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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 08/10/2026 · pág. 10

DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 – quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 715/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 24 de outubro de 2025, bem como no Parecer nº 768/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado ANTONIO MARCELINO DE SOUZA - MaSP 614 .021-4, ocupante do cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 2, lotado no Presídio de Coronel Fabriciano, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 124/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de junho de 2024, bem como no Parecer nº 770/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias ao processado JOSE AUGUSTO DE PAIVA SANTOS - MaSP 1 .100 .238-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado no Presídio de Araguari I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Marcos Antônio Germano Júnior - OAB/MG 186 .084 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 040/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 21 de janeiro de 2025, bem como no Parecer nº 701/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado MILVIO ALVES DE OLIVEIRA - MaSP 1 .450 .366-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Pedra Azul I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Marco Aurélio Dias Rocha - OAB/MG 100 .780 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 156/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de abril de 2025, bem como no Parecer nº 501/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias aos processados SAMUEL DIAS DE CASTRO - MaSP 1 .187 .2629, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, e HAROLDO GONTIJO SOARES - MaSP 1 .436 .323-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotados no Presídio de Floramar, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Luciano Mota de Almeida - OAB/ MG 113 .670 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 259/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 4 de setembro de 2024, bem como no Parecer nº 789/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado RODINELISON APARECIDO LIMA - MaSP 1 .443 .016-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Diamantina I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Wilson Guilherme Pereira - OAB/MG 155 .801 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 343/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 30 de maio de 2025, bem como no Parecer nº 255/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado WELLINGTON SANDES PEREIRA - MaSP 1 .388 .560-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares - OAB/ MG 120 .029 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 137/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 22 de junho de 2024, bem como no Parecer nº 664/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias aos processados BRUNO ADRIANO DE PAULA - MaSP 1 .123 .023-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA - MaSP 1 .442 .927-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e CLOVES VIEIRA DE PAULA - MaSP 1 .443 .499-7, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotados no Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, inciso I, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares - OAB/MG 120 .029 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 833/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 24 de dezembro de 2025, bem como no Parecer nº 875/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de BRUNO SANTOS - MaSP 1 .173 .5909, Policial Penal ocupando cargo em comissão DAD-8, admissão 1, lotado no Presídio de Itambacuri à época dos fatos . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado William José de Sousa Santos - OAB/MG 172 .254 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por GRACIELE DA SILVA DE FREITAS FERRAZ - MaSP 1 .142 .6897, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 248/2024, publicada no Diário Oficial datado de 7 de agosto de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 792/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da recorrente acima qualificada e do advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa - OAB/MG 168 .407 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 810/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de novembro de 2025, bem como no Parecer nº 708/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias à processada ROBERTA FERNANDES SANTOS - MaSP 1 .223 .505-7, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotada na Superintendência de Infraestrutura e Logística, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processada acima qualificada e do advogado Fabio Henrique Corrêa - OAB/MG 137 .619 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por SEBASTIÃO ALVIM DE PAULA JUNIOR - MaSP 1 .378 .7718, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 368/2025, publicada no Diário Oficial datado de 10 de julho de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 814/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC ./2026 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 726/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 30 de outubro de 2025, bem como no Parecer nº 669/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado ANTONIO NEVIS DIAS - MaSP 1 .226 .0154, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, e SUSPENSÃO de 1 (um) dia ao processado RAMON EMMANUEL BRAZ FERREIRA – MASP: 1 .221 .170-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotados no Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso III, por inobservância do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares - OAB/ MG 120 .029 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 299/2026 celebrado com o(a) servidor(a) D .R .N .D ., em razão do descumprimento dos artigo 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, caput e parágrafo único, todos da Lei 869/52, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 275/2026 celebrado com o servidor J .C .M ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 8 (oito) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 019/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 8 de janeiro de 2025, bem como no Parecer nº 807/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao processado CHRISTIANNO CONCEIÇÃO SILVA, MaSP 1 .140 .4993, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso I, por inobservância do disposto no art . 216, incisos V e VI, c/c art . 245, caput, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Fernando Venâncio Mitkiewicz Silva - OAB/MG 134 .884 . Conforme art . 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 118/2026 celebrado com o servidor D .M .S .F ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 124/2026 celebrado com o servidor D .G .S .L ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 070/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 de janeiro de 2026, bem como no Parecer nº 866/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC ./2026, aplica a penalidade de REPREENSÃO à processada PATRICIA SANTOS COIMBRA, MaSP 1 .173 .280-7, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, à época dos fatos, com fundamento no art . 244, inciso I, por inobservância do disposto no art . 216, incisos V e VI, c/c art . 245, caput, todos da Lei nº 869, de 1952 . Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processada acima qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 276/2026 celebrado com o servidor F .F .C ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e art . 246, inciso I, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 285/2026 celebrado com a servidora L .F .F ., em razão do descumprimento dos artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança PúblicaRogério Greco

