DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto acima mencionado, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008. (Proc. 006.00448495/2026-32 - P ACARV) JEAN ULISSES CAMPOS CARLUCCI
PORTARIA DO COORDENADOR DE 07/10/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a vista da classificação final constante no(s) laudo(s) de insalubridade, homologado(s) pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997, e LC 1.179/2012, ao(s) servidor(es) indicado(s) a seguir, pelo exercício em caráter permanente em atividades e unidades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados, quando for o caso, os efeitos da(s) Resolução(ões)/Portaria(s) anterior(es), na seguinte conformidade:
GRAU MÍNIMO
Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru A partir de 29/09/2026
Chefe de Seção
Mayara Priscila De Souza Costa RG 41.019.229-6 GRAU MÁXIMO
Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” do Complexo Penal de Reginópolis A partir de 11/09/2026 Diretor de Serviço José Augusto Ferreira RG 41.798.847-3
Penitenciária “Valentim Alves da Silva” do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho A partir de 17/09/2026 Diretor de Serviço Almir Silvestre Fernandes RG 34.723.079-9 A partir de 11/09/2026
Diretor de Divisão
Wagner Luiz Alves Maciel RG 40.753.264-X Penitenciária de Itatinga A partir de 27/08/2026 Chefe de Seção Bruno César Aparecido da Silva RG 44.050.275-5 Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina A partir de 31/08/2026 Diretor de Serviço Adelson Xavier Rodrigues RG. 21.685.738-7 Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" do Complexo Penal de Pirajuí A partir de 04/09/2026 Diretor de Serviço Renato Loche da Silva - RG: 40.019.571-9 A partir de 29/08/2026 Diretor de Serviço Leonardo Henrique Ribeiro RG: 32.886.508-4
Penitenciária " Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" do Complexo Penal de Pirajuí A partir de 31/08/2026 Diretor de Serviço Carlos Henrique Giro RG 34.778.656-X
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 07-10-2026Com base no disposto no inciso IV do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05 de setembro de 2012, e diante da competência delegada por meio da RESOLUÇÃO SAP Nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a Validação de Tempo de Contribuição – VTC nº 20442916/2026, do(a) Policial Penal AGNALDO ROGERIO DE ALMEIDA, RG: 22.512.770-2 CPF: 110.626.378-28, classificado (a) no (a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão do Abono de Permanência.
CRISTIANE IBANEZ JUSTINO
COMPLEXO PENAL DE BALBINOS
PENITENCIÁRIA GILMAR MONTEIRO DE SOUZA DE BALBINOS
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001281-82.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro da comarca de Pirajui, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO BENTO SILVA
CPF: 21XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policia Penal RS/PV: 015.105.866/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:42:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003187-27.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Civiel e Criminal, do Foro da comarca de Pirajui, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANETE NALHIATI
CPF: 05XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo (Aposentada) RS/PV: 011.288.073/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (I) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (II) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:47:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001282-67.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajui, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVANDRO JEREMIAS UREL CPF: 34XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 014.296.937/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 10:04:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Balbinos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001283-52.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Civel e Criminal, do Foro da comarca de Pirajui, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCAS DE SOUZA LOPES CPF: 39XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 016.163.771/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito do autor, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço de férias e da licença prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:55:08
COMPLEXO PENAL DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014649-77.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica/Foro de Bauru/Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE CARLOS DA SILVA
CPF: 14XXXXXX67 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 16.776.045-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:20:06
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
PORTARIA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 07/10/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luciano Aparecido Balbino, RG. 42.018.557-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria II de Gália, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 01/06/2018 - Certidão nº 069/18 - PULP 116/2018.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Claudeci Aparecido da Silva, RG. 32.591.867-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria II de Gália, referente ao período aquisitivo de 31/12/2016 a 29/12/2021 - Certidão nº 211/2022 - PULP 25/2017.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 07/10/2026À vista do Atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei n º 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto º 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada: CILENE APARECIDA CORREA SACONATO RG: 21.972.611-5, Oficial Administrativo, por 04 dias a partir de 06/10/2026.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006586-29.2026.8.26.0071, do Foro, da Comarca de Bauru - ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILBERTO MARCHESE DOS SANTOS JUNIOR
CPF: 20XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível I - A RS/PV: 17.931.733-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das férias indenizadas, do respectivo terço constitucional, da licença-prêmio indenizada e do décimo terceiro salário, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referentes às diferenças, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:54:38
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