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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 9

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 07/10/2026

À vista de atestado médico apresentado e com base no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor WALTER REIS DOS SANTOS , RG 32.714.008-2, Policial Penal de Nível V – A, do SQC-IIIQSAP, afastado por 01 (um) dia, a partir de 05-10-2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Mauá, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074787-47.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALBERTO MAXIMO DA SILVA

CPF: 16XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VII-A RS/PV: 12.357.789/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 20:06:09

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 7-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Angelo Bueno do Nascimento, RG. 22.360.513, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Mauá, referente ao período aquisitivo de 30/06/2008 a 28/06/2013 - Certidão nº 038/13 - PULP 415/2013.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SANTO ANDRÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104217-44.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WASHINGTON MARTINS FERNANDES

CPF: 12XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.354.934/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as requeridas: (i) na obrigação de cessar os descontos nos vencimentos da parte autora, a título de contribuição de assistência médica (IAMSPE) , sobre o recebimento da DEJEP; e (ii) na obrigação de pagar os valores descontados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:29:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005504-66.2026.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santo André, da Comarca de Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBSON MESQUITA DE OLIVEIRA

CPF: 27XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.891.514/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) condenar a demandada na obrigação de não fazer consistente em não efetuar o desconto relativo à contribuição previdenciária em relação aos valores não incorporáveis percebidos pela parte autora, qual seja "Pro-labore" (na parte não incorporável); b) condenar a demandada a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a parcela não incorporável da remuneração, desde janeiro de 2021 e até o integral cumprimento do item a.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:28:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041765-95.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central, da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADILSON ALVES CASSONI CPF: 08XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.775.510/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 16:28:39

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor André Luiz Franco da Silva, RG. 28.633.145-7, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Santo André, referente ao período aquisitivo de 20/09/2018 a 18/09/2023 - Certidão nº 311/2023 - PULP 620513/2023.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010078-39.2025.8.26.0564, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO LIMA DE SA CPF: 16XXXXXX29

Matrícula: 29.208.359-2

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - B RS/PV: 14.646.523-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a ação para, RECONHECER que desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo são indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas não incorporáveis: pro-labore agente seg. penitenciária (código 11.011) e gratificação de representação (código 05.005); DETERMINAR à Requerida que exclua da base de calculo da contribuição previdenciária devida pela parte autora os valores relativos às verbas não incorporáveis, que sejam, pro-labore agente seg. penitenciária (código 11.011) e gratificação de representação (código 05.005), bem como que se abstenham de incluí-las novamente, apostilando-se; CONDENAR a Requerida a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, relativos a contribuição previdenciária incidente sobre todas as verbas não incorporáveis, quais sejam, pro-labore agente seg. penitenciária (código 11.011) e gratificação de representação (código 05.005), desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, em sede de cumprimento de sentença, mormente a demonstração dos descontos efetuados em cada mês.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 08:30:12

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 07/10/2026.

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, com fundamento no artigo 198, § 2º da Lei 10.261/68-EFP, com alterações das Leis Complementares nº 1.054/08 e 1.196/13, a partir de 04 de outubro de

2026, a TAINA ANALIA DA SILVA RG. 34.831.805-4, Enfermeiro do SQC-IIIQSAP, em conformidade com a Certidão de Nascimento apresentada.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA DA CHFE DE DEPARTAMENTO, Nº 487, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

EXONERANDO, a pedido e a partir de 03/10/2026, nos termos do art. 58, I, § 1º item 1 da LC 180/78 a servidora JANAINA CARLA DE ALQUINO, RG 47.169.684-5, ocupante do cargo de Policial Penal de Nível IV, do SQC-IIIQSAP, por motivos particulares.

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 07/10/2026

CONCEDENDO, em conformidade com a LC n° 315/83, com alterações posteriores, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos), conforme LC 1.246/14, art. 1°, inciso IV, sobre o valor da unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da LC. 1.080 de 17-122008, aos servidores abaixo.

A partir de 05/10/2026

CARLOS ROBERTO PINTO JUNIOR, RG. 22.789.079-6, Chefe de Departamento, do QGCFC.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANT'ANNA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 07/10/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor LUIZ RENATO INTRIERI, RG. 41.222.208-5, Policial Penal, período aquisitivo de 13/04/2021 a 11/04/2026, Certidão nº 052/2026, concessão no DOE de 11/05/2026, PULP nº 124/06.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 06/10/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente.

Unidade: Centro de Ressocialização de Atibaia

Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
04-29.2 Núcleo de
Segurança e
Disciplina
Diretor de
Serviço
24.95
4.239-
0
Paulo
Henrique
Broto
22.29
9.216-
5
Luciano
Garcia
Miatello
Biênio 2026/2027
Válido a partir de
03/06/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 06/10/2026

Anexo II

(COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente.

Penitenciária II do Complexo Pe nal de P otim
Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular
Design
/
ado
Substi tuto 1
Organizacional) Comando RG Nome RG Nome
03-13.5.4 Núcleo de
Segurança Turno IV
Diretor de
Serviço
30.09
3.961-
9
David
Bueno
Gomes
24.68
8.643
-2
Claudinei
Morais D
´agua
Biênio 2026/2027
Válido a partir de
13/08/2026
COMUNICADO DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 06/10/2026

Anexo II (COMUNICADO-INCLUSÃO) - INDICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL O Coordenador Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, da Secretaria da Administração Penitenciária no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.688/11, INDICA, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto 42.850 de 30 de dezembro de 1963, os servidores abaixo relacionados para substituir, nos casos de impedimento legais e temporários, os titulares de cargo e ou designados para funções de comando, nos termos da legislação vigente (Proc. SEI nº 006.00435288/2026-18). Unidade: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” do Complexo

Penal de São Vicente

Unidade (conforme
Estrutura
Cargo /
Função de
Titular /
Designado
Substituto 1

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