Penal nomeado para cargo em comissão DAD-5, admissão 4, lotado no Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Ainda, ARQUIVA os autos

em face de ALEXANDRE AUGUSTO DE ALMEIDA BERNARDO - MaSP 1 .445 .069-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e RONALD REIS SILVA - MaSP 1 .129 .570-6, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, também lotados no Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e dos advogados Fabio Henrique Corrêa - OAB/MG 137 .619 e Gabriel Valadares Silva Lima Costa - OAB/MG 168 .407 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952 e do Decreto nº 47 .788, de 13/12/2019, considerando o que consta no Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 040/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de outubro de 2024, bem como no Parecer nº 454/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado ROGERIO COSTA DE OLIVEIRA - MaSP 1 .492 .324-7, ex-contratado para a função de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Machado I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 403/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de junho de 2025, bem como no Parecer nº 484/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado HALISSON VINICIUS MACIEL DE SOUZA - MaSP 1 .606 .891-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Complexo Penitenciário Dr . Pio Canedo, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e da advogada Maria Inez Guimarães - OAB/MG 122.081. Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 173/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 6 de julho de 2024, bem como no Parecer nº 593/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado LEONARDO TOBIAS RIBEIRO - MaSP 1 .307 .175-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado na Penitenciária de Uberaba - Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/ MG 157 .255 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261008554333669.