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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 15

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:27:53

O(a) Chede da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003052-15.2025.8.26.0453, do Juizado Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OSVALDO DONIZETI MOURO JUNIOR CPF: 29XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI - A RS/PV: 12.304.773-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487,I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:32:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002561-08.2025.8.26.0453, do Juizado Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSIMEIRE DE CASTRO COSTA OLIVEIRA CPF: 13XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 14.358.165-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados” e, por consequência, o direito da autora à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer, consistente em APOSTILAR o direito da autora, para que a “Bonificação por Resultados” seja doravante incluída na base de cálculo das verbas mencionadas no item “a”; c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da não inclusão da referida bonificação no cálculo do décimo terceiro salário, do terço de férias e da licença-prêmio, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:32:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001604-07.2025.8.26.0453, do Juizado Cível e Crininal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO GREJO GONCALVES

CPF: 32XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.149.453-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para: (i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:42:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001087-82.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO DONIZETE PASCOALINI JUNIOR

CPF: 30XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.502.300-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487,I, do CPC para: (i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; (ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 19:00:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0001217-72.2026.8.26.0453

O(a) Chefe da Seção Pessoal, do Complexo Penal de Pirajuí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001217-72.2026.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO AZEVEDO PEREIRA MARTINS CPF: 28XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 11.643.286-01/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Afasto a postulação de cômputo do período de afastamento como de efetivo serviço, mas DETERMINO à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que considere o afastamento do autor para concorrer ao pleito eleitoral de 2024 como causa de suspensão, e não de interrupção, para fins de aquisição do direito à licença-prêmio, efetuando a mera prorrogação do período aquisitivo, sem a desconsideração de todo o bloco já cumprido.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:53:33

PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO

Apostilas da Chefe, de 07/10/2026

DECLARANDO, que em decorrência da Progressão, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e, em consonância com a Resolução SAP de 2, publicada em 06 de outubro de 2026, o servidor abaixo identificado fica com o cargo/função-atividade enquadrado na seguinte conformidade: RAPHAEL GOMES ARUTH, RG: 48.577.074-X, Agente Técnico de Assistência à Saúde, do Grau A para o Grau B, a partir de 22/08/2025.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 07/10/2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio aos servidores:

MIGUEL DEL HOYO PACHECO, RG. 29.279.203-7, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 129/2022 - PULP 1092072/2022.

PAULO ROBERTO DA SILVA BEZERRA, RG. 32.884.990-X, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 23/08/2012 a 21/08/2017 - Certidão nº 270/17 - PULP 233/2007.

ROBERTO PAULO DE OLIVEIRA, RG. 18.476.860-3, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", Complexo Penal de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 22/05/2017 a 20/05/2022 - Certidão nº 152/2022 - PULP 264/2019.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR JOÃO EDUARDO FRANCO PERLATI DE JAÚ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 001

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003502-06.2026.8.26.0302, Foro da Comarca de Jau, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

CPF: 18XXXXXX94

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal nível VI-A RS/PV: 12.100.146/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passa a fazer jus "ao cômputo do(s) período(s) de falta(s) médica (s) do autor como de efetivo exercício, para fins de classificação desta parte no concurso de promoção por antiguidade do ano de 2024, referente ao EDITAL CP n.º 007 DE 04-07-2024 ASP Exercício 2024."

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DO CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO, DE 07/10/2026

Que em virtude da expedição em 31/10/2024 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Leandro Henrique Bernardo - RG. 42.607.204-2, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 359.034.528-41.

Que em virtude da expedição em 13/02/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Luciano Roberto Vidal Mina - RG. 19.664.708-3, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 120.201.288-45.

Que em virtude da expedição em 25/02/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Marcio Gonçalves de Freitas - RG. 28.676.744-2, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 280.488.688-30.

Que em virtude da expedição em 06/04/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Leonardo Luiz Bueno - RG. 29.190.790-8, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 268.143.258-88.

Que em virtude da expedição em 01/05/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Douglas Pires Lima - RG. 30.916.049-2, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 278.370.778-06.

Que em virtude da expedição em 22/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Leandro Daipré - RG. 25.442.675-X, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 170.464.868-83.

Que em virtude da expedição em 27/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do Policial Penal Leandro Rogerio Faxina - RG. 23.786.811-8, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 204.130.658-04.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 07/10/2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio aos servidores:

JOAO PAULO DE ANDRADES, RG. 322929015, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 08/10/2021 a 06/10/2026 - Certidão nº 089/2026 - PULP 006.00253113/2025-11;

SUELI APARECIDA PEREIRA, RG. 222129505, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 08/10/2021 a 06/10/2026 - Certidão nº 090/2026 - PULP 006.00114920/2025-10.

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

SEÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO DA APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 22/09/2026

publicado em 23/09/2026, onde enquadrou, do Grau “A” para o Grau “B”, a servidora DHOCENY MARIA DOS SANTOS DIAS, RG. 48.251.528-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, onde se lê: " ...em consonância com a Resolução SAP de 01, publicada em 02/04/2013", leia-se: "...em consonância com a Resolução SAP de 11, publicada em 14/09/2026".

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000289-89.2026.8.26.0205, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Getulina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDSON LUIS DA SILVA

CPF: 12XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 64XXXXX02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

À vista do exposto, pelo meu voto, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora e julgar parcialmente procedentes os pedidos para: a) DECLARAR o direito da parte autora de receber a Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, enquanto estiver lotada em uma das unidades que integrem o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo e até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n° 1.416/2024; b) DECLARAR o caráter remuneratório da GESS, bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica e que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n°1.416/2024; e c) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora as parcelas atrasadas referentes aos cinco anos anteriores à propositura da demanda e até 31/12/2024 (inclusive), dia imediatamente anterior à entrada em vigor da LCE n°1.416/2024, bem como seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias indenizadas e no terço constitucional de férias, após descontados os valores referentes ao imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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