DESPACHO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art . 219 da Lei 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 285/2026 nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo celebrado com a servidora L .F .F ., em razão do descumprimento dos Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 218/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 10 de abril artigos 216, incisos V e VI, c/c artigo 245, parágrafo único, todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . de 2026, bem como no Parecer nº 884/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . PROC ./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de ANANDA ALVES DINIZ - MaSP 1 .226 .852-0, ocupante do Secretário de Estado de Justiça e Segurança PúblicaRogério Greco cargo de Policial Penal, admissão 1, lotada no Complexo Penitenciário Parceria Público Privada à época dos fatos . Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processada acima qualificada e do advogado Ariel dos Santos Filho - OAB/MG 236 .396 . Conforme art . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual 48 .418/2022, homologa o Termo de Ajustamento Disciplinar 289/2026 DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE CAD 55, da Lei Estadual nº 14 .184, de 2002, o prazo para interposição de celebrado com o servidor H .M .R ., em razão do descumprimento dos pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina artigos 216, incisos IV, V e VI, c/c artigo 245, caput e parágrafo único, o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e todos da Lei 869/1952, pelo prazo de 6 (seis) meses . providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 . Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de outubro de 2026 .Rogério Greco Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 07 2267986 - 1

DESPACHO

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, combinado com a Lei nº 24 .313, de 28 de dezembro de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos doProcesso Judicial nº 1006584-66 .2026 .8 .13 .0471, que concedeu tutela antecipada para suspender os efeitos da penalidade de suspensão por 02 (dois) diasaplicada ao servidor SANDRO ALVES DA SILVA, MaSP nº 1 .220 .638-9, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, em decorrência da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 489/2023, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial do Executivo em 14 de maio de 2026, DETERMINA a suspensão dos efeitos da referida penalidade até ulterior deliberação no âmbito do processo judicial .Nos termos do art . 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa da processado acima qualificado.Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências . Belo Horizonte, SEJUSP, 07 de outubro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

07 2267927 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO

O Sr . Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 292/2026, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 292/2026, publicada no Minas Gerais de 27 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado, para, querendo, comparecer às audiências das testemunhas a serem realizadas no dia 03/11/2026 (Terça-feira) às 08h20min, 10h, 11h, 14h e 14h20min, e no dia 05/11/2026 (Quinta-feira), às 08h20min, 10h e 11h, bem como comparecer em seu INTERROGATÓRIO que será realizado no dia 05/11/2026 (Quinta-feira) às 14h, por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do google meet, no link (https://meet . google.com/eze-bcoy-szf), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail: corregedoria17risp@gmail .com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Desta forma, fica intimado o processado abaixo relacionado pelo presente mandado . SERVIDOR PROCESSADO: JOAO VICTOR PEREIRA LOPES - MaSP: 1 .611 .801-0 . Pouso Alegre, 07 de outubro de 2026 Cristiano Augusto Vieira Dias MASP: 1 .357 .838-0 Presidente da Comissão

