DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 02/2026, e Termo de Contrato nº 112/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 02/2026, e Termo de Contrato nº 112/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chefe de Departamento de Complexo
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 07/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adriano Torres, RG. 41.811.008-6, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Serviço, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 30/04/2017 a 28/04/2022 - Certidão nº 147/2022 - PULP SAP/872372/2022.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mailton Emiliano Govea, RG. 23.827.220-5, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária II de Potim, do Complexo Penal de Potim, referente ao período aquisitivo de 27/11/2016 a 25/11/2021 - Certidão nº 171/2022 - PULP 274/2008.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta do Centro de Detenção Provisória " Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira " de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084247-58.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EUNICEIA APARECIDA RODRIGUES CORDEIRO DA SILVA
CPF: 10XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível IV- A RS/PV: 14.963.978/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eunicéia Aparecida Rodrigues Cordeiro da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo de terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando - se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:10:26
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Robert Williams da Silva, RG. 30.780.677-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 29/09/2016 a 27/09/2021 - Certidão nº 192/2022 - PULP nº 006.00453646/2026-74.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026. Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Robert Williams da Silva, RG. 30.780.677-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 28/09/2021 a 26/09/2026 - Certidão nº 076/2026 - PULP nº 006.00453646/2026-74.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 07.10.2026.Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Wellington Eneas da Silva, RG. 26.532.122-0, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 304/2022 - PULP nº 006.00422731/2024-29.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0072026O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010551-61.2024.8.26.0590, VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE SÃO VICENTE - COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO SERIO VITORIA
CPF: 15XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal V - A RS/PV: 14.649.380-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Informamos Vossa Senhoria que foi dado provimento ao recurso do Estado para julgar IMPROCEDENTE a ação acima referida na qual o autor postulou o pagamento de diárias mensais pelo período que perdurar o deslocamento temporário de sua Unidade de Frequência para outra diversa do seu exercício, ou ainda seu retorno imediato à sua unidade laboral.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:59:06
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 07/10/2026.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Ricardo Barbosa Pereira, RG. 18.398.793-7, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá, referente ao período aquisitivo de 03/01/2016 a 31/12/2020 - Certidão nº 013/2022 - PULP 044/2007.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - ALTERAÇÃO RG/CINAPOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL de 20 de agosto de 2026 DECLARANDO, que em virtude da expedição em 28/09/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora KEROLIN APARECIDA ALVES, RG 42.359.003-0, Auxiliar de Enfermagem, do SQC-III, o número passou a ser Registro Geral – CPF 364.526.958-43.
DECLARANDO, que em virtude da expedição em 03/09/2025 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MARY UETA, RG 27.213.270-6, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do SQC-III, o número passou a ser Registro Geral – CPF 213.009.498-80.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ATIBAIA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 05/10/2026RETIFICANDO Portaria do Chefe de Seção, de 05/10/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Ricardo Olmedo, RG. 211289127, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Ressocialização de Atibaia, referente ao período aquisitivo de 09/12/2007 a 06/12/2012 - Certidão nº 04/13 - PULP 043/2007.
PENITENCIÁRIA DE REGISTRO
CONCESSÃO DE PERICULOSIDADEApostila da Chefe de 07/10/2026.
A partir de 17/08/2026, data em que fora nomeado Chefe de Núcleo, do Núcleo de Inteligência da Penitenciária de Registro - SP, e de conformidade com a LC. 315/83, com alterações posteriores o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ao servidor, ANDRE LUIS BOBADILHA FLORA DELGADO, RG: 22.020.426-9, Policial Penal II - A do SQCIII-QSAP, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o inc IV, do art 1º da LC 1.246/2014.
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14O(a) Chefe de Núcleo de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000646-43.2026.8.26.0634, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA GRAZIELLY FERREIRA SATYRO NASCIMENTO
CPF: 33XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 14.859.804-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Presente este cenário, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral em ordem a condenar a ré: I a incluir a Bonificação por Resultado na base de cálculo: - do 13º salário. - do terço constitucional de férias. II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 15:52:28
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PORTARIA DO COORDENADOR DE 7-10-2026CONCEDENDO:
a vista da classificação final constante do laudo de insalubridade homologado pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997 e LC 1.179/2012, ao servidor indicado abaixo, pelo exercício em caráter permanente em unidade e atividades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados quando for o caso, os efeitos das Portarias anteriores, na seguinte conformidade: GRAU MÁXIMO Complexo Penal de Sorocaba (006.00429026/2026-14) A partir de 09/09/2026 Diretor de Serviço
JEOVA TIAGO DE OLIVEIRA JUNIOR, RG. 44.603.726-6
PORTARIAS DO COORDENADOR DE 07-10-2026CONCEDENDO:
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