DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22 – quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MinaS GeraiS
PORTARIA DETRAN Nº 01717, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 80994 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa JS VISTORIA VEICULAR LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 50 .283 .540/000106, com sede na Rua Guatemala, nº 780, bairro Tibery, cidade UBERLÂNDIA/MG, CEP 38405-062 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (trê) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 78011 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa OLIVEIRA MARTINS VISTORIAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49 .857 .630/0001-76, com sede na Avenida da Paz, nº 762, bairro São Paulo, cidade ELÓI MENDES/MG, CEP 37110-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (trê) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01719, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 78868 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VEB VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45 .690 .306/0001-55, com sede na Av . José Blair Dias, nº 300, bairro Condomínio Lago Azul, cidade SETE LAGOAS/MG, CEP 35703-430 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (trê) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 13/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01720, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 78067 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VCAR VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36 .014 .224/0001-08, com sede na Rua José Ildefonso Pena, nº 60, bairro Belvedere, cidade PARÁ DE MINAS/MG, CEP 35660970 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG .
Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (trê) anos, contados a partir da RESOLVE: data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa COSANTA prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação 49 .322 .785/0001-08, com sede na Rua dos Balsamos, nº 365, bairro vigente . Sol Nascente, cidade SERRA DO SALITRE/MG, CEP 38760-000 . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular descredenciamento .Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .Guilherme Fernandes Pessoa no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MGDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG .Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a PORTARIA DETRAN Nº 01721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de na legislação vigente . maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de – CTB; descredenciamento .
PORTARIA DETRAN Nº 01721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 82559 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SÃO JOSÉ
PORTARIA DETRAN Nº 01726, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50 .628 .597/0001-91, – CTB; com sede na Av . Jovino Mariano Gomes, nº 4711, bairro Campo Belo CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de II, cidade VARJÃO DE MINAS/MG, CEP 38794-000 . 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG .Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (trê) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 18/12/2026, CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022;CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Credenciamento constante no processo nº 78800 do Sistema de Credenciamento prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação Credenciamento; vigente . RESOLVE: Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir Art . 1º CREDENCIAR a empresa AUTO VISAO SAO PEDRO LTDA, todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de inscrita no CNPJ sob o nº 60 .911 .892/0001-04, com sede na Rua José descredenciamento . Jorge, nº 225, bairro Centro, cidade SÃO PEDRO DA UNIÃO/MG, Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . CEP 37855-000 . Guilherme Fernandes Pessoa Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
PORTARIA DETRAN Nº 01722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .291, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 79019 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01727, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa COMPULETRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90 .689 .738/0001-09, com sede na 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Rua Beck, nº 56, Sala 401, bairro Menino de Deus, cidade Porto Alegre – CTB; - RS, CEP 91130-030 . CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento I - prover às ECVs de serviços de tecnologia da informação com Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; vistas ao gerenciamento, à conferência e à integração de vistoria de CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na identificação veicular. Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; 24/10/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que CONSIDERANDO o processo nº 79202 do Sistema de Credenciamento seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de na legislação vigente . Credenciamento; Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir RESOLVE: todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AUTO VISTORIAS descredenciamento . PARAOBEBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .044 .480/0001Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . 19, com sede na Rua Juvenal Gonzaga, nº 404, bairro Canaã, cidade Guilherme Fernandes Pessoa PARAOPEBA/MG, CEP 35774-000 . Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do PORTARIA DETRAN Nº 01724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .PORTARIA DETRAN Nº 01724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, – CTB; 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; Guilherme Fernandes Pessoa CONSIDERANDO o processo nº 81911 do Sistema de Credenciamento Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do PORTARIA DETRAN Nº 01724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 .PORTARIA DETRAN Nº 01724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 81911 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
RESOLVE: PORTARIA DETRAN Nº 01728, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa DANIEL O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do MARCELINO DE OLIVEIRA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, o nº 50 .412 .531/0001-60, com sede na Rua Julia Fernandes Caixeta, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de nº 307, bairro Cidade Nova, cidade PATOS DE MINAS/MG, CEP maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 38706420 . 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: – CTB;
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência desta renovação é de 3 (três) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 14/12/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Credenciamento constante no processo nº 72853 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE:
Art . 1º CREDENCIAR a empresa 2R VISTORIADORA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62 .985 .332/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 30, bairro Distrito Novo Soberbo, cidade SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG, CEP 35384-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01725, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
I – a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos casos de transferência de propriedade, de domicílio intermunicipal ou interestadual, bem como nas demais hipóteses previstas em Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e Portarias do DETRAN/MG . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 3 (três) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 78067 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
PORTARIA DETRAN Nº 01729, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 81024 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa Infinit Vistoria Veicular LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53 .656 .564/0001-43, com sede na Rua Itaparica, nº 936, bairro Giovanini, município de Coronel Fabriciano/MG, CEP 35170-101, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Paranaíba, nº 1276, bairro Santa Terezinha I, município de Coronel Fabriciano/MG, CEP 35171-133 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01730, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 80899 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa Eficaz Pericias Laudos e Vistoria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43 .429 .916/0001-74, com sede na Avenida Caetano Filho, nº 519, bairro Centro, município de Coromandel/MG, CEP 38550-000, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Caetano Filho, nº 519, bairro Centro, município de Coromandel/MG, CEP 38550-050 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01731, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Endereço constante no processo nº 81204 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa RZ Vistorias Veiculares Uberaba LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .944 .983/0001-40, com sede na Avenida Antônio Rodrigues da Cunha Castro, nº 1430, bairro Vila Craide, município de Uberaba/MG, CEP 38071-500, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Thomas Bawden Camargos, nº 330, bairro Amoroso Costa, município de Uberaba/MG, CEP 38072-400 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01732, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET/MG nº 1 .290, de 18 de outubro de 2023, no Decreto Estadual nº 48 .703, de 11 de outubro de 2023 e na Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO o pedido formal e voluntário de Alteração de Razão Social constante no processo nº 80138 do Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa RJC VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53 .475 .939/0001-79, com sede na Rua Bitula Lanza, nº 175, bairro Dante Lanza, cidade de Sete Lagoas/MG, CEP 35701-480, credenciada para realizar a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: MPW VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01733, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas nos termos da Portaria DETRAN/MG nº 0248, de 15 de abril de 2026 e na Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; CONSIDERANDO o processo nº 77830 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa FRUTAL PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .581 .660/0003-30, com sede na Rua Nove, nº 703, bairro Centro, cidade de ITAPAGIPE - MG, CEP 38240-000, para atuação no âmbito do Estado de Minas Gerais .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610085543336622.