07 2267744 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: MASP 1594946-4 DJAVAN MATEUS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 09/09/2026 . MASP 1453570-2 EDSLEY DA SILVA OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível II, Grau C, a contar de 03/08/2026 . MASP 1542518-4 GUSTAVO GOMES DA COSTA LIMA, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, a contar de 02/09/2026 . MASP 1537521-5 JUCIRLEI RODRIGUES DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, a contar de 03/09/2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

07 2267539 - 1

ATO 1144, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 PRORROGAÇÃO DE POSSE - ATO 1144/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art . 70 da Lei 869, de 05/07/1952, do nomeado para a o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100065: VICTOR FABRÍCIO GONÇALVES SILVA, NOMEADO EM 11/09/2026, A CONTAR DE 14/10/2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP

07 2267612 - 1

PORTARIA SEJUSP Nº 17, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 24 .313, de 28/04/2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, e pelo Decreto nº 48 .659 de 28/07/2023 que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; e, CONSIDERANDO a relevância do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN para a consolidação, gestão e acompanhamento de informações relacionadas ao sistema penitenciário, contribuindo para o planejamento, monitoramento e formulação de políticas públicas na área;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado recebimento, conferência, controle e utilização dos equipamentos destinados aos Gestores Institucionais do SISDEPEN, de modo a garantir sua disponibilização e emprego nas atividades relacionadas à gestão das informações penitenciárias; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores responsáveis pelo recebimento e pela adoção das providências administrativas pertinentes aos Kits de Estação de Trabalho Móvel destinados aos Gestores Institucionais do SISDEPEN, no âmbito do Estado de Minas Gerais; RESOLVE: Art . 1º –Indicar como responsáveis pelo recebimento, conferência, controle e adoção das providências administrativas relacionadas aos Kits de Estação de Trabalho Móvel, destinados aos Gestores Institucionais do Sistema Nacional de Informações Penais – SISDEPEN, com o objetivo de apoiar as atividades relacionadas à gestão e ao acompanhamento das informações penitenciárias no âmbito dessa Unidade da Federação, destinados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, os servidores: I -Wendson Thiago Rodrigues Moreira, MASP 1 .449 .004-9, Policial Penal, e-mail:wendson .moreira@seguranca .mg .gov .br, telefone:31 3915-5704;

II -Rodrigo Almeida Calado, MASP 1 .095 .771-0, Policial Penal,

e-mail:rodrigo .calado@seguranca .mg .gov .br,telefone: 31 3915-5704; III -Daniel Resende Silva, Masp 1 .153 .191-0,Policial Penal, e-mail:daniel .resende@seguranca .mg .gov .br,telefone: 31 3915-5704; IV -Rolem Daniel de Lellis Marçal, Masp 1 .341 .887-6,Policial Penal, e-mail:rolem .marcal@seguranca .mg .gov .br,telefone: 31 3915-5704; V -Mary Hellen Martins da Costa, Masp 1 .541 .160-6, Assessora,email:mary .costa@seguranca .mg .gov .br,telefone: 31 3915-5704 . Parágrafo único: Os Kits de Estação de Trabalho Móvel deverão ser entregues no Departamento Penitenciário de Minas Gerais – DEPEN/ MG, situado na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4 .143, 3º andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/ MG, CEP 31630-900 .

Art . 2º – Compete aos servidores designados: I – acompanhar os procedimentos de entrega dos Kits de Estação de Trabalho Móvel;

II – realizar o recebimento e a conferência quantitativa e qualitativa dos equipamentos recebidos; III – verificar a conformidade dos materiais com a documentação pertinente, incluindo especificações técnicas, quantitativos, integridade e funcionamento dos equipamentos; IV – comunicar formalmente eventuais inconsistências, avarias ou divergências identificadas no ato do recebimento;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610085543336610.