DOEMG 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 De OutubrO De 2026 – 23
MinaS GeraiS
DiáriO DO executivOArt . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – realizar a atividade de estampagem de placas de identificação de veículos - PIV, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 26/02/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01734, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 81421 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa JOAO CARLOS DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 05 .749 .599/0001-84, com sede na Avenida Prefeito Antônio Gonçalves, nº 514, bairro Euclides Cassemiro, cidade de Andradas - MG, CEP 37795-000, credenciada para realizar a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º O novo endereço da empresa é: Avenida Antônio Gonçalves, nº 514, bairro Horto Florestal, cidade de Andradas - MG, CEP 37841-030 . Art . 3º Esta Portaria não altera o prazo de vigência do credenciamento estabelecido pela Portaria CET-MG nº 1019, de 28 de agosto de 2024 . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 79903 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa RONEUTON RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .521 .262/0001-64, com sede na Rua Theodosino Batista dos Santos, nº 384, bairro Dom Bosco, cidade de Santo Antônio do Monte - MG, CEP 35560-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 20/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 80201 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa PATIO E SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS BRASILIA, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .449 .670/0001-18, com sede na Rua Corredor A, nº 246, bairro Chacreamento Interlago II, cidade de Brasília de Minas - MG, CEP 39330-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 06/09/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 83878 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
RESOLVE: PORTARIA DETRAN Nº 01742, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa T R SERVICOS O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20 .583 .555/0001-10, com sede na Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, Rua Erondina Peres, nº 261, bairro Januário Carneiro Rios, cidade de no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de João Pinheiro - MG, CEP 38770-000 . maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão – CTB;
I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão – CTB; de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Estado de Minas Gerais . Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, CONSIDERANDO o processo nº 81630 do Sistema de Credenciamento qual seja, 24/07/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências Credenciamento; dispostas na legislação vigente . RESOLVE: Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa LAGE E os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14 .749 .549/0010-89, com sede na Avenida Presidente Antônio Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Carlos, nº 6280, bairro Indaiá, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP Guilherme Fernandes Pessoa 31270-122 . Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
I - regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
PORTARIA DETRAN Nº 01739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 83779 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01743, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AUTO SOCORRO BOCAINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54 .616 .738/0001-07, com sede na Rodovia BR 265, KM 162, sem número, bairro Perímetro Urbano, cidade de Lavras - MG, CEP 37209-899 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I - a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, CONSIDERANDO o processo nº 84107 do Sistema de Credenciamento qual seja, 28/09/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências Credenciamento; dispostas na legislação vigente . RESOLVE: Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa CARRETAS LANA os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21 .163 .993/0001-92, com sede descredenciamento . na Avenida Brigadeiro Sampaio, nº 591, bairro Jaraguá, cidade de Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Uberlândia - MG, CEP 38413-081 . Guilherme Fernandes Pessoa Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 84107 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
I - regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
PORTARIA DETRAN Nº 01740, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 82986 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01744, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 83767 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa VALOR LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07 .475 .524/0001-88, com sede na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, nº 12037, bairro Dom Bosco, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30850-453 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ALDAIR JOSE NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 28 .586 .351/0001-45, com sede na Avenida Amarante Ribeiro de Castro, nº 1101, bairro Santa Mônica, cidade de Corinto - MG, CEP 39200-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 03/10/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
I - regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01741, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48 .805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 83262 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01745, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Art . 1º CREDENCIAR a empresa ANDRE BONIFACIO RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 68 .392 .337/0001-25, com sede na Avenida Esperidião de Souza Machado, nº 1000, bairro Cidade Nova, cidade de Almenara - MG, CEP 39900-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 84610 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento;
I - a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação pertinente, sob pena de descredenciamento .
RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa VSA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66 .537 .340/0001-64, com sede na Rua Tiradentes, nº 82, bairro Centro, cidade de Itabira - MG, CEP 35900-013 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I - autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01747, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1 .067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 81638 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:
Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14 .749 .549/0009-45, com sede na Avenida General David Sarnoff, nº 4123, bairro Cidade Industrial, cidade de Contagem - MG, CEP 32210-110 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:
I - regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Guilherme Fernandes Pessoa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01748, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 84354 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa POTENCIA FIAT AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35 .979 .885/0001-05, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 4757, bairro Jardim Montanhês, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30730-655 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo: I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 15/10/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01749, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 78655 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa MULTICAR AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67 .694 .003/0001-43, com sede na Avenida Brasil, nº 1112, bairro Mangabeiras, cidade de Formiga - MG, CEP 35577-170 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:
I – autorizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por mais 5 (cinco) anos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Guilherme Fernandes Pessoa Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
PORTARIA DETRAN Nº 01750, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12 .977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 74559 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa CLEMENTE PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04 .559 .836/0001-81, com sede na Rodovia BR 262, KM 481 .8, sem número, bairro BR 262, cidade de Bom Despacho - MG, CEP 35600-000, credenciada para a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610085543336